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Parcelamento do saldo da fatura do cartão

O parcelamento da fatura é a linha de crédito que divide em parcelas o saldo do cartão que ficou em aberto. Pela norma, ele vem depois do rotativo: o saldo só fica no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º), e o restante pode ser financiado numa linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente (art. 2º).

Como ele se liga ao rotativo

Na norma, rotativo e parcelamento não são duas portas que você escolhe livremente: um vem depois do outro. Primeiro o saldo em aberto vai para o rotativo; até a fatura seguinte, o que sobrar pode ser parcelado.

Para o limite do total de juros, os dois andam juntos. Os juros e encargos financeiros do rotativo e do parcelamento da fatura não podem exceder o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, e Resolução CMN 5.112/2023). E, pela Resolução 4.549, art. 2º-A, parágrafo único, quando o rotativo migra para o parcelamento, a soma de juros e encargos conta desde o início do rotativo.

Um exemplo de conta

Com uma taxa fictícia, só para ver a conta: um saldo de R$ 1.000 dividido em 12 parcelas iguais a 2% ao mês dá parcelas de R$ 94,56, pela Tabela Price. Com a taxa da sua proposta, a calculadora indicada abaixo faz a mesma conta, ou o caminho inverso: com o saldo, a parcela e o número de parcelas, ela mostra a taxa embutida.

O que o Banco Central publica e o que não publica

O Banco Central publica uma modalidade chamada “cartão de crédito parcelado”. A documentação consultada não define o que ela inclui: ela pode reunir outras operações além do parcelamento da fatura. Por isso o site não trata as duas coisas como equivalentes e não usa o número dessa modalidade como a taxa do parcelamento da fatura. Se quiser ver o que é publicado sob esse nome, a página da modalidade está em juros do cartão parcelado, com essa mesma ressalva.

A taxa que vale para você é a da proposta de parcelamento do seu cartão; o custo total, com o que mais entrar, é o CET.

Onde ver o número e fazer a conta

As ferramentas rodam no seu navegador e nada do que você digita é enviado.

Para ler com calma

Outros termos

Juros compostos

Juros compostos são juros calculados sobre o saldo do período anterior, que já inclui os juros que vieram antes: é o juro sobre juro. Por isso uma taxa ao mês não vira taxa ao ano multiplicando por 12; a conta é elevar (1 + taxa mensal) a 12 e subtrair 1.

Taxa nominal e taxa efetiva

A taxa nominal é a que vem escrita num período diferente daquele em que os juros são de fato calculados, como "12% ao ano com capitalização mensal". A taxa efetiva é a que resulta depois de aplicar a capitalização: no exemplo, 1% a cada mês, que fecha o ano em 12,68%, e não em 12%.

Mediana das instituições

A mediana das instituições é o valor do meio da lista de taxas que o Banco Central publica, uma por instituição, para uma modalidade num mesmo período: metade das instituições com dados fica até esse valor e metade a partir dele. É um cálculo do Creditoscópio, em que cada instituição pesa igual, seja um banco grande ou uma financeira pequena.

Quartis (P25 e P75)

Os quartis dividem a lista de taxas das instituições em quatro partes com o mesmo número de instituições. O P25 é o valor abaixo do qual ficam 25% das instituições com dados, e o P75, o valor abaixo do qual ficam 75%; entre os dois está a faixa do meio, com metade das instituições.

Referência publicada

Referência publicada é a taxa média que o Banco Central divulga para as operações de uma instituição numa modalidade e num período: a média das taxas dos contratos fechados naquela janela, ponderada pelo valor contratado. Não é oferta, não é a taxa do seu contrato e não é o CET.

Janela de cinco dias úteis

A janela de cinco dias úteis é o período em que o Banco Central apura a taxa de cada instituição: a taxa publicada é a média das operações contratadas nesses cinco dias úteis. Cada número do Creditoscópio vem com as datas de início e de fim da janela.

CET

CET, ou Custo Efetivo Total, é a taxa anual que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas de uma operação de crédito (Resolução CMN 4.881/2020, art. 2º). Ele soma aos juros as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas vinculadas ao contrato (art. 3º), e por isso costuma ficar acima da taxa de juros anunciada.

Rotativo do cartão

O rotativo do cartão é o crédito que financia o saldo da fatura que não foi pago por inteiro no vencimento. Pela norma, esse saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º).

Cheque especial

Cheque especial é um limite de crédito ligado à conta corrente: para a norma, é "a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista" (Resolução CMN 4.765/2019, art. 1º, parágrafo único). Os juros sobre o valor utilizado estão limitados a, no máximo, 8% ao mês (art. 3º).

Consignado

Crédito consignado é o empréstimo cuja parcela é descontada direto do benefício ou da remuneração de quem toma o crédito, o que funciona como garantia do pagamento. O Banco Central publica três modalidades com esse nome: consignado INSS, consignado público e consignado privado.

Margem consignável

Margem consignável é a parte da renda que pode ser comprometida com parcelas descontadas direto do benefício ou da folha. Para aposentados e pensionistas do INSS, a lei limita os descontos a 45% do valor do benefício, dos quais 35% vão para empréstimos, financiamentos e arrendamentos (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º).

Portabilidade de crédito

Portabilidade de crédito é a transferência da sua dívida para outra instituição, a seu pedido. A instituição atual é obrigada a garantir a transferência quando você solicita, desde que a nova receba a dívida e transfira o dinheiro para quitá-la (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, inciso I, e 3º).

Tabela Price e SAC

Tabela Price e SAC são dois jeitos de dividir um financiamento em parcelas. Na Price, a parcela é fixa do primeiro ao último mês; no SAC (Sistema de Amortização Constante), a parte que abate a dívida é a mesma todo mês e os juros caem junto com o saldo, então a parcela começa maior e vai diminuindo.

Quitação antecipada

Quitação antecipada é pagar um empréstimo, no todo ou em parte, antes do prazo. O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º).

Espectro

Espectro é o nome do estudo que o Creditoscópio Pro entrega sob encomenda: a faixa inteira de taxas de juros de uma modalidade, da mais baixa à mais alta, e onde cada instituição está nela, mês a mês, com os dados do Banco Central. Como a luz decomposta em faixas, ele mostra a distribuição inteira em vez de um único número.