Entrei no cheque especial: por onde começar
A conta ficou negativa e o cheque especial entrou, e você quer entender quanto isso custa e o que dá para fazer? Aqui estão, no mesmo lugar, o número publicado pelo Banco Central, as contas que você pode fazer com o seu saldo, o que a regra diz sobre o limite de juros e os textos para ler com calma.
O que o Banco Central publica
No período de 13/10/2026 a 19/10/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade cheque especial foi de 8,05% ao mês (153,22% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 28 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 0,66% a 8,56% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 5,70% (P25) a 8,25% (P75) ao mês.
Ver as taxas de cada instituição em cheque especial
É uma referência do período, e não a taxa da sua conta: a que vale para você está no seu contrato e no seu extrato.
- Fonte
- Banco Central do Brasil — Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias)
- Período de referência
- 13/10/2026 a 19/10/2026
- Última atualização
- 03/11/2026
- Metodologia
- Metodologia
Faça a conta com os seus números
As ferramentas rodam no seu navegador e nada do que você digita é enviado. Use os números do seu extrato ou do seu contrato.
- Calculadora de juros compostos: veja quanto o saldo cresce se ficar no cheque especial por alguns meses, com a taxa do seu extrato.
- Em quanto tempo você quita a dívida: se você já sabe quanto consegue cobrir por mês, veja em quantos meses o saldo acaba, ou se ele não acaba.
- Trocar de dívida: quanto muda o total: se alguém ofereceu outro crédito para cobrir o saldo, compare o total com a taxa atual e com a nova.
- Compare a sua taxa com o Banco Central: se você tem a taxa do seu cheque especial, veja onde ela fica em relação à mediana e às demais instituições.
O que a regra diz sobre o limite de juros
Os juros remuneratórios sobre o valor utilizado do cheque especial estão limitados a 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º). O limite vale para os juros sobre o valor utilizado, e não sobre o limite contratado.
O art. 2º da mesma resolução, que tratava da tarifa, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e revogado pela Resolução CMN 4.962/2021.
A taxa que o Banco Central publica por instituição é a média das operações da janela, com encargos que a documentação não discrimina. Por isso ela não se compara diretamente ao limite, e este site não conclui nada sobre uma instituição a partir dela. O que vale para você está no seu contrato e no seu extrato.
O texto da norma, artigo por artigo, está neste post. Isto resume o que a norma diz; não é orientação jurídica para o seu caso.
Para ler com calma
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