Para saber se um consignado serve para quitar outra dívida, a conta compara duas somas: o que ainda falta pagar na dívida atual e o total do novo contrato (parcela vezes o número de parcelas, pelo CET da proposta). Na referência do Banco Central, no período de 17/09/2026 a 23/09/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis foi de 1,78% ao mês no consignado INSS (36 instituições), 1,79% no consignado público (43) e 3,27% no consignado privado (51), contra 6,39% no crédito pessoal não consignado (81), 8,12% no cheque especial (27) e 15,98% no rotativo do cartão (62). Taxa menor não decide sozinha: em uma dívida fictícia de R$ 1.000, 46 parcelas na mediana do consignado INSS somam mais juros (R$ 473,05) do que 12 parcelas na mediana do crédito pessoal (R$ 462,09).
A taxa do Banco Central não é oferta individual: é a referência média das operações que cada instituição contratou na janela de 5 dias úteis, e não é a taxa que você vai receber. Este texto mostra a conta e do que ela depende, sem dizer o que fazer.
As seis taxas publicadas, na mesma janela
A fonte publica, por instituição, a taxa média das operações contratadas em janelas de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado. As seis modalidades abaixo são prefixadas, de pessoa física, e estão na mesma janela. A mediana pesa cada instituição igual, seja qual for o tamanho, e a composição muda de período a período: por isso o número de instituições (n) vem junto.
| Modalidade (taxa ao mês) | n | Menor | P25 | Mediana | P75 | Maior | Mediana ao ano (estimada) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Consignado INSS | 36 | 1,49% | 1,65% | 1,78% | 1,84% | 1,88% | 23,58% |
| Consignado público | 43 | 1,46% | 1,67% | 1,79% | 2,05% | 6,26% | 23,73% |
| Consignado privado | 51 | 1,62% | 2,65% | 3,27% | 4,09% | 5,61% | 47,13% |
| Crédito pessoal não consignado | 81 | 1,24% | 2,75% | 6,39% | 11,66% | 21,72% | 110,29% |
| Cheque especial | 27 | 2,18% | 5,89% | 8,12% | 8,27% | 10,31% | 155,20% |
| Rotativo do cartão | 62 | 0,09% | 12,03% | 15,98% | 19,15% | 25,00% | 492,38% |
A mediana do rotativo é 8,98 vezes a do consignado INSS, e a do crédito pessoal, 3,59 vezes. Mas as distribuições se cruzam: 24 das 81 instituições publicaram, no crédito pessoal, taxa abaixo da mediana do consignado privado (3,27%), e 37 das 51 do consignado privado publicaram taxa acima do P25 do crédito pessoal (2,75%). No consignado público, a maior taxa (6,26%) fica longe do P75 (2,05%). As contagens comparam instituições diferentes, sem identificar nenhuma, e o dado não diz por que as taxas diferem.
Três avisos sobre a tabela. A taxa de 0,09% no rotativo é atípica e fica na conta, sem exclusão; o dado não explica. No cheque especial, a mediana (8,12%) e o P75 (8,27%) quase coincidem: as taxas se concentram em uma faixa estreita, e a mediana separa pouco as instituições. E a fonte não diz a esfera do servidor (federal, estadual ou municipal) no consignado público nem define quem é o tomador do consignado privado: este texto não afirma quem pode contratar cada um, e a média de uma instituição pode refletir o público que ela atende.
A conta: R$ 1.000 em cada mediana
Dívida fictícia de R$ 1.000. A primeira coluna mostra os juros de um mês em cada mediana. As outras mostram um empréstimo de R$ 1.000 em parcelas iguais (Price), em 6 e 12 vezes, nas quatro modalidades de empréstimo em parcelas. Juros compostos, sem IOF, tarifas, seguro nem atraso: é estimativa, e não o CET de nenhum contrato.
| Mediana ao mês | Juros de 1 mês | 6 parcelas: valor de cada uma | 6 parcelas: juros no total | 12 parcelas: valor de cada uma | 12 parcelas: juros no total |
|---|---|---|---|---|---|
| Consignado INSS, 1,78% | R$ 17,80 | R$ 177,20 | R$ 63,22 | R$ 93,29 | R$ 119,44 |
| Consignado público, 1,79% | R$ 17,90 | R$ 177,26 | R$ 63,58 | R$ 93,34 | R$ 120,13 |
| Consignado privado, 3,27% | R$ 32,70 | R$ 186,25 | R$ 117,52 | R$ 102,09 | R$ 225,06 |
| Crédito pessoal não consignado, 6,39% | R$ 63,90 | R$ 205,86 | R$ 235,17 | R$ 121,84 | R$ 462,09 |
| Cheque especial, 8,12% | R$ 81,20 | não se aplica | não se aplica | não se aplica | não se aplica |
| Rotativo do cartão, 15,98% | R$ 159,80 | não se aplica | não se aplica | não se aplica | não se aplica |
Em 12 parcelas, os juros na mediana do crédito pessoal (R$ 462,09) superam em R$ 342,65 os da mediana do consignado INSS, em R$ 341,95 os do consignado público e em R$ 237,03 os do consignado privado. O rotativo e o cheque especial aparecem só com os juros de um mês porque, nesta conta, são dívidas de saldo, sem parcela fixa. No rotativo há ainda uma regra: a Resolução CMN 4.549, art. 1º, diz que o saldo da fatura não pago por inteiro “somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente”. O funcionamento do rotativo está no guia Juros do rotativo do cartão, e a troca por crédito pessoal sem consignado, em Empréstimo pessoal para sair do rotativo.
O prazo pesa tanto quanto a taxa
Parcela menor costuma vir com prazo maior, e o total de juros cresce com ele. A tabela mantém a taxa e muda só o número de parcelas dos mesmos R$ 1.000.
| Taxa e prazo | Valor de cada parcela | Total pago | Juros no total |
|---|---|---|---|
| Consignado INSS, 1,78%, 12 parcelas | R$ 93,29 | R$ 1.119,44 | R$ 119,44 |
| Consignado INSS, 1,78%, 24 parcelas | R$ 51,56 | R$ 1.237,50 | R$ 237,50 |
| Consignado INSS, 1,78%, 36 parcelas | R$ 37,86 | R$ 1.362,97 | R$ 362,97 |
| Consignado INSS, 1,78%, 48 parcelas | R$ 31,16 | R$ 1.495,66 | R$ 495,66 |
| Consignado privado, 3,27%, 12 parcelas | R$ 102,09 | R$ 1.225,06 | R$ 225,06 |
| Consignado privado, 3,27%, 24 parcelas | R$ 60,78 | R$ 1.458,67 | R$ 458,67 |
| Consignado privado, 3,27%, 36 parcelas | R$ 47,67 | R$ 1.716,03 | R$ 716,03 |
| Referência: crédito pessoal não consignado, 6,39%, 12 parcelas | R$ 121,84 | R$ 1.462,09 | R$ 462,09 |
Na mediana do consignado INSS, os juros totais passam os de 12 parcelas na mediana do crédito pessoal (R$ 462,09) a partir de 46 parcelas (R$ 473,05). Na mediana do consignado privado, isso acontece a partir de 25 parcelas (R$ 479,23). A parcela cai de R$ 121,84 para R$ 31,16 no exemplo de 48 vezes, e o total pago sobe. Qual das duas coisas importa mais depende do seu orçamento; a conta só mostra o preço de cada escolha.
Quanto o consignado custa com a taxa e o prazo da sua proposta? A calculadora de custo do crédito faz a conta de juros compostos e de parcela fixa com o valor, a taxa e o prazo que você informar, e mostra o total estimado e os juros.
A conta com os seus números
- Quanto falta pagar se nada mudar. Em dívida de parcelas, é o valor da parcela vezes as que restam. Em dívida de saldo (cartão, cheque especial), é o saldo de hoje mais os juros de cada mês em que ele ficar aberto.
- Quanto custa quitar hoje. Peça o saldo para liquidação à instituição. O Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 2º, assegura “a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”. Veja o que a lei diz sobre quitar antes.
- Quanto custa o consignado. Parcela vezes o número de parcelas, para um empréstimo do valor do passo 2. Peça o CET da proposta: ele reúne juros, tributos, tarifas e seguros do contrato (veja o que é o CET).
- Compare os totais e as parcelas. O total do passo 3 contra o do passo 1; e a parcela nova contra a soma das parcelas que ela substitui.
- Veja se a parcela cabe. No consignado INSS, a parcela é descontada do benefício e há limite em lei (abaixo).
Se houver mais de uma dívida, a ordem em que elas entram na conta também muda o resultado: veja qual dívida pagar primeiro.
O limite da parcela no consignado INSS
Para titulares de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, a Lei 10.820/2003 permite autorizar o INSS a descontar do benefício o pagamento mensal de empréstimos (art. 6º) e limita os descontos e as retenções a 45% do valor do benefício, dos quais 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis (art. 6º, § 5º). Em um benefício fictício de R$ 2.000, 35% são R$ 700. É o único limite de renda que este texto cita. Para o consignado público e o privado, a fonte do Banco Central não permite dizer qual regra vale para cada tomador: na calculadora de margem do consignado, você informa a sua.
Como a taxa do consignado se distribui entre as instituições? A página do consignado INSS mostra a taxa publicada por instituição, a posição na distribuição e o histórico. Há páginas iguais para o consignado público e o consignado privado.
Do que depende a troca
- A taxa da sua proposta. As tabelas mostram referências do período; valem a taxa do contrato da dívida atual e a da proposta de consignado.
- O prazo. Com prazo bem maior, taxa menor pode somar mais juros, como na terceira tabela.
- O CET. Compare o CET da proposta com o custo da dívida atual; a taxa do Banco Central não serve para isso.
- O desconto direto. No consignado INSS, a parcela sai do benefício antes de ele chegar à conta (Lei 10.820/2003, art. 6º); o valor disponível no mês diminui pelo prazo inteiro do contrato.
- O que acontece com a dívida antiga. A conta supõe que ela é quitada e não volta a crescer. Se o limite do cartão ou do cheque especial for usado de novo, passam a existir duas dívidas.
O que esta comparação não é
- Não é oferta individual nem a taxa que será aplicada a você.
- Não é “a taxa do mercado”. É a mediana das instituições com dados no período; cada uma pesa igual.
- Não é o CET. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.
- Não é atual (há defasagem de publicação) nem recomendação.
Perguntas frequentes
Consignado para quitar o cartão vale a pena?
Depende da taxa da proposta, do prazo e dos custos do contrato. Na referência do Banco Central, no período de 17/09/2026 a 23/09/2026, a mediana das instituições com dados foi de 1,78% ao mês no consignado INSS, 1,79% no consignado público e 3,27% no consignado privado, contra 15,98% no rotativo do cartão. São médias de operações contratadas, não ofertas. Compare o CET do consignado com o custo da sua dívida no cartão.
Consignado com taxa menor sempre soma menos juros?
Não. O total de juros depende também do prazo. Em R$ 1.000, na conta simplificada deste texto (sem IOF e tarifas), 48 parcelas a 1,78% ao mês somam R$ 495,66 de juros; 12 parcelas a 6,39% ao mês somam R$ 462,09. Faça a conta com a sua taxa e o seu prazo.
Quanto do benefício do INSS pode ir para a parcela do consignado?
Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, os descontos e as retenções não podem ultrapassar 45% do valor do benefício, dos quais 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º).
A taxa do Banco Central é a que vou receber no consignado?
Não. É a referência média das operações que a instituição contratou em uma janela de 5 dias úteis; não é oferta individual nem a taxa aplicada a um cliente específico.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): crédito pessoal consignado INSS (218101), consignado público (220101), consignado privado (219101), crédito pessoal não consignado (221101), cheque especial (216101) e cartão de crédito rotativo total (204101), prefixados, pessoas físicas, período de 17/09/2026 a 23/09/2026; medianas, quartis, contagens, conversão para ano e contas de parcela calculados pelo Creditoscópio. A descrição do custo efetivo médio (“encargos fiscais e operacionais”) está no conjunto de dados abertos do BC, Taxas de juros de operações de crédito.
- Presidência da República, Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (texto compilado): art. 6º, caput, com a redação da Lei nº 14.431, de 2022, e § 5º, com a redação da Lei nº 14.601, de 2023. Texto lido em 08/10/2026.
- Presidência da República, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor, texto compilado): art. 52, § 2º. Texto lido em 08/10/2026.
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017: art. 1º. Consultada em 08/10/2026 (não revogada; alterada pela Resolução CMN nº 5.112/2023, que incluiu os arts. 2º-A a 2º-D).
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa, mediana e limites, cálculos financeiros.
