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Vou financiar um imóvel: o que comparar antes de assinar

Está com uma ou mais propostas de financiamento de imóvel na mão e quer comparar antes de assinar? Aqui estão o que o Banco Central publica, as contas de parcela, prazo e quitação com os números da sua proposta, o que a regra diz e os textos para ler com calma.

O que o Banco Central publica

Financiamento imobiliário com taxas de mercado, pós-fixado em TR

No período de 01/09/2026 a 30/09/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade financiamento imobiliário com taxas de mercado, pós-fixado em TR foi de 0,92% ao mês (11,62% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 13 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 0,75% a 1,13% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 0,86% (P25) a 0,97% (P75) ao mês.

Ver as taxas de cada instituição em financiamento imobiliário com taxas de mercado, pós-fixado em TR

Financiamento imobiliário com taxas reguladas, pós-fixado em TR

No período de 01/09/2026 a 30/09/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade financiamento imobiliário com taxas reguladas, pós-fixado em TR foi de 0,84% ao mês (10,56% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 14 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 0,64% a 0,94% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 0,81% (P25) a 0,85% (P75) ao mês.

Ver as taxas de cada instituição em financiamento imobiliário com taxas reguladas, pós-fixado em TR

Todas as modalidades do tema na mesma página: Financiamento imobiliário: o que o Banco Central publica.

São referências médias de um mês, cada modalidade com poucas instituições, e não a taxa da sua proposta: a que vale para você está na proposta e no contrato.

Fonte
Banco Central do Brasil — Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias mensais)
Período de referência
01/09/2026 a 30/09/2026
Última atualização
03/11/2026
Metodologia
Metodologia

Faça a conta com os seus números

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O que a regra diz

Antes de contratar, a instituição tem de informar o CET e apresentar o demonstrativo do cálculo (Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º). Numa proposta com TR, a TR não entra no CET: referenciais cujo valor muda ao longo do prazo, como taxas flutuantes ou índices de preços, ficam fora do cálculo e são informados no demonstrativo (art. 5º). Por isso, compare também a taxa de juros e o indexador de cada proposta.

O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º), e a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada é vedada em contratos com pessoas físicas firmados a partir da vigência da Resolução CMN 3.516/2007, em dezembro de 2007 (art. 1º). Num contrato com TR, pergunte na proposta como a instituição calcula o valor da quitação.

O texto da norma, artigo por artigo, está neste post. Isto resume o que a norma diz; não é orientação jurídica para o seu caso.

Para ler com calma

Outras trilhas