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Recebi uma oferta de consignado: o que conferir antes de responder

Chegou uma oferta de consignado, por telefone, mensagem ou no balcão, e você quer conferir antes de responder? Aqui estão os números do Banco Central para o consignado do INSS, o público e o privado, as contas com a sua margem e a sua taxa, o que a regra diz e os textos para ler com calma.

O que o Banco Central publica

Crédito consignado INSS

No período de 13/10/2026 a 19/10/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade crédito consignado INSS foi de 1,81% ao mês (24,02% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 37 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 1,51% a 2,16% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 1,69% (P25) a 1,85% (P75) ao mês.

Ver as taxas de cada instituição em crédito consignado INSS

Crédito consignado público

No período de 13/10/2026 a 19/10/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade crédito consignado público foi de 1,82% ao mês (24,16% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 44 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 1,49% a 6,28% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 1,72% (P25) a 2,17% (P75) ao mês.

Ver as taxas de cada instituição em crédito consignado público

Crédito consignado privado

No período de 13/10/2026 a 19/10/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade crédito consignado privado foi de 3,33% ao mês (48,16% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 54 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 1,59% a 5,61% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 2,71% (P25) a 4,18% (P75) ao mês.

Ver as taxas de cada instituição em crédito consignado privado

Todas as modalidades do tema na mesma página: Consignado: o INSS, o público e o privado lado a lado.

São referências do período, e não a taxa da sua oferta: a que vale para você está na proposta e no contrato.

Fonte
Banco Central do Brasil — Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias)
Período de referência
13/10/2026 a 19/10/2026
Última atualização
03/11/2026
Metodologia
Metodologia

Faça a conta com os seus números

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O que a regra diz sobre a margem

Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, o limite dos descontos é de 45% do valor do benefício: 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, texto consultado em 02/10/2026).

Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite é de 35% do valor do benefício: 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para o cartão de crédito consignado ou o cartão consignado de benefício (art. 6º, § 5º-A).

Entre maio e agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, trocou esses percentuais. Ela teve o prazo de vigência encerrado em 31 de agosto de 2026 (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 89, de 2026), e no texto da lei consultado em 02/10/2026 os percentuais acima são os que aparecem. O post sobre a margem não trata do que acontece com contratos firmados enquanto a medida provisória valeu.

No consignado público e no privado, o Banco Central só dá o nome da modalidade: não informa a esfera do servidor (federal, estadual ou municipal) no público nem quem é o tomador no privado. Por isso este site não aplica percentual de margem a essas duas modalidades; na calculadora de margem, é você quem informa a sua.

O texto da norma, artigo por artigo, está neste post. Isto resume o que a norma diz; não é orientação jurídica para o seu caso.

Para ler com calma

Outras trilhas