Se você paga só o mínimo, o que sobra da fatura é financiado no crédito rotativo, com juros, até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º). A mediana das instituições com dados disponíveis para o rotativo foi de 15,97% ao mês (491,76% ao ano), segundo o Banco Central, no período de 09/09/2026 a 15/09/2026, com 65 instituições. Numa fatura fictícia de R$ 1.000 em que se pagam R$ 150, os R$ 850 restantes geram R$ 135,75 de juros em um mês a essa taxa. É uma estimativa, e não a taxa do seu cartão.
O que a norma diz sobre o pagamento mínimo
O valor do mínimo é o que está no contrato do seu cartão. A Resolução BCB 96/2021 define o montante que deve ser pago obrigatoriamente até o vencimento: a soma do saldo do rotativo mais os encargos do período, das prestações de parcelamentos anteriores da fatura e do “valor mínimo a ser pago previsto no contrato” referente aos lançamentos do período (art. 11, incisos I a III). A instituição precisa avisar mudanças nesse valor com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 11, parágrafo único).
Um piso de 15% e 20% do saldo da fatura constou do art. 1º da Circular BCB 3.512/2010 e foi revogado a partir de 1º/06/2018 (Circular BCB 3.892/2018, art. 2º, inciso I). Nas normas lidas para este texto, não há percentual mínimo fixado: o valor vem do contrato.
O que acontece com o resto da fatura
O que não foi pago no vencimento só pode ser financiado no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549, art. 1º). Antes disso, o saldo pode ser financiado em outra modalidade, desde que em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive nos encargos (art. 1º, parágrafo único). Passado esse prazo, o que restar do rotativo pode ser financiado numa linha de pagamento parcelado, também em condições mais vantajosas do que as do rotativo (art. 2º). O que já foi parcelado dessa forma não volta para o rotativo (art. 2º, § 2º). A norma não vale para cartões com fatura paga por consignação em folha (art. 4º).
Ou seja, pagar o mínimo não encerra a dívida nem a congela: o saldo continua, com juros, e na fatura seguinte entra no montante obrigatório (Resolução BCB 96, art. 11, inciso I).
Quanto custa: a conta de uma fatura de R$ 1.000
Para dimensionar, uma fatura fictícia de R$ 1.000 em que se pagam R$ 100, R$ 150 ou R$ 300 no vencimento. O valor do mínimo do seu contrato pode ser diferente desses; eles são valores redondos de exemplo. A conta usa a mediana do rotativo (15,97% ao mês) por um mês, em juros compostos.
| Valor pago da fatura | Resta no rotativo | Juros em 1 mês | Saldo após 1 mês |
|---|---|---|---|
| R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 143,73 | R$ 1.043,73 |
| R$ 150,00 | R$ 850,00 | R$ 135,75 | R$ 985,75 |
| R$ 300,00 | R$ 700,00 | R$ 111,79 | R$ 811,79 |
Com R$ 150 pagos, o saldo de R$ 850 vira R$ 985,75 em um mês. Com a taxa do P25 (11,82% ao mês), os juros do mês seriam R$ 100,47, e com a do P75 (19,00%), R$ 161,50. Se nada mais fosse pago e o saldo ficasse rolando por 3 meses a 15,97%, ele iria a R$ 1.325,73. Esse último número é aritmética da taxa e não uma previsão: o rotativo só vai até o vencimento seguinte, e o total de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida, que nesse exemplo é R$ 850,00 (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, e Resolução CMN 4.549, art. 2º-A).
A taxa do Banco Central não é oferta individual: é a referência média das operações das instituições na janela de 5 dias úteis, e a que vale para você é a do seu contrato e da sua fatura. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele. As taxas publicadas por instituição no período foram de 0,18% a 24,99% ao mês; as mais baixas da faixa (0,18% e 0,83%) são de produtos ou volumes atípicos, ficam na conta sem exclusão, e o dado não explica por que as taxas diferem.
Como a taxa publicada se compara com a do seu cartão? A página do rotativo mostra, para cada instituição com dado no período, a taxa publicada pelo Banco Central, a posição na distribuição e o histórico.
O que a sua fatura precisa mostrar
A Resolução BCB 96 (art. 9º, § 4º, com redação vigente desde 1º/07/2024) manda a fatura trazer, no grupo “alternativas de pagamento”, o valor do pagamento obrigatório, o valor dos encargos a cobrar no período seguinte se você pagar só o obrigatório, as opções de financiamento do saldo e as taxas mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) dessas opções. As opções de financiamento devem informar o custo total e vir da que resulta em menor valor total a pagar para a maior (§ 7º). O valor total da fatura deve aparecer como opção de pagamento padrão (art. 11-A).
Antes de escolher, confira na fatura esses números e o valor original da dívida e o total de juros e encargos já cobrados (Resolução CMN 4.549, art. 2º-B). Quem quiser levar o saldo para outra instituição tem o direito à portabilidade (Lei 14.690/2023, art. 27, § 1º). Se compensa depende da taxa que você receber: faça a conta com a sua taxa na calculadora de custo do crédito. Para o funcionamento completo da modalidade, veja o guia de juros do rotativo do cartão.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu pagar só o mínimo da fatura?
O restante é financiado no crédito rotativo, com juros, até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549, art. 1º). Na fatura seguinte, o saldo do rotativo com os encargos entra no valor de pagamento obrigatório (Resolução BCB 96, art. 11).
Quanto é o pagamento mínimo da fatura?
É o valor previsto no contrato do cartão (Resolução BCB 96, art. 11, inciso III). O piso de 15% e 20% da Circular BCB 3.512/2010 teve o art. 1º revogado em 1º/06/2018.
Por quanto tempo o saldo fica no rotativo?
Até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549, art. 1º). Depois, o que restar pode ser financiado em linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas do que as do rotativo (art. 2º).
Existe limite para o total de juros?
Sim, para o total: juros e encargos financeiros cobrados em cada caso não podem exceder o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º; Resolução CMN 4.549, art. 2º-A). O texto lido não fixa limite para a taxa mensal.
A taxa do Banco Central é a do meu cartão?
Não. É a referência média das operações das instituições contratadas numa janela de 5 dias úteis, não uma oferta individual. A taxa do seu cartão consta no contrato e na fatura.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): modalidade cartão de crédito rotativo, período de 09/09/2026 a 15/09/2026; mediana, P25 e P75 calculados pelo Creditoscópio.
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021 (texto atualizado), arts. 2º, 3º, 9º, 11 e 11-A.
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 (versão consolidada), arts. 1º, 2º, 2º-A, 2º-B e 4º.
- Banco Central do Brasil, Circular BCB nº 3.512, de 25 de novembro de 2010 (art. 1º revogado a partir de 1º/06/2018).
- Presidência da República, Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, arts. 27 e 28.
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa.
- Cálculos: função de juros compostos do Creditoscópio (premissas: juros compostos, sem IOF, tarifas, seguro nem atraso).
