Pelos dados do Banco Central, a modalidade “cartão de crédito parcelado” teve taxa publicada menor que a do rotativo no período de 09/09/2026 a 15/09/2026. A mediana das instituições com dados disponíveis foi de 15,97% ao mês (491,76% ao ano) no rotativo, com 65 instituições, e de 8,80% ao mês (175,14% ao ano) no cartão parcelado, com 62 instituições. A mediana do rotativo é 1,81 vez a do parcelado. Qual opção custa menos para você depende da taxa do seu contrato, do prazo e de quanto dá para pagar na fatura seguinte; faça a conta com as suas taxas.
Este texto compara as duas modalidades que o Banco Central publica, “rotativo” e “cartão parcelado”. A documentação consultada do Banco Central não define se o “parcelado” corresponde ao parcelamento da fatura de que trata o art. 2º da Resolução CMN 4.549/2017; ele pode incluir outras operações, e por isso o texto não trata as duas coisas como equivalentes. Faz a conta de uma dívida fictícia de R$ 1.000 nas duas taxas e resume o que a norma diz sobre rotativo e parcelamento. A taxa do Banco Central não é oferta individual: é a referência média das operações de cada instituição na janela de 5 dias úteis, e não é a taxa que o seu emissor vai aplicar a você.
Rotativo e parcelamento da fatura: o que a norma diz
Na norma, as duas opções não são alternativas livres entre si: uma vem depois da outra. A Resolução CMN 4.549/2017 diz que o saldo da fatura não pago por inteiro no vencimento “somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente” (art. 1º). Passado esse prazo, o saldo restante do rotativo pode ser financiado em uma linha de crédito para pagamento parcelado, “desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros” (art. 2º).
Outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas também podem financiar o saldo, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura seguinte (art. 1º, parágrafo único). E o valor já parcelado não pode voltar ao rotativo (art. 2º, § 2º). A resolução não vale para cartões cujo contrato preveja o pagamento da fatura por consignação em folha (art. 4º). Vigência conferida no Banco Central em 29/09/2026: a resolução não está revogada e sua única alteração é a Resolução CMN 5.112/2023, que incluiu os arts. 2º-A a 2º-D.
O que fica em aberto: o Banco Central publica a modalidade “cartão de crédito parcelado” (código 215101 na fonte), e a documentação consultada não diz se ela é a linha do art. 2º, se inclui outras formas de parcelar a dívida do cartão, ou ambas. A comparação abaixo é, portanto, entre duas séries publicadas, e não entre duas opções idênticas ao que a norma descreve. O texto também não afirma que qualquer instituição cumpre ou descumpre a regra do art. 2º.
As duas taxas publicadas, lado a lado
O Banco Central publica, para cada instituição e modalidade, a taxa média das operações contratadas em janelas de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado, em % ao mês e % ao ano (juros compostos). A tabela usa a mesma janela para as duas modalidades: 09/09/2026 a 15/09/2026.
| Medida (taxa ao mês) | Rotativo | Cartão parcelado |
|---|---|---|
| Menor taxa publicada | 0,18% | 0,02% |
| 25% das instituições ficam abaixo de (P25) | 11,82% | 6,45% |
| Mediana das instituições com dados | 15,97% | 8,80% |
| 75% das instituições ficam abaixo de (P75) | 19,00% | 10,60% |
| Maior taxa publicada | 24,99% | 19,49% |
| Mediana ao ano (estimada) | 491,76% | 175,14% |
| Instituições com dados (n) | 65 | 62 |
Três fatos da tabela. A mediana do rotativo fica 7,17 pontos percentuais acima da do parcelado. O P75 do parcelado (10,60%) é menor que o P25 do rotativo (11,82%): três quartos das instituições publicaram, no parcelado, taxa abaixo de 10,60%, e três quartos publicaram, no rotativo, taxa acima de 11,82%. E a faixa de cada modalidade é larga: o maior valor do parcelado (19,49%) supera até o P75 do rotativo (19,00%).
Olhando só para as 59 entidades que têm dado nas duas modalidades na janela, em 56 a taxa publicada do parcelado ficou abaixo da do rotativo, em 2 ficou acima e em 1 foi igual. A contagem não identifica ninguém, e o dado não diz por que a taxa de uma modalidade é diferente da outra. Entre as taxas muito baixas, uma no parcelado (0,02%) e duas no rotativo (0,18% e 0,83%) são atípicas e ficam na conta, sem exclusão.
Também não é diferença de um mês só. Na série de primeira janela de 5 dias úteis de cada mês (janelas não sobrepostas), de setembro/2025 a setembro/2026, a mediana do rotativo variou de 15,12% a 16,12% ao mês e a do parcelado de 8,43% a 8,96%; nos 13 pontos, a do rotativo ficou acima. A composição das instituições muda de mês a mês; veja o número de instituições e o histórico na página do cartão parcelado e na do rotativo.
A conta: R$ 1.000 nas duas taxas
A tabela abaixo usa uma dívida fictícia de R$ 1.000 e as taxas do P25, da mediana e do P75 de cada modalidade, todas ao mês. A primeira coluna mostra o que a taxa faz em um mês sem pagamento. As demais mostram um pagamento em parcelas mensais iguais (tabela Price), em 6 e em 12 vezes. É uma conta de juros compostos, sem IOF, tarifas, seguro nem atraso (premissas desta conta): estimativa, e não o CET de nenhum contrato.
| Taxa ao mês | Juros após 1 mês sem pagar | 6 parcelas: valor de cada uma | 6 parcelas: juros no total | 12 parcelas: valor de cada uma | 12 parcelas: juros no total |
|---|---|---|---|---|---|
| Rotativo 11,82% (P25) | R$ 118,20 | R$ 241,99 | R$ 451,92 | R$ 160,09 | R$ 921,11 |
| Rotativo 15,97% (mediana) | R$ 159,70 | R$ 271,17 | R$ 627,05 | R$ 192,17 | R$ 1.306,10 |
| Rotativo 19,00% (P75) | R$ 190,00 | R$ 293,27 | R$ 759,65 | R$ 216,90 | R$ 1.602,75 |
| Parcelado 6,45% (P25) | R$ 64,50 | R$ 206,25 | R$ 237,48 | R$ 122,24 | R$ 466,85 |
| Parcelado 8,80% (mediana) | R$ 88,00 | R$ 221,59 | R$ 329,55 | R$ 138,25 | R$ 658,96 |
| Parcelado 10,60% (P75) | R$ 106,00 | R$ 233,66 | R$ 401,96 | R$ 151,10 | R$ 813,25 |
Com as medianas, em um mês os juros são de R$ 159,70 na taxa do rotativo e de R$ 88,00 na do parcelado, uma diferença de R$ 71,70. Em 6 parcelas, os juros somam R$ 627,05 na taxa do rotativo e R$ 329,55 na do parcelado (diferença de R$ 297,49); em 12 parcelas, R$ 1.306,10 e R$ 658,96 (diferença de R$ 647,14). Quanto maior o prazo, maior a diferença em reais que uma taxa maior produz.
Leia as linhas do rotativo em 6 e 12 parcelas como aritmética da taxa: mostram quanto a mesma sequência de pagamentos custaria na taxa do rotativo, e não um caminho permitido. Como o rotativo só vai até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549, art. 1º), ele não é financiamento de 6 ou 12 meses. O valor real depende do contrato, dos encargos e de quanto você paga.
Quanto o parcelamento da sua fatura custa com a sua taxa? A calculadora de custo do crédito faz a conta de juros compostos com o valor, a taxa e o prazo que você informar, e mostra o total estimado e os juros.
Do que depende a escolha
- A taxa de cada proposta. A tabela mostra uma referência do período; a que vale para você é a do seu contrato e a da proposta que o emissor apresentar. Compare as duas taxas ao mês, ou converta ambas para o mesmo período antes de comparar.
- O que a proposta é. Como o “parcelado” do dado não tem definição confirmada, confira no contrato se a proposta é o parcelamento da fatura e quais operações ela cobre.
- O prazo. Parcelas menores vêm com prazo maior, e o total de juros cresce com o prazo (linhas de 6 e 12 parcelas da tabela).
- O que cabe na próxima fatura. Pela norma, o rotativo dura até o vencimento da fatura seguinte; o que sobrar depois segue para outra linha (art. 2º). Quanto do saldo você consegue pagar até lá muda o valor que vai para o parcelamento.
- O que mais entra no custo. Peça o CET da proposta, que soma juros e demais custos do contrato, e compare CET com CET; a taxa publicada pelo Banco Central não serve para essa comparação.
- Outras linhas. A resolução admite financiar o saldo por outras modalidades em condições mais vantajosas para o cliente (art. 1º, parágrafo único). Cabe conferir a taxa de qualquer alternativa antes de comparar.
- O teto por dívida. A Lei 14.690/2023, art. 28, trata de limites para juros e encargos do rotativo e do parcelamento do saldo devedor da fatura e, na falta deles, fixa que o total cobrado em cada caso não pode exceder o valor original da dívida (§ 1º). Pela Resolução 4.549, art. 2º-A, parágrafo único, quando o rotativo migra para o parcelamento, a soma de juros e encargos conta desde o início do rotativo. No exemplo de R$ 1.000, o limite é de R$ 1.000 de juros e encargos somados.
O detalhe do teto, do prazo do rotativo e da portabilidade do saldo da fatura está no guia Juros do rotativo do cartão: quanto custam e como funcionam.
Como a taxa do cartão parcelado se compara com as instituições com dado? A página do cartão parcelado mostra, para cada instituição com dado no período, a taxa publicada pelo Banco Central, a posição na distribuição e o histórico.
O que este comparativo não é
- Não é a taxa da sua fatura nem oferta individual: é a referência média das operações da instituição na janela de 5 dias úteis.
- Não é “a taxa do mercado”. É a mediana das instituições com dados no período; cada uma pesa igual, e as que não têm dado ficam fora.
- Não é o CET. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.
- Não é o parcelamento da fatura confirmado. O “cartão parcelado” do dado não tem definição confirmada na documentação consultada.
- Não é atual. Há uma defasagem entre o fim da janela e a publicação; por isso o período vem sempre junto do número.
- Não é uma recomendação. A conta mostra o que as taxas fazem com R$ 1.000; a decisão depende de dados que só você tem.
Perguntas frequentes
Rotativo ou parcelado no cartão: qual tem juros menores nos dados do BC?
Na referência do Banco Central, o cartão parcelado: mediana de 8,80% ao mês contra 15,97% no rotativo, no período de 09/09/2026 a 15/09/2026 (62 e 65 instituições). A taxa que vale para você é a do seu contrato e a da proposta que receber; compare as duas pelo CET.
O “cartão parcelado” do Banco Central é o parcelamento da fatura?
A documentação consultada do Banco Central não define. A modalidade se chama “cartão de crédito parcelado” na fonte e pode incluir outras operações, então este texto não a trata como equivalente ao parcelamento da fatura do art. 2º da Resolução CMN 4.549.
Posso escolher entre rotativo e parcelamento da fatura?
A norma coloca o parcelamento depois do rotativo: o saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549, art. 1º), e o restante pode ser financiado em linha parcelada em condições mais vantajosas (art. 2º). O art. 1º, parágrafo único, admite ainda outras modalidades mais vantajosas antes do vencimento seguinte. Como o emissor apresenta as opções é matéria do seu contrato.
Parcelar a fatura vale a pena?
Depende da taxa da proposta, do prazo e dos custos além dos juros. Com a mediana de 8,80% ao mês, R$ 1.000 em 6 parcelas geram R$ 329,55 de juros na conta simplificada deste texto (sem IOF e tarifas, premissa da conta); a mesma sequência na taxa mediana do rotativo geraria R$ 627,05. Faça a conta com a sua taxa na calculadora.
Existe limite para os juros do rotativo e do parcelamento?
Existe um limite para o total: os juros e encargos cobrados em cada caso não podem exceder o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º). Não há, no texto lido, um limite para a taxa mensal em si.
A taxa do Banco Central é a que o meu emissor vai cobrar?
Não. É a referência média das operações da instituição contratadas em uma janela de 5 dias úteis; não é oferta individual nem a taxa aplicada a um cliente específico.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): modalidades cartão de crédito rotativo total e cartão de crédito parcelado, período de 09/09/2026 a 15/09/2026 e primeiras janelas mensais de set/2025 a set/2026; medidas (mediana, P25, P75, contagens) calculadas pelo Creditoscópio.
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 (versão consolidada), arts. 1º, 2º, 4º e, incluído pela Resolução CMN 5.112/2023, art. 2º-A (consultada em 29/09/2026).
- Presidência da República, Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, art. 28 (texto compilado, consultado em 29/09/2026).
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa, mediana e limites, cálculos financeiros.
- Cálculos: funções de juros compostos e de parcela fixa (Price) do Creditoscópio, com as premissas de juros compostos, sem IOF, tarifas, seguro nem atraso.
