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Estou no rotativo do cartão: por onde começar

Ficou um saldo da fatura em aberto e você quer entender onde está pisando? Aqui estão, no mesmo lugar, o número publicado pelo Banco Central, as contas que você pode fazer com a sua fatura, o que a regra diz sobre o teto de juros e os textos para ler com calma.

O que o Banco Central publica

No período de 13/10/2026 a 19/10/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade cartão rotativo foi de 15,12% ao mês (441,76% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 64 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 0,11% a 24,99% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 11,21% (P25) a 18,45% (P75) ao mês.

Ver as taxas de cada instituição em cartão rotativo

É uma referência do período, e não a taxa do seu cartão: a que vale para você está na sua fatura e no seu contrato.

Fonte
Banco Central do Brasil — Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias)
Período de referência
13/10/2026 a 19/10/2026
Última atualização
03/11/2026
Metodologia
Metodologia

Faça a conta com os seus números

As ferramentas rodam no seu navegador e nada do que você digita é enviado. Use os números da sua fatura ou do seu contrato.

O que a regra diz

Quando a fatura não é paga por inteiro no vencimento, o saldo em aberto só pode ser financiado no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º). Depois disso, o que sobrou pode ser financiado em uma linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente do que as do rotativo, inclusive quanto aos encargos financeiros (art. 2º).

Existe um limite para o total: os juros e encargos financeiros do rotativo e do parcelamento da fatura não podem exceder o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, e Resolução CMN 5.112/2023). O teto não muda a taxa mensal do rotativo, ele limita o total por dívida. Os dados do Banco Central não dizem como o teto e as taxas publicadas se relacionam, e este site não afirma nenhuma relação.

A mesma Lei 14.690 garante a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão para outra instituição autorizada pelo Banco Central (art. 27, § 1º). Se ela compensa depende da taxa da proposta que você receber; faça a conta com a sua taxa.

O texto da norma, artigo por artigo, está neste post. Isto resume o que a norma diz; não é orientação jurídica para o seu caso.

Para ler com calma

Outras trilhas