No período de 17/09/2026 a 23/09/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis, segundo o Banco Central, foi de 1,78% ao mês (23,58% ao ano) no crédito consignado INSS com taxa prefixada, com n = 36. Metade das instituições teve taxa publicada entre 1,65% e 1,84% ao mês (quartis P25 e P75). A taxa do Banco Central é uma referência média das operações da instituição na janela, e não oferta individual: a taxa que vale para você é a do seu contrato.
O que o Banco Central publica
Para cada instituição, o Banco Central publica a taxa média das operações contratadas em uma janela de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado. Aqui a modalidade é “Crédito pessoal consignado INSS – Prefixado”, pessoa física (código 218101). A mediana e os quartis abaixo são cálculo do Creditoscópio sobre essas taxas, e a mediana pesa cada instituição igual, seja um banco grande ou uma financeira pequena.
| Medida | % ao mês | % ao ano |
|---|---|---|
| Mínimo | 1,49% | 19,42% |
| P25 | 1,65% | 21,70% |
| Mediana | 1,78% | 23,58% |
| P75 | 1,84% | 24,46% |
| Máximo | 1,88% | 25,05% |
A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.
Como as taxas se distribuem
A distância entre a menor e a maior taxa publicada é de 0,39 ponto percentual, e entre o P25 e o P75, de 0,19 ponto. A faixa mais frequente, de 1,81% a 1,90% ao mês, reúne 16 das 36 instituições (44%); nenhuma taxa publicada passou de 1,88%. O dado do Banco Central não diz por que as taxas diferem; o Creditoscópio não afirma causa.
| Faixa da taxa ao mês | Instituições |
|---|---|
| até 1,60% | 6 |
| 1,61% a 1,70% | 6 |
| 1,71% a 1,80% | 8 |
| 1,81% a 1,90% | 16 |
O teto de juros e por que a taxa não se compara a ele
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou ao INSS que fixe em 1,85% ao mês o teto máximo de juros das operações de empréstimo consignado em benefício (Resolução CNPS/MPS nº 1.368, de 26 de março de 2025, art. 1º, publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2025). O texto é uma recomendação do conselho ao INSS e pode ser alterado por nova resolução; na busca feita no Diário Oficial em 08/10/2026 não apareceu resolução posterior do CNPS sobre esse teto. Este texto não apurou o ato do INSS que aplica a recomendação: a regra vigente deve ser conferida no próprio INSS.
A taxa publicada pelo Banco Central não se compara diretamente a esse teto. Ela é a média das operações de cada instituição na janela e, pela descrição do Banco Central, soma aos juros encargos que a fonte não discrimina; o teto da resolução é de juros. Por isso, uma taxa da tabela acima ou abaixo de 1,85% não permite concluir nada sobre o teto em contrato algum, e o Creditoscópio não faz essa comparação.
O que a taxa vira em parcela
Conta ilustrativa e fictícia: R$ 10.000 em 48 parcelas fixas (tabela Price), usando como taxa o P25, a mediana e o P75 do período. A conta usa juros compostos e não inclui IOF, tarifas nem seguro; é estimativa, e não CET. Valor e prazo foram escolhidos só para ilustrar.
| Taxa usada na conta | Parcela | Total pago | Juros |
|---|---|---|---|
| P25: 1,65% ao mês | R$ 303,24 | R$ 14.555,47 | R$ 4.555,47 |
| Mediana: 1,78% ao mês | R$ 311,60 | R$ 14.956,63 | R$ 4.956,63 |
| P75: 1,84% ao mês | R$ 315,50 | R$ 15.143,77 | R$ 5.143,77 |
Entre a taxa do P25 e a do P75, a diferença na conta é de R$ 12,26 por parcela e R$ 588,30 no total de juros. O prazo pesa mais: com a mediana de 1,78% ao mês, os mesmos R$ 10.000 geram R$ 2.375,04 de juros em 24 parcelas (de R$ 515,63) e R$ 7.818,31 em 72 parcelas (de R$ 247,48).
Para o seu caso, faça a conta com a taxa do seu contrato na calculadora do custo do crédito e confira o CET informado pela instituição; o post sobre o que é CET explica a diferença entre os dois. Quanto do benefício pode ir para a parcela (a margem consignável) é outra regra, que este texto não trata: a calculadora de margem do consignado parte da parcela que você informar e mostra quanto ela permite contratar.
Qual foi a taxa publicada de cada instituição? A página do consignado INSS mostra, para cada instituição com dado na janela, a referência média publicada pelo Banco Central, a posição na distribuição e o histórico.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de juros do consignado INSS?
No período de 17/09/2026 a 23/09/2026, a mediana das instituições com dados foi de 1,78% ao mês (23,58% ao ano), com mínimo de 1,49% e máximo de 1,88% entre 36 instituições, segundo o Banco Central. Não é a taxa de um contrato específico.
A taxa que o Banco Central publica é a do meu contrato?
Não. É a referência média das operações da instituição na janela de 5 dias úteis, e não oferta individual. A taxa que vale para você é a do seu contrato, e o custo total é o CET informado pela instituição.
Dá para comparar a taxa do Banco Central com o teto de 1,85% ao mês?
Não diretamente. O teto de 1,85% ao mês é uma recomendação do CNPS ao INSS para os juros do empréstimo consignado em benefício (Resolução CNPS/MPS nº 1.368/2025, art. 1º). A taxa do Banco Central é uma média por instituição, descrita como custo efetivo médio, com encargos não discriminados. Os dois números não medem a mesma coisa.
Quanto fica a parcela de um consignado de R$ 10.000 em 48 meses?
Em conta ilustrativa com Price, juros compostos e sem IOF, tarifas ou seguro, a parcela é de R$ 311,60 com a mediana de 1,78% ao mês. A conta é estimativa; a parcela real depende do contrato.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): crédito pessoal consignado INSS, pessoa física, prefixado (código 218101), período de 17/09/2026 a 23/09/2026; medidas (mediana, P25, P75, faixas), conversão para ano e contas de parcela calculadas pelo Creditoscópio.
- Banco Central do Brasil, Portal de dados abertos, conjunto Taxas de juros de operações de crédito: descrição da taxa como custo efetivo médio, com “encargos fiscais e operacionais”. Texto lido em 08/10/2026.
- Conselho Nacional de Previdência Social, Resolução CNPS/MPS nº 1.368, de 26 de março de 2025 (Diário Oficial da União de 28/03/2025, seção 1, página 127): art. 1º (recomendação ao INSS do teto de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado em benefício). Texto integral lido em 08/10/2026.
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa, mediana e limites; fórmula da tabela Price.
