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Juros compostos (taxa ao mês e taxa ao ano)

Juros compostos são juros calculados sobre o saldo do período anterior, que já inclui os juros que vieram antes: é o juro sobre juro. Por isso uma taxa ao mês não vira taxa ao ano multiplicando por 12; a conta é elevar (1 + taxa mensal) a 12 e subtrair 1.

Como a conta funciona

Pense numa dívida que fica parada, sem pagamento nenhum. No primeiro mês, os juros incidem sobre o valor que você pegou. No segundo, incidem sobre esse valor mais os juros do primeiro mês. E assim por diante: a cada mês a base cresce um pouco, e os juros crescem junto.

Em fórmula, com as taxas em porcentagem, a conversão que o Creditoscópio usa é:

  • taxa ao ano = ((1 + taxa ao mês ÷ 100)12 − 1) × 100;
  • taxa ao mês = ((1 + taxa ao ano ÷ 100)1/12 − 1) × 100.

Multiplicar por 12 só daria certo nos juros simples, em que os juros de cada mês incidem sempre sobre o valor inicial. No crédito ao consumidor, as taxas que aparecem nas páginas do site são compostas.

Um exemplo com números

R$ 1.000 a 10% ao mês, sem nenhum pagamento, viram R$ 1.210,00 depois de dois meses: no segundo mês, os 10% incidem também sobre os juros do primeiro.

Na conversão de mês para ano, uma taxa de 1% ao mês equivale a 12,68% ao ano, e uma de 5% ao mês equivale a 79,59% ao ano. A 5% ao mês, uma dívida sem pagamentos dobra em pouco mais de 14 meses (14,21 meses, pela mesma fórmula).

Essas contas são as mesmas das ferramentas do site e não incluem IOF, tarifas, seguros nem atraso. Se você quer ver a diferença entre a taxa escrita num papel e a que de fato se acumula, o verbete taxa nominal e taxa efetiva mostra o passo seguinte.

Com o número do Banco Central

O Banco Central publica a taxa de cada instituição ao mês e ao ano. Quando uma página do Creditoscópio mostra a taxa ao ano de uma mediana, ela é a conversão acima, feita pelo site. Um exemplo com o dado mais recente:

No período de 13/10/2026 a 19/10/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis na modalidade crédito pessoal (sem consignado) foi de 5,52% ao mês (90,55% ao ano, em conversão do Creditoscópio), com 79 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 1,16% a 21,26% ao mês. A faixa do meio, que reúne metade das instituições, vai de 2,69% (P25) a 11,95% (P75) ao mês.

Esse número é a mediana das instituições com dados no período, e não a taxa do seu contrato. Para fazer a conta com a sua taxa, use o conversor ou a calculadora indicados abaixo.

O que a conta não diz

A conversão mostra como a taxa se acumula no tempo. Ela não é o custo total de um contrato: para isso entram tarifas, tributos e seguros, que o CET reúne. E o resultado é uma estimativa com as premissas à vista, descritas na metodologia.

Onde ver o número e fazer a conta

As ferramentas rodam no seu navegador e nada do que você digita é enviado.

Para ler com calma

Outros termos

Taxa nominal e taxa efetiva

A taxa nominal é a que vem escrita num período diferente daquele em que os juros são de fato calculados, como "12% ao ano com capitalização mensal". A taxa efetiva é a que resulta depois de aplicar a capitalização: no exemplo, 1% a cada mês, que fecha o ano em 12,68%, e não em 12%.

Mediana das instituições

A mediana das instituições é o valor do meio da lista de taxas que o Banco Central publica, uma por instituição, para uma modalidade num mesmo período: metade das instituições com dados fica até esse valor e metade a partir dele. É um cálculo do Creditoscópio, em que cada instituição pesa igual, seja um banco grande ou uma financeira pequena.

Quartis (P25 e P75)

Os quartis dividem a lista de taxas das instituições em quatro partes com o mesmo número de instituições. O P25 é o valor abaixo do qual ficam 25% das instituições com dados, e o P75, o valor abaixo do qual ficam 75%; entre os dois está a faixa do meio, com metade das instituições.

Referência publicada

Referência publicada é a taxa média que o Banco Central divulga para as operações de uma instituição numa modalidade e num período: a média das taxas dos contratos fechados naquela janela, ponderada pelo valor contratado. Não é oferta, não é a taxa do seu contrato e não é o CET.

Janela de cinco dias úteis

A janela de cinco dias úteis é o período em que o Banco Central apura a taxa de cada instituição: a taxa publicada é a média das operações contratadas nesses cinco dias úteis. Cada número do Creditoscópio vem com as datas de início e de fim da janela.

CET

CET, ou Custo Efetivo Total, é a taxa anual que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas de uma operação de crédito (Resolução CMN 4.881/2020, art. 2º). Ele soma aos juros as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas vinculadas ao contrato (art. 3º), e por isso costuma ficar acima da taxa de juros anunciada.

Rotativo do cartão

O rotativo do cartão é o crédito que financia o saldo da fatura que não foi pago por inteiro no vencimento. Pela norma, esse saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º).

Parcelamento da fatura

O parcelamento da fatura é a linha de crédito que divide em parcelas o saldo do cartão que ficou em aberto. Pela norma, ele vem depois do rotativo: o saldo só fica no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º), e o restante pode ser financiado numa linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente (art. 2º).

Cheque especial

Cheque especial é um limite de crédito ligado à conta corrente: para a norma, é "a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista" (Resolução CMN 4.765/2019, art. 1º, parágrafo único). Os juros sobre o valor utilizado estão limitados a, no máximo, 8% ao mês (art. 3º).

Consignado

Crédito consignado é o empréstimo cuja parcela é descontada direto do benefício ou da remuneração de quem toma o crédito, o que funciona como garantia do pagamento. O Banco Central publica três modalidades com esse nome: consignado INSS, consignado público e consignado privado.

Margem consignável

Margem consignável é a parte da renda que pode ser comprometida com parcelas descontadas direto do benefício ou da folha. Para aposentados e pensionistas do INSS, a lei limita os descontos a 45% do valor do benefício, dos quais 35% vão para empréstimos, financiamentos e arrendamentos (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º).

Portabilidade de crédito

Portabilidade de crédito é a transferência da sua dívida para outra instituição, a seu pedido. A instituição atual é obrigada a garantir a transferência quando você solicita, desde que a nova receba a dívida e transfira o dinheiro para quitá-la (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, inciso I, e 3º).

Tabela Price e SAC

Tabela Price e SAC são dois jeitos de dividir um financiamento em parcelas. Na Price, a parcela é fixa do primeiro ao último mês; no SAC (Sistema de Amortização Constante), a parte que abate a dívida é a mesma todo mês e os juros caem junto com o saldo, então a parcela começa maior e vai diminuindo.

Quitação antecipada

Quitação antecipada é pagar um empréstimo, no todo ou em parte, antes do prazo. O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º).

Espectro

Espectro é o nome do estudo que o Creditoscópio Pro entrega sob encomenda: a faixa inteira de taxas de juros de uma modalidade, da mais baixa à mais alta, e onde cada instituição está nela, mês a mês, com os dados do Banco Central. Como a luz decomposta em faixas, ele mostra a distribuição inteira em vez de um único número.