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Quitação antecipada (liquidação antecipada do débito)

Quitação antecipada é pagar um empréstimo, no todo ou em parte, antes do prazo. O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º).

Como o valor é calculado

A lei não fixa um percentual de desconto: fala em redução proporcional. Para contratos de taxa prefixada de pessoa física, o Conselho Monetário Nacional (CMN) manda calcular o valor a pagar com a taxa de juros do próprio contrato (Resolução CMN 5.004/2022, art. 7º). Na prática, cada parcela que falta é trazida para hoje, descontada por essa taxa; isso se chama valor presente.

  • Informação. A instituição disponibiliza ao cliente, de forma tempestiva, as informações e os meios para a liquidação antecipada, total ou parcial (Resolução CMN 5.004/2022, art. 6º).
  • Sem tarifa pela quitação. É vedada a tarifa em decorrência de liquidação antecipada em contratos de crédito com pessoas físicas e com micro e pequenas empresas firmados a partir de 2007 (Resolução CMN 3.516/2007, art. 1º).

Os textos lidos não tratam de contratos de taxa pós-fixada nem de outras modalidades. Para eles, vale o que estiver no contrato e na norma específica.

Um exemplo com números

Com valores fictícios: faltam 12 parcelas de R$ 100 num contrato a 1,97% ao mês. Somadas, elas dão R$ 1.200. Trazidas para hoje pela taxa do contrato, valem R$ 1.059,49. Esse é o valor para quitar de uma vez, e a diferença são os juros das parcelas futuras que deixam de existir.

Quanto mais longe a parcela e maior a taxa do contrato, maior o desconto daquela parcela. A conta não inclui IOF, tarifas nem seguros.

Como fazer a conta com o seu contrato

Com o valor das parcelas que faltam, quantas são e a taxa do seu contrato, a calculadora indicada abaixo mostra quanto pagar hoje. Peça também à instituição o valor para a quitação: a norma acima manda que ela disponibilize essas informações. Se o empréstimo está numa tabela de parcelas fixas, o verbete Tabela Price e SAC explica como as parcelas foram montadas.

Onde ver o número e fazer a conta

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Para ler com calma

Outros termos

Juros compostos

Juros compostos são juros calculados sobre o saldo do período anterior, que já inclui os juros que vieram antes: é o juro sobre juro. Por isso uma taxa ao mês não vira taxa ao ano multiplicando por 12; a conta é elevar (1 + taxa mensal) a 12 e subtrair 1.

Taxa nominal e taxa efetiva

A taxa nominal é a que vem escrita num período diferente daquele em que os juros são de fato calculados, como "12% ao ano com capitalização mensal". A taxa efetiva é a que resulta depois de aplicar a capitalização: no exemplo, 1% a cada mês, que fecha o ano em 12,68%, e não em 12%.

Mediana das instituições

A mediana das instituições é o valor do meio da lista de taxas que o Banco Central publica, uma por instituição, para uma modalidade num mesmo período: metade das instituições com dados fica até esse valor e metade a partir dele. É um cálculo do Creditoscópio, em que cada instituição pesa igual, seja um banco grande ou uma financeira pequena.

Quartis (P25 e P75)

Os quartis dividem a lista de taxas das instituições em quatro partes com o mesmo número de instituições. O P25 é o valor abaixo do qual ficam 25% das instituições com dados, e o P75, o valor abaixo do qual ficam 75%; entre os dois está a faixa do meio, com metade das instituições.

Referência publicada

Referência publicada é a taxa média que o Banco Central divulga para as operações de uma instituição numa modalidade e num período: a média das taxas dos contratos fechados naquela janela, ponderada pelo valor contratado. Não é oferta, não é a taxa do seu contrato e não é o CET.

Janela de cinco dias úteis

A janela de cinco dias úteis é o período em que o Banco Central apura a taxa de cada instituição: a taxa publicada é a média das operações contratadas nesses cinco dias úteis. Cada número do Creditoscópio vem com as datas de início e de fim da janela.

CET

CET, ou Custo Efetivo Total, é a taxa anual que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas de uma operação de crédito (Resolução CMN 4.881/2020, art. 2º). Ele soma aos juros as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas vinculadas ao contrato (art. 3º), e por isso costuma ficar acima da taxa de juros anunciada.

Rotativo do cartão

O rotativo do cartão é o crédito que financia o saldo da fatura que não foi pago por inteiro no vencimento. Pela norma, esse saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º).

Parcelamento da fatura

O parcelamento da fatura é a linha de crédito que divide em parcelas o saldo do cartão que ficou em aberto. Pela norma, ele vem depois do rotativo: o saldo só fica no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º), e o restante pode ser financiado numa linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente (art. 2º).

Cheque especial

Cheque especial é um limite de crédito ligado à conta corrente: para a norma, é "a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista" (Resolução CMN 4.765/2019, art. 1º, parágrafo único). Os juros sobre o valor utilizado estão limitados a, no máximo, 8% ao mês (art. 3º).

Consignado

Crédito consignado é o empréstimo cuja parcela é descontada direto do benefício ou da remuneração de quem toma o crédito, o que funciona como garantia do pagamento. O Banco Central publica três modalidades com esse nome: consignado INSS, consignado público e consignado privado.

Margem consignável

Margem consignável é a parte da renda que pode ser comprometida com parcelas descontadas direto do benefício ou da folha. Para aposentados e pensionistas do INSS, a lei limita os descontos a 45% do valor do benefício, dos quais 35% vão para empréstimos, financiamentos e arrendamentos (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º).

Portabilidade de crédito

Portabilidade de crédito é a transferência da sua dívida para outra instituição, a seu pedido. A instituição atual é obrigada a garantir a transferência quando você solicita, desde que a nova receba a dívida e transfira o dinheiro para quitá-la (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, inciso I, e 3º).

Tabela Price e SAC

Tabela Price e SAC são dois jeitos de dividir um financiamento em parcelas. Na Price, a parcela é fixa do primeiro ao último mês; no SAC (Sistema de Amortização Constante), a parte que abate a dívida é a mesma todo mês e os juros caem junto com o saldo, então a parcela começa maior e vai diminuindo.

Espectro

Espectro é o nome do estudo que o Creditoscópio Pro entrega sob encomenda: a faixa inteira de taxas de juros de uma modalidade, da mais baixa à mais alta, e onde cada instituição está nela, mês a mês, com os dados do Banco Central. Como a luz decomposta em faixas, ele mostra a distribuição inteira em vez de um único número.