A fatura do cartão veio com uma oferta de parcelamento, e no mesmo mês apareceu uma proposta de consignado. Para comparar, olhe o total de cada uma (parcela vezes número de parcelas) e o CET de cada proposta (o custo efetivo total, a taxa que soma juros, tarifas, tributos e seguros do contrato), no prazo que cada uma oferece. Taxa menor no consignado não garante total menor: num exemplo com valores fictícios, um consignado a 2% ao mês em 48 parcelas soma mais do que um parcelamento a 7% ao mês em 12. Para ter ideia de grandeza, pegamos dois exemplos nos dados oficiais do Banco Central, de 08/10/2026 a 15/10/2026: a mediana (o valor do meio entre as instituições) foi de 1,78% ao mês no consignado INSS, o de aposentados e pensionistas (37 instituições). Escolhemos o INSS entre os três tipos de consignado porque é o único em que o dado permite citar o limite da lei para a parcela; o público e o privado aparecem mais abaixo. No rotativo do cartão, o financiamento do saldo da fatura não paga, a mediana foi de 14,98% ao mês (65 instituições). Usamos o rotativo porque o Banco Central não confirma que a sua série de “cartão parcelado” é o parcelamento da fatura.
Se a sua dúvida é mais ampla, se um consignado serve para quitar dívidas em geral, comparando as taxas de cada modalidade, a conta está em Consignado para quitar dívida: como fazer a conta; para a troca por empréstimo pessoal, em Empréstimo para pagar cartão: como saber se compensa. Aqui a pergunta é mais estreita: você tem duas propostas na mão e quer saber quanto cada uma custa no fim.
De onde vem a oferta de parcelamento da fatura
Quando a fatura não é paga por inteiro, o que sobra vai para o rotativo, o financiamento do saldo que ficou em aberto. A Resolução CMN 4.549/2017 limita esse prazo: o saldo “somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente” (art. 1º).
Depois disso, o saldo restante pode ir para uma linha de pagamento parcelado, “desde que em condições mais vantajosas para o cliente” do que as do rotativo (art. 2º). O valor parcelado não pode voltar ao rotativo (art. 2º, § 2º). E a norma admite que outras modalidades de crédito mais vantajosas financiem o saldo a qualquer tempo antes do vencimento da fatura seguinte (art. 1º, parágrafo único). O passo a passo está em Pagar o mínimo da fatura: o que acontece com o resto.
O parcelamento da fatura tem um limite de total: os juros e encargos não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º). Se a dívida passou pelo rotativo antes de ser parcelada, a conta começa no início do rotativo (Resolução CMN 4.549, art. 2º-A, parágrafo único). O guia Limite de juros do rotativo do cartão explica essa regra.
O que muda no consignado
Consignado é o empréstimo em que a parcela é descontada direto do salário ou do benefício. Esse desconto funciona como garantia do pagamento. Para usar um consignado contra a fatura, você recebe o valor e paga o cartão com ele: a dívida do cartão acaba e fica a do consignado.
Duas diferenças pesam. O limite do total que vale para o cartão foi escrito para o rotativo e o parcelamento da fatura (Resolução CMN 4.549, art. 2º-A, inciso I); o consignado é outra operação e não está nessa definição. E a parcela sai da sua renda todo mês, pelo prazo inteiro.
Quanto da renda pode ir para a parcela depende do tipo de consignado. No consignado do INSS, para aposentados e pensionistas do Regime Geral, 35% do benefício são destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º), como explica o post sobre a margem consignável do INSS. No consignado público e no privado, a regra depende do seu vínculo, e os dados do Banco Central não dizem qual é: na calculadora de margem do consignado, você informa a sua.
A conta no mesmo prazo
Vamos a um exemplo com valores redondos e fictícios. Saldo da fatura: R$ 2.000. Proposta A, o parcelamento da fatura: 12 parcelas a 7% ao mês (125,22% ao ano). Proposta B, o consignado: 2% ao mês (26,82% ao ano). As taxas fazem o papel do CET, a taxa que reúne juros, tarifas, tributos e seguros do contrato. Parcelas iguais (tabela Price) e sem atraso.
| Proposta | Parcela | Total pago | Juros no total |
|---|---|---|---|
| A: parcelamento da fatura, 7% ao mês, 12 parcelas | R$ 251,80 | R$ 3.021,65 | R$ 1.021,65 |
| B: consignado, 2% ao mês, 12 parcelas | R$ 189,12 | R$ 2.269,43 | R$ 269,43 |
No mesmo prazo e com o mesmo saldo, a proposta de CET menor tem parcela menor e total menor. No exemplo, o consignado em 12 parcelas soma R$ 752,22 a menos e a parcela fica R$ 62,68 menor. Os juros do parcelamento do exemplo (R$ 1.021,65) equivalem a 51,1% do saldo; a lei limita a soma de juros e encargos, contada desde a entrada no rotativo, ao valor original da dívida.
Quando o consignado vem com prazo maior
A proposta de consignado pode vir com mais parcelas, e parcela menor é tentadora quando o orçamento aperta. Veja o total quando a taxa fica igual e o prazo cresce.
| Proposta | Parcela | Total pago | Contra a proposta A |
|---|---|---|---|
| A: parcelamento da fatura, 7% ao mês, 12 parcelas | R$ 251,80 | R$ 3.021,65 | — |
| B: consignado, 2% ao mês, 12 parcelas | R$ 189,12 | R$ 2.269,43 | R$ 752,22 a menos |
| B: consignado, 2% ao mês, 24 parcelas | R$ 105,74 | R$ 2.537,81 | R$ 483,84 a menos |
| B: consignado, 2% ao mês, 48 parcelas | R$ 65,20 | R$ 3.129,78 | R$ 108,13 a mais |
Em 48 parcelas, a parcela do consignado cai para R$ 65,20, R$ 186,60 a menos por mês que a do parcelamento. Mas o total sobe para R$ 3.129,78, R$ 108,13 acima do parcelamento em 12 vezes. No exemplo, a virada acontece a partir de 44 parcelas (total de R$ 3.026,14). Parcela menor e total menor são coisas diferentes, e qual das duas pesa mais depende do seu orçamento.
A taxa de equilíbrio: até onde o consignado empata
Outra forma de ler as propostas: até que taxa o consignado, no prazo dele, soma o mesmo que o parcelamento? Essa é a taxa de equilíbrio. Abaixo dela, o consignado soma menos; acima, soma mais.
| Prazo do consignado | Taxa de equilíbrio contra a proposta A |
|---|---|
| 12 parcelas | 7,00% ao mês |
| 24 parcelas | 3,60% ao mês |
| 48 parcelas | 1,83% ao mês |
No mesmo prazo, a taxa de equilíbrio é o próprio CET do parcelamento. Quanto mais longo o consignado, mais baixa ela fica: em 48 parcelas, o consignado precisa de um CET abaixo de 1,83% ao mês para somar menos que o parcelamento do exemplo.
Quer fazer essa conta com as suas propostas? A calculadora de troca de dívida compara o mesmo saldo e o mesmo prazo com a taxa atual e com a nova, soma os custos da nova operação ao saldo e mostra a taxa de equilíbrio. Para prazos diferentes, compare os totais como na segunda tabela.
O que pedir e olhar nas duas propostas
- O CET. A instituição deve informar o CET e apresentar o demonstrativo do cálculo antes da contratação (Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º). Compare CET com CET; veja por que o CET passa dos juros.
- Parcela vezes prazo. É o total que sai do seu bolso.
- O valor liberado. Confira se o consignado cobre o saldo inteiro da fatura; o que sobrar no cartão continua correndo.
- A parcela no seu mês. No consignado, ela é descontada direto da sua renda, por todo o prazo.
- O limite do cartão. A conta supõe que a dívida do cartão acaba e não volta. Se o limite liberado for usado de novo, passam a existir duas dívidas.
- Outras saídas. A Lei 14.690/2023 (art. 27, § 1º) garante a portabilidade do saldo da fatura para outra instituição, inclusive de dívida já parcelada; veja como funciona a portabilidade de crédito.
O que os dados oficiais mostram, e o que não mostram
Nos mesmos dados oficiais do Banco Central (08/10/2026 a 15/10/2026), os outros dois tipos de consignado tiveram mediana de 1,81% ao mês no público (42 instituições) e 3,32% no privado (54); a do rotativo, 14,98% ao mês, equivale a 433,91% ao ano. Na mediana, cada instituição pesa igual, grande ou pequena.
A taxa do Banco Central não é oferta individual: é a média das operações que cada instituição contratou numa janela de cinco dias úteis. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele. Os dados também não dizem a esfera do servidor no consignado público nem quem é o tomador do privado.
E por que o exemplo não usa uma taxa oficial para o parcelamento? O Banco Central publica a modalidade “cartão de crédito parcelado”, mas a documentação consultada não define se ela é o parcelamento da fatura. Por isso a conta usa taxas fictícias; as duas séries do cartão estão em Rotativo ou parcelado no cartão.
Como as taxas se distribuem entre as instituições? A página do consignado mostra as três modalidades lado a lado; a do rotativo faz o mesmo para o cartão. As trilhas Estou no rotativo e Recebi oferta de consignado juntam números, ferramentas e regras.
Perguntas frequentes
Parcelamento de fatura ou consignado: qual soma menos no fim?
Depende dos números das duas propostas. No mesmo prazo, a de CET menor soma menos. Com prazos diferentes, compare o total (parcela vezes número de parcelas): no exemplo fictício deste texto, 2% ao mês em 48 parcelas soma R$ 3.129,78, mais que 7% ao mês em 12 parcelas (R$ 3.021,65). A calculadora de troca de dívida faz a conta com as suas taxas.
Posso deixar a fatura no rotativo enquanto decido?
O rotativo só pode financiar o saldo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º). Enquanto isso, o saldo continua custando: um mês sobre R$ 2.000 na mediana publicada pelo Banco Central de 08/10/2026 a 15/10/2026 (14,98% ao mês, 65 instituições) daria um custo estimado de R$ 299,60. É uma conta com a taxa média publicada, não os juros do seu contrato.
A taxa do “cartão parcelado” do Banco Central é a do parcelamento da minha fatura?
Não dá para afirmar. A documentação consultada do Banco Central não define se a modalidade “cartão de crédito parcelado” é o parcelamento da fatura, e ela pode incluir outras operações. A taxa que vale para você é a da proposta que vem na sua fatura; peça o CET dela.
Quanto da minha renda pode ir para a parcela do consignado?
No INSS, para aposentados e pensionistas do Regime Geral, 35% do benefício são destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º). No público e no privado, depende do seu vínculo; a calculadora de margem usa a margem que você informar.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 (versão consolidada): arts. 1º, parágrafo único, 2º, § 2º, e 2º-A, inciso I e parágrafo único (incluído pela Resolução CMN nº 5.112/2023). Consultada em 29/10/2026: não revogada; única alteração, a Resolução CMN nº 5.112/2023.
- Presidência da República, Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, art. 27, § 1º, e art. 28, § 1º (texto compilado, consultado em 29/10/2026).
- Presidência da República, Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, art. 6º, § 5º, com a redação da Lei nº 14.601/2023 (texto compilado, consultado em 29/10/2026).
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020: arts. 1º, 3º e 7º (CET). Consultada em 29/10/2026: não revogada.
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): cartão de crédito rotativo total, crédito pessoal consignado INSS, consignado público e consignado privado, prefixados, pessoas físicas, período de 08/10/2026 a 15/10/2026; medianas e conversão para ano calculadas pelo Creditoscópio. A descrição do custo efetivo médio está no conjunto de dados abertos do BC, Taxas de juros de operações de crédito.
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa, mediana e cálculos financeiros (juros compostos, parcelas iguais e taxa implícita).
