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IOF (imposto sobre operações de crédito)

IOF é o imposto federal sobre operações de crédito. Quem paga é o tomador do crédito (Decreto 6.306/2007, art. 4º), e a instituição financeira é a responsável por recolher o imposto ao Tesouro (art. 5º). Ele vem somado aos juros, e por isso o custo de um crédito não é só a taxa de juros.

Como o IOF é calculado no cheque especial

O blog fez a conta passo a passo no cheque especial, um limite rotativo ligado à conta corrente. Para pessoa física, o IOF tem duas partes:

  • A parte diária, de 0,0082%: a base é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês (Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, “a”, item 2). Cada dia em que a conta fica negativa entra na soma, pelo valor do saldo daquele dia.
  • O adicional, de 0,38%: uma alíquota adicional para pessoa física, “independentemente do prazo da operação” (art. 7º, § 15). No cheque especial, ela vale sobre o quanto o saldo negativo aumentou de um dia para o outro (art. 7º, § 16).

Por isso o IOF de um uso curto pesa mais do que parece: os 0,38% entram de uma vez sobre o valor que você passou a dever, mesmo que a conta fique negativa por poucos dias.

Um exemplo com números

No exemplo fictício do blog, você usa R$ 1.000 do cheque especial no primeiro dia e o saldo fica parado, com juros de 8% ao mês, o limite da norma do cheque especial. Em 10 dias, o IOF é de R$ 4,62 e o custo total, de R$ 30,61. Em 30 dias, o IOF é de R$ 6,26 e o custo total, de R$ 86,26. Em 10 dias, o IOF é cerca de 15% do custo; em 30 dias, cerca de 7%. A conta completa está no post sobre o custo do cheque especial.

O IOF, o CET e a taxa do Banco Central

O CET soma aos juros as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas da operação (Resolução CMN 4.881/2020, art. 3º), e por isso é o número da proposta que reúne os juros e os tributos. O verbete do CET mostra o que a norma manda informar. As calculadoras de juros do site fazem a conta só com os juros, sem IOF.

A documentação do Banco Central descreve a taxa publicada por instituição como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso o site não soma o IOF a ela nem a compara ao CET.

No período de 14/10/2026 a 20/10/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade cheque especial foi de 8,06% ao mês (153,50% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 27 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 0,63% a 8,30% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 5,96% (P25) a 8,24% (P75) ao mês.

Onde ver o número e fazer a conta

As ferramentas rodam no seu navegador e nada do que você digita é enviado.

Para ler com calma

Outros termos

Juros compostos

Juros compostos são juros calculados sobre o saldo do período anterior, que já inclui os juros que vieram antes: é o juro sobre juro. Por isso uma taxa ao mês não vira taxa ao ano multiplicando por 12; a conta é elevar (1 + taxa mensal) a 12 e subtrair 1.

Taxa nominal e taxa efetiva

A taxa nominal é a que vem escrita num período diferente daquele em que os juros são de fato calculados, como "12% ao ano com capitalização mensal". A taxa efetiva é a que resulta depois de aplicar a capitalização: no exemplo, 1% a cada mês, que fecha o ano em 12,68%, e não em 12%.

Mediana das instituições

A mediana das instituições é o valor do meio da lista de taxas que o Banco Central publica, uma por instituição, para uma modalidade num mesmo período: metade das instituições com dados fica até esse valor e metade a partir dele. É um cálculo do Creditoscópio, em que cada instituição pesa igual, seja um banco grande ou uma financeira pequena.

Quartis (P25 e P75)

Os quartis dividem a lista de taxas das instituições em quatro partes com o mesmo número de instituições. O P25 é o valor abaixo do qual ficam 25% das instituições com dados, e o P75, o valor abaixo do qual ficam 75%; entre os dois está a faixa do meio, com metade das instituições.

Referência publicada

Referência publicada é a taxa média que o Banco Central divulga para as operações de uma instituição numa modalidade e num período: a média das taxas dos contratos fechados naquela janela, ponderada pelo valor contratado. Não é oferta, não é a taxa do seu contrato e não é o CET.

Janela de cinco dias úteis

A janela de cinco dias úteis é o período em que o Banco Central apura a taxa de cada instituição: a taxa publicada é a média das operações contratadas nesses cinco dias úteis. Cada número do Creditoscópio vem com as datas de início e de fim da janela.

CET

CET, ou Custo Efetivo Total, é a taxa anual que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas de uma operação de crédito (Resolução CMN 4.881/2020, art. 2º). Ele soma aos juros as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas vinculadas ao contrato (art. 3º), e por isso costuma ficar acima da taxa de juros anunciada.

Rotativo do cartão

O rotativo do cartão é o crédito que financia o saldo da fatura que não foi pago por inteiro no vencimento. Pela norma, esse saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º).

Parcelamento da fatura

O parcelamento da fatura é a linha de crédito que divide em parcelas o saldo do cartão que ficou em aberto. Pela norma, ele vem depois do rotativo: o saldo só fica no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º), e o restante pode ser financiado numa linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente (art. 2º).

Cheque especial

Cheque especial é um limite de crédito ligado à conta corrente: para a norma, é "a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista" (Resolução CMN 4.765/2019, art. 1º, parágrafo único). Os juros sobre o valor utilizado estão limitados a, no máximo, 8% ao mês (art. 3º).

Consignado

Crédito consignado é o empréstimo cuja parcela é descontada direto do benefício ou da remuneração de quem toma o crédito, o que funciona como garantia do pagamento. O Banco Central publica três modalidades com esse nome: consignado INSS, consignado público e consignado privado.

Margem consignável

Margem consignável é a parte da renda que pode ser comprometida com parcelas descontadas direto do benefício ou da folha. Para aposentados e pensionistas do INSS, a lei limita os descontos a 45% do valor do benefício, dos quais 35% vão para empréstimos, financiamentos e arrendamentos (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º).

Portabilidade de crédito

Portabilidade de crédito é a transferência da sua dívida para outra instituição, a seu pedido. A instituição atual é obrigada a garantir a transferência quando você solicita, desde que a nova receba a dívida e transfira o dinheiro para quitá-la (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, inciso I, e 3º).

Tabela Price e SAC

Tabela Price e SAC são dois jeitos de dividir um financiamento em parcelas. Na Price, a parcela é fixa do primeiro ao último mês; no SAC (Sistema de Amortização Constante), a parte que abate a dívida é a mesma todo mês e os juros caem junto com o saldo, então a parcela começa maior e vai diminuindo.

Quitação antecipada

Quitação antecipada é pagar um empréstimo, no todo ou em parte, antes do prazo. O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º).

Espectro

Espectro é o nome do estudo que o Creditoscópio Pro entrega sob encomenda: a faixa inteira de taxas de juros de uma modalidade, da mais baixa à mais alta, e onde cada instituição está nela, mês a mês, com os dados do Banco Central. Como a luz decomposta em faixas, ele mostra a distribuição inteira em vez de um único número.

TR (Taxa Referencial)

TR, ou Taxa Referencial, é uma taxa divulgada pelo Banco Central (Lei 8.177/1991, art. 1º) que muda de valor ao longo do tempo. No financiamento imobiliário, ela aparece como indexador: a proposta traz a taxa de juros combinada mais a TR, algo como “X% ao ano + TR”.

Selic

A Selic é a taxa de juros da política monetária do Banco Central. Há mais de uma série com esse nome: a meta, definida pelo Copom em % ao ano (série 432 do SGS), e a Selic acumulada no mês, anualizada, também em % ao ano (série 4189), que as páginas de modalidade do Creditoscópio mostram como contexto.

Alienação fiduciária

Alienação fiduciária é uma forma de garantia do crédito: quem financia transfere à instituição a propriedade do bem “com o escopo de garantia”, e essa propriedade é resolúvel, ou seja, se desfaz quando a dívida e os encargos são pagos. No imóvel, a regra está na Lei 9.514/1997 (art. 22 e art. 25).

Registrato

Registrato é o sistema do Banco Central em que a pessoa consulta, de graça, relatórios com as informações que os bancos e as outras instituições do sistema financeiro compartilham com o Banco Central sobre ela. O relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra as dívidas registradas em seu nome, em dia ou em atraso.

Carência

Carência é o tempo, no começo do contrato, em que você ainda não paga as parcelas. Os juros continuam correndo nesse período, e a conta muda conforme o que acontece com eles: se você paga só os juros nesses meses ou se eles são somados ao saldo da dívida.

Inadimplência

Inadimplência, nas séries do Banco Central, é o percentual da carteira de crédito com pelo menos uma parcela em atraso há mais de 90 dias. É uma fração da carteira do sistema financeiro inteiro, e não a parte das pessoas que atrasaram uma conta: as séries não contam pessoas, cartões nem contratos.