Inadimplência nas séries do Banco Central
Inadimplência, nas séries do Banco Central, é o percentual da carteira de crédito com pelo menos uma parcela em atraso há mais de 90 dias. É uma fração da carteira do sistema financeiro inteiro, e não a parte das pessoas que atrasaram uma conta: as séries não contam pessoas, cartões nem contratos.
A definição do Banco Central
O Banco Central publica uma série de inadimplência por tipo de crédito no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), uma vez por mês. O conceito, no portal de dados abertos, é o “percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias”, sem as operações com taxas regulamentadas e as lastreadas em recursos do BNDES, compulsórios ou governamentais.
Três pontos saem daí. O número é uma fração da carteira, e a carteira é a do sistema financeiro inteiro, não a de um banco. O atraso que conta é o superior a 90 dias: uma conta vencida há uma semana ou há dois meses não entra. E cada série olha só para a sua carteira.
O que a série não mede
- Quantas pessoas atrasam. A série não informa o número de pessoas, de cartões ou de contratos em atraso.
- A situação de uma instituição. É um número do sistema financeiro inteiro e não serve para comparar instituições.
- Os juros. Inadimplência não é taxa de juros: a unidade é % da carteira, e não % ao mês.
- O motivo. A série mostra o percentual de cada mês, sem dizer por que ele subiu ou caiu.
- A situação de uma pessoa. É um agregado nacional, e não referência para a dívida de ninguém em particular.
Exemplos com a série
Em agosto de 2026, o mês mais recente publicado quando o blog escreveu sobre o tema, 66,15% da carteira de cartão de crédito rotativo de pessoas físicas tinha pelo menos uma parcela em atraso há mais de 90 dias (SGS 21127), e 11,56% da carteira de cartão de crédito parcelado (SGS 21128). No mesmo mês, eram 15,34% no cheque especial (SGS 21113), 10,95% no crédito pessoal não consignado (SGS 21114) e 6,57% no crédito para aquisição de veículos (SGS 21121). Cada número é um percentual da sua própria carteira.
Onde a série aparece no site
Nas páginas de modalidade, o painel de inadimplência mostra a série de mesmo nome, com o título e o conceito do Banco Central, sempre em bloco próprio: nunca como taxa, nunca para comparar instituições e sem afirmar causa. O site usa o título que o Banco Central dá à série e não afirma que ela cobre exatamente as mesmas operações da tabela de taxas por instituição, que vem de outra base. O painel da Selic fica logo depois, também em bloco próprio.
Se uma parcela sua atrasou, o número da série não diz nada sobre o seu caso. A calculadora indicada abaixo mostra, com o saldo, a taxa e quanto você consegue pagar por mês, em quanto tempo a dívida acaba.
Onde ver o número e fazer a conta
As ferramentas rodam no seu navegador e nada do que você digita é enviado.
Para ler com calma
Outros termos
Juros compostos
Juros compostos são juros calculados sobre o saldo do período anterior, que já inclui os juros que vieram antes: é o juro sobre juro. Por isso uma taxa ao mês não vira taxa ao ano multiplicando por 12; a conta é elevar (1 + taxa mensal) a 12 e subtrair 1.
Taxa nominal e taxa efetiva
A taxa nominal é a que vem escrita num período diferente daquele em que os juros são de fato calculados, como "12% ao ano com capitalização mensal". A taxa efetiva é a que resulta depois de aplicar a capitalização: no exemplo, 1% a cada mês, que fecha o ano em 12,68%, e não em 12%.
Mediana das instituições
A mediana das instituições é o valor do meio da lista de taxas que o Banco Central publica, uma por instituição, para uma modalidade num mesmo período: metade das instituições com dados fica até esse valor e metade a partir dele. É um cálculo do Creditoscópio, em que cada instituição pesa igual, seja um banco grande ou uma financeira pequena.
Quartis (P25 e P75)
Os quartis dividem a lista de taxas das instituições em quatro partes com o mesmo número de instituições. O P25 é o valor abaixo do qual ficam 25% das instituições com dados, e o P75, o valor abaixo do qual ficam 75%; entre os dois está a faixa do meio, com metade das instituições.
Referência publicada
Referência publicada é a taxa média que o Banco Central divulga para as operações de uma instituição numa modalidade e num período: a média das taxas dos contratos fechados naquela janela, ponderada pelo valor contratado. Não é oferta, não é a taxa do seu contrato e não é o CET.
Janela de cinco dias úteis
A janela de cinco dias úteis é o período em que o Banco Central apura a taxa de cada instituição: a taxa publicada é a média das operações contratadas nesses cinco dias úteis. Cada número do Creditoscópio vem com as datas de início e de fim da janela.
CET
CET, ou Custo Efetivo Total, é a taxa anual que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas de uma operação de crédito (Resolução CMN 4.881/2020, art. 2º). Ele soma aos juros as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas vinculadas ao contrato (art. 3º), e por isso costuma ficar acima da taxa de juros anunciada.
Rotativo do cartão
O rotativo do cartão é o crédito que financia o saldo da fatura que não foi pago por inteiro no vencimento. Pela norma, esse saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º).
Parcelamento da fatura
O parcelamento da fatura é a linha de crédito que divide em parcelas o saldo do cartão que ficou em aberto. Pela norma, ele vem depois do rotativo: o saldo só fica no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º), e o restante pode ser financiado numa linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente (art. 2º).
Cheque especial
Cheque especial é um limite de crédito ligado à conta corrente: para a norma, é "a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista" (Resolução CMN 4.765/2019, art. 1º, parágrafo único). Os juros sobre o valor utilizado estão limitados a, no máximo, 8% ao mês (art. 3º).
Consignado
Crédito consignado é o empréstimo cuja parcela é descontada direto do benefício ou da remuneração de quem toma o crédito, o que funciona como garantia do pagamento. O Banco Central publica três modalidades com esse nome: consignado INSS, consignado público e consignado privado.
Margem consignável
Margem consignável é a parte da renda que pode ser comprometida com parcelas descontadas direto do benefício ou da folha. Para aposentados e pensionistas do INSS, a lei limita os descontos a 45% do valor do benefício, dos quais 35% vão para empréstimos, financiamentos e arrendamentos (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º).
Portabilidade de crédito
Portabilidade de crédito é a transferência da sua dívida para outra instituição, a seu pedido. A instituição atual é obrigada a garantir a transferência quando você solicita, desde que a nova receba a dívida e transfira o dinheiro para quitá-la (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, inciso I, e 3º).
Tabela Price e SAC
Tabela Price e SAC são dois jeitos de dividir um financiamento em parcelas. Na Price, a parcela é fixa do primeiro ao último mês; no SAC (Sistema de Amortização Constante), a parte que abate a dívida é a mesma todo mês e os juros caem junto com o saldo, então a parcela começa maior e vai diminuindo.
Quitação antecipada
Quitação antecipada é pagar um empréstimo, no todo ou em parte, antes do prazo. O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º).
Espectro
Espectro é o nome do estudo que o Creditoscópio Pro entrega sob encomenda: a faixa inteira de taxas de juros de uma modalidade, da mais baixa à mais alta, e onde cada instituição está nela, mês a mês, com os dados do Banco Central. Como a luz decomposta em faixas, ele mostra a distribuição inteira em vez de um único número.
TR (Taxa Referencial)
TR, ou Taxa Referencial, é uma taxa divulgada pelo Banco Central (Lei 8.177/1991, art. 1º) que muda de valor ao longo do tempo. No financiamento imobiliário, ela aparece como indexador: a proposta traz a taxa de juros combinada mais a TR, algo como “X% ao ano + TR”.
Selic
A Selic é a taxa de juros da política monetária do Banco Central. Há mais de uma série com esse nome: a meta, definida pelo Copom em % ao ano (série 432 do SGS), e a Selic acumulada no mês, anualizada, também em % ao ano (série 4189), que as páginas de modalidade do Creditoscópio mostram como contexto.
Alienação fiduciária
Alienação fiduciária é uma forma de garantia do crédito: quem financia transfere à instituição a propriedade do bem “com o escopo de garantia”, e essa propriedade é resolúvel, ou seja, se desfaz quando a dívida e os encargos são pagos. No imóvel, a regra está na Lei 9.514/1997 (art. 22 e art. 25).
Registrato
Registrato é o sistema do Banco Central em que a pessoa consulta, de graça, relatórios com as informações que os bancos e as outras instituições do sistema financeiro compartilham com o Banco Central sobre ela. O relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra as dívidas registradas em seu nome, em dia ou em atraso.
Carência
Carência é o tempo, no começo do contrato, em que você ainda não paga as parcelas. Os juros continuam correndo nesse período, e a conta muda conforme o que acontece com eles: se você paga só os juros nesses meses ou se eles são somados ao saldo da dívida.
IOF
IOF é o imposto federal sobre operações de crédito. Quem paga é o tomador do crédito (Decreto 6.306/2007, art. 4º), e a instituição financeira é a responsável por recolher o imposto ao Tesouro (art. 5º). Ele vem somado aos juros, e por isso o custo de um crédito não é só a taxa de juros.