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Capital de giro (crédito para empresas)

Capital de giro é uma modalidade de crédito para empresas. Na nota metodológica das suas estatísticas de crédito, o Banco Central a define como “empréstimos destinados às necessidades de capital de giro, caracterizadas por contrato específico que estabelece prazos, taxas e garantias”.

Duas modalidades, separadas pelo prazo

O Banco Central divide o capital de giro pelo prazo da operação: até 365 dias e acima de 365 dias. A mesma nota cita uma terceira forma, o capital de giro com teto rotativo, em que a instituição define um limite pré-aprovado que a empresa usa mediante solicitação. O Creditoscópio mostra as duas primeiras, com taxa prefixada, cada uma na sua página e com a sua própria mediana. As duas não são somadas nem postas na mesma conta: operações de prazos diferentes têm taxas diferentes.

Quando o crédito é um limite ligado à conta corrente, e não um contrato com prazo e parcelas, a modalidade é outra: o verbete da conta garantida mostra como o Banco Central a define.

O que a taxa publicada é

Para cada instituição, o Banco Central publica a taxa média das operações de capital de giro realizadas com pessoas jurídicas no período. É uma média de muitos contratos, e não a taxa oferecida a uma empresa. O Banco Central não informa o porte das empresas nessa estatística: a média reúne operações com empresas de todos os tamanhos, e por isso o site não diz qual taxa vale para uma empresa de determinado porte.

As taxas de empresas são de outro segmento da fonte e não se comparam com as de pessoa física. O Creditoscópio as mostra numa seção própria, sem misturá-las com as tabelas e as medianas do crédito ao consumidor.

Os números mais recentes

No período de 14/10/2026 a 20/10/2026, a mediana das instituições com dados na modalidade capital de giro com prazo até 365 dias, nas operações com pessoas jurídicas, foi de 2,71% ao mês, com 51 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 0,25% a 12,19% ao mês.

No período de 14/10/2026 a 20/10/2026, a mediana das instituições com dados na modalidade capital de giro com prazo acima de 365 dias, nas operações com pessoas jurídicas, foi de 2,17% ao mês, com 53 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição ficaram de 0,11% a 10,72% ao mês.

A tabela completa, com a taxa de cada instituição, está em capital de giro com prazo até 365 dias e em capital de giro com prazo acima de 365 dias.

Como ler uma proposta

Pela definição do Banco Central, o contrato de capital de giro estabelece prazos, taxas e garantias. Ao comparar propostas, compare taxa de juros com taxa de juros, no mesmo prazo, e leia no contrato as garantias pedidas e os custos que entram além dos juros. A taxa publicada ajuda a situar a proposta entre as médias das instituições, mas cada contrato depende da empresa, do prazo, das garantias e das condições da operação. Se a empresa recebe vendas a prazo, o verbete do desconto de duplicatas mostra outra modalidade, baseada nos valores a receber.

Onde ver o número

Outros termos

Juros compostos

Juros compostos são juros calculados sobre o saldo do período anterior, que já inclui os juros que vieram antes: é o juro sobre juro. Por isso uma taxa ao mês não vira taxa ao ano multiplicando por 12; a conta é elevar (1 + taxa mensal) a 12 e subtrair 1.

Taxa nominal e taxa efetiva

A taxa nominal é a que vem escrita num período diferente daquele em que os juros são de fato calculados, como "12% ao ano com capitalização mensal". A taxa efetiva é a que resulta depois de aplicar a capitalização: no exemplo, 1% a cada mês, que fecha o ano em 12,68%, e não em 12%.

Mediana das instituições

A mediana das instituições é o valor do meio da lista de taxas que o Banco Central publica, uma por instituição, para uma modalidade num mesmo período: metade das instituições com dados fica até esse valor e metade a partir dele. É um cálculo do Creditoscópio, em que cada instituição pesa igual, seja um banco grande ou uma financeira pequena.

Quartis (P25 e P75)

Os quartis dividem a lista de taxas das instituições em quatro partes com o mesmo número de instituições. O P25 é o valor abaixo do qual ficam 25% das instituições com dados, e o P75, o valor abaixo do qual ficam 75%; entre os dois está a faixa do meio, com metade das instituições.

Referência publicada

Referência publicada é a taxa média que o Banco Central divulga para as operações de uma instituição numa modalidade e num período: a média das taxas dos contratos fechados naquela janela, ponderada pelo valor contratado. Não é oferta, não é a taxa do seu contrato e não é o CET.

Janela de cinco dias úteis

A janela de cinco dias úteis é o período em que o Banco Central apura a taxa de cada instituição: a taxa publicada é a média das operações contratadas nesses cinco dias úteis. Cada número do Creditoscópio vem com as datas de início e de fim da janela.

CET

CET, ou Custo Efetivo Total, é a taxa anual que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas de uma operação de crédito (Resolução CMN 4.881/2020, art. 2º). Ele soma aos juros as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas vinculadas ao contrato (art. 3º), e por isso costuma ficar acima da taxa de juros anunciada.

Rotativo do cartão

O rotativo do cartão é o crédito que financia o saldo da fatura que não foi pago por inteiro no vencimento. Pela norma, esse saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º).

Parcelamento da fatura

O parcelamento da fatura é a linha de crédito que divide em parcelas o saldo do cartão que ficou em aberto. Pela norma, ele vem depois do rotativo: o saldo só fica no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º), e o restante pode ser financiado numa linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente (art. 2º).

Cheque especial

Cheque especial é um limite de crédito ligado à conta corrente: para a norma, é "a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista" (Resolução CMN 4.765/2019, art. 1º, parágrafo único). Os juros sobre o valor utilizado estão limitados a, no máximo, 8% ao mês (art. 3º).

Consignado

Crédito consignado é o empréstimo cuja parcela é descontada direto do benefício ou da remuneração de quem toma o crédito, o que funciona como garantia do pagamento. O Banco Central publica três modalidades com esse nome: consignado INSS, consignado público e consignado privado.

Margem consignável

Margem consignável é a parte da renda que pode ser comprometida com parcelas descontadas direto do benefício ou da folha. Para aposentados e pensionistas do INSS, a lei limita os descontos a 45% do valor do benefício, dos quais 35% vão para empréstimos, financiamentos e arrendamentos (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º).

Portabilidade de crédito

Portabilidade de crédito é a transferência da sua dívida para outra instituição, a seu pedido. A instituição atual é obrigada a garantir a transferência quando você solicita, desde que a nova receba a dívida e transfira o dinheiro para quitá-la (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, inciso I, e 3º).

Tabela Price e SAC

Tabela Price e SAC são dois jeitos de dividir um financiamento em parcelas. Na Price, a parcela é fixa do primeiro ao último mês; no SAC (Sistema de Amortização Constante), a parte que abate a dívida é a mesma todo mês e os juros caem junto com o saldo, então a parcela começa maior e vai diminuindo.

Quitação antecipada

Quitação antecipada é pagar um empréstimo, no todo ou em parte, antes do prazo. O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º).

Espectro

Espectro é o nome do estudo que o Creditoscópio Pro entrega sob encomenda: a faixa inteira de taxas de juros de uma modalidade, da mais baixa à mais alta, e onde cada instituição está nela, mês a mês, com os dados do Banco Central. Como a luz decomposta em faixas, ele mostra a distribuição inteira em vez de um único número.

TR (Taxa Referencial)

TR, ou Taxa Referencial, é uma taxa divulgada pelo Banco Central (Lei 8.177/1991, art. 1º) que muda de valor ao longo do tempo. No financiamento imobiliário, ela aparece como indexador: a proposta traz a taxa de juros combinada mais a TR, algo como “X% ao ano + TR”.

Selic

A Selic é a taxa de juros da política monetária do Banco Central. Há mais de uma série com esse nome: a meta, definida pelo Copom em % ao ano (série 432 do SGS), e a Selic acumulada no mês, anualizada, também em % ao ano (série 4189), que as páginas de modalidade do Creditoscópio mostram como contexto.

Alienação fiduciária

Alienação fiduciária é uma forma de garantia do crédito: quem financia transfere à instituição a propriedade do bem “com o escopo de garantia”, e essa propriedade é resolúvel, ou seja, se desfaz quando a dívida e os encargos são pagos. No imóvel, a regra está na Lei 9.514/1997 (art. 22 e art. 25).

Registrato

Registrato é o sistema do Banco Central em que a pessoa consulta, de graça, relatórios com as informações que os bancos e as outras instituições do sistema financeiro compartilham com o Banco Central sobre ela. O relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra as dívidas registradas em seu nome, em dia ou em atraso.

Carência

Carência é o tempo, no começo do contrato, em que você ainda não paga as parcelas. Os juros continuam correndo nesse período, e a conta muda conforme o que acontece com eles: se você paga só os juros nesses meses ou se eles são somados ao saldo da dívida.

Inadimplência

Inadimplência, nas séries do Banco Central, é o percentual da carteira de crédito com pelo menos uma parcela em atraso há mais de 90 dias. É uma fração da carteira do sistema financeiro inteiro, e não a parte das pessoas que atrasaram uma conta: as séries não contam pessoas, cartões nem contratos.

IOF

IOF é o imposto federal sobre operações de crédito. Quem paga é o tomador do crédito (Decreto 6.306/2007, art. 4º), e a instituição financeira é a responsável por recolher o imposto ao Tesouro (art. 5º). Ele vem somado aos juros, e por isso o custo de um crédito não é só a taxa de juros.

Desconto de duplicatas

Desconto de duplicatas é uma modalidade de crédito em que a empresa recebe recursos antes, com base em valores que tem a receber. O Banco Central o define como “adiantamento de recursos baseado em fluxo de caixa vinculado a duplicatas mercantis e outros tipos de recebíveis (exceto cheques e faturas de cartão de crédito)”.

Conta garantida

Conta garantida é uma linha de crédito rotativo para empresas, com limite. O Banco Central a define como “operação de crédito rotativo, caracterizada pela definição de limite de crédito para utilização pelo tomador, mediante movimentação de sua conta corrente ou solicitação formal à instituição financeira”.