Para comparar a taxa de um empréstimo pessoal, ponha as propostas na mesma régua: taxa ao mês contra taxa ao mês, o CET (custo efetivo total) de cada uma e o total pago no mesmo valor e no mesmo prazo. Depois, situe a taxa nos dados do Banco Central. No período de 28/09/2026 a 02/10/2026, as referências publicadas para o crédito pessoal sem consignado foram de 1,29% a 21,72% ao mês, entre 77 instituições com dados. A mediana dessas instituições foi de 5,50% ao mês, e a metade do meio ficou entre 2,74% e 11,12%.
Talvez você esteja com duas ou três simulações abertas, uma no aplicativo do banco, outra numa financeira, e cada uma mostra o número de um jeito: uma fala em taxa ao mês, outra em CET ao ano, outra só na parcela. Dá vontade de escolher pela parcela que cabe no mês e encerrar o assunto. Este guia mostra, passo a passo e com a conta aberta, o que olhar para comparar as propostas entre si e com o que o Banco Central publica. Atualizado em 20/10/2026 com o dado do período citado.
Os números do Banco Central para o empréstimo pessoal
Para cada instituição, o Banco Central publica a taxa média das operações de crédito pessoal contratadas numa janela de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado. A série usada aqui é a “Crédito pessoal não consignado – Prefixado”, de pessoas físicas: o empréstimo em que a parcela não é descontada da folha nem do benefício. A tabela resume as 77 instituições com dados na janela mais recente.
| Medida | % ao mês | % ao ano (estimado) |
|---|---|---|
| Menor referência publicada | 1,29% | 16,63% |
| P25 (25% das instituições ficam abaixo) | 2,74% | 38,32% |
| Mediana das instituições com dados | 5,50% | 90,12% |
| P75 (75% das instituições ficam abaixo) | 11,12% | 254,41% |
| Maior referência publicada | 21,72% | 957,65% |
A primeira coisa que salta aos olhos é a distância entre as pontas. No empréstimo pessoal, a mediana sozinha diz pouco: cada instituição pesa igual nela, seja um grande banco ou uma financeira pequena, e as taxas se espalham muito. O post Crédito pessoal: taxas muito diferentes na mesma modalidade mostra essa dispersão em detalhe.
A referência também muda de um mês para outro. Olhando a primeira janela de 5 dias úteis de cada mês (janelas que não se sobrepõem), de out/2025 a set/2026, a mediana ficou entre 4,67% ao mês, em nov/2025 (n = 55), e 6,01%, em mar/2026 (n = 75). O número de instituições com dados variou de 55 a 83 nesses 12 pontos, e a composição muda junto. Por isso, todo número aqui vem com o período.
Um cuidado antes de seguir. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele. E a taxa do Banco Central não é oferta individual: é a referência média das operações de cada instituição na janela, não a taxa que você vai receber.
Passo 1: compare taxa ao mês com taxa ao mês
Parece óbvio, mas é o erro mais comum. Uma proposta diz “5,50% ao mês”; outra, “90% ao ano”. Qual é maior? Nesse caso, são praticamente a mesma coisa.
Veja a conta. Multiplicar 5,50% por 12 dá 66,00%. Só que juros de crédito são compostos: cada mês, os juros incidem sobre o saldo que já tem os juros do mês anterior. Em juros compostos, 5,50% ao mês equivalem a 90,12% ao ano, 24,12 pontos percentuais a mais que a multiplicação simples. Quem compara “66%” com “90%” acha uma diferença que não existe.
Então, antes de tudo, converta as propostas para a mesma unidade. O conversor de taxas faz a conta nos dois sentidos, e o post Juros ao mês para ao ano: por que não é multiplicar por 12 explica o porquê com calma.
Passo 2: olhe o CET, não só os juros
A taxa de juros é o preço do dinheiro. O CET é o preço do empréstimo inteiro. Pela Resolução CMN 4.881/2020, o CET é uma taxa que representa “de forma consolidada, os encargos e as despesas” da operação (art. 2º), e o cálculo considera “amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação” (art. 3º). Ele é expresso como taxa percentual anual (art. 4º, parágrafo único).
A mesma resolução manda a instituição informar o CET e apresentar o demonstrativo de cálculo antes da contratação (art. 7º, caput). O demonstrativo mostra, em reais, cada componente do que você recebe e do que paga, e o percentual de cada um no valor total devido (art. 7º, § 1º). O Código de Defesa do Consumidor também pede, no momento da oferta, o custo efetivo total e a descrição do que o compõe, e a taxa efetiva mensal de juros (Lei 8.078/1990, art. 54-B, incisos I e II, incluídos pela Lei 14.181/2021).
Por que isso importa na comparação? Porque a proposta com o menor juro nem sempre é a que custa menos no fim. Veja duas propostas fictícias para receber R$ 10.000 em 24 parcelas fixas:
| Proposta A | Proposta B | |
|---|---|---|
| Taxa de juros | 4,00% ao mês | 4,30% ao mês |
| Custos somados ao valor financiado | R$ 600,00 | nenhum |
| Valor financiado | R$ 10.600,00 | R$ 10.000,00 |
| Parcela | R$ 695,22 | R$ 676,17 |
| Total pago em 24 meses | R$ 16.685,29 | R$ 16.228,02 |
A proposta A tem o juro menor, mas, com os R$ 600 de custos financiados, a parcela fica R$ 19,05 maior e o total pago, R$ 457,27 maior. Medida sobre os R$ 10.000 que você de fato recebe, a proposta A sai a cerca de 4,58% ao mês, acima dos 4,30% da B. Esse 4,58% é uma estimativa do Creditoscópio em base mensal, sem a fórmula em dias corridos da norma: não é o CET, mas mostra para que o CET serve.
Na prática: peça o CET e o demonstrativo de cada proposta e compare os CETs entre si. O post O que é CET mostra a conta da norma, e CET obrigatório: o que o banco deve informar lista os deveres um por um. Só não compare o CET de uma proposta com a taxa do Banco Central: são coisas diferentes, como você viu acima.
Passo 3: mesmo valor, mesmo prazo e o total pago
Uma proposta de 12 meses e outra de 36 não se comparam pela parcela: a de prazo maior quase sempre tem parcela menor e total maior. Para comparar, simule as duas com o mesmo valor e o mesmo prazo. E olhe o total pago, que o Código de Defesa do Consumidor manda informar antes, junto com o número e a periodicidade das parcelas e a taxa efetiva anual de juros (art. 52, caput, incisos II, IV e V). A oferta de crédito deve indicar, no mínimo, o CET, o agente financiador e a soma total a pagar, com e sem financiamento (art. 54-B, § 3º).
Para ter uma ideia do peso da taxa, veja R$ 10.000 em 24 parcelas fixas com três taxas tiradas da distribuição do Banco Central. São taxas ilustrativas, não ofertas:
| Taxa usada (ao mês) | Parcela | Total pago | Juros no total |
|---|---|---|---|
| 2,74% (P25) | R$ 574,06 | R$ 13.777,43 | R$ 3.777,43 |
| 5,50% (mediana) | R$ 760,36 | R$ 18.248,59 | R$ 8.248,59 |
| 11,12% (P75) | R$ 1.208,19 | R$ 28.996,51 | R$ 18.996,51 |
Entre a taxa do P25 e a do P75, a parcela muda R$ 634,13 e os juros do contrato inteiro mudam R$ 15.219,08, para o mesmo dinheiro na mão. Por isso alguns minutos de comparação antes de assinar fazem diferença. A calculadora do custo do crédito faz essa conta com o valor, a taxa e o prazo de cada proposta que você tiver.
E o prazo? Esticar o prazo baixa a parcela e aumenta o total de juros, porque o saldo demora mais para cair. Às vezes uma parcela menor é o que cabe no mês, e isso conta. Só ajuda ver, na simulação, quanto essa folga custa no total antes de decidir.
Passo 4: situe a sua proposta nos dados do Banco Central
Com a taxa de juros ao mês da proposta na mão, dá para ver onde ela cai na distribuição publicada. Um exemplo: uma proposta de 4,50% ao mês, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026, ficaria 18,2% abaixo da mediana das instituições com dados (5,50%), entre o P25 e o P75, e acima da referência de 42% das 77 instituições.
Isso é uma posição, não um veredito. Ela não diz se a proposta é adequada para você: diz só onde o número fica em relação ao que foi contratado naquela janela, por clientes com perfis, prazos e valores variados. E é uma aproximação, porque a sua proposta mostra juros e a referência do Banco Central traz encargos que a documentação não detalha. O post Como comparar a taxa do seu banco com os dados do BC explica o método e quando a comparação não faz sentido.
Onde fica a taxa que você recebeu? A ferramenta compara a taxa de juros da sua proposta com a mediana do crédito pessoal e, se você escolher, com a referência publicada da instituição. Se o número que você tem é o CET, ela não compara e explica por quê.
Quer saber a referência de uma instituição específica? A página do crédito pessoal lista, para cada instituição com dado na janela, a referência média publicada pelo Banco Central, com link para a página das instituições que têm ficha no site. A frase-modelo é sempre esta: a referência média publicada para as operações daquela instituição no período, não a taxa que ela ofereceria a você.
Passo 5: compare dentro da mesma modalidade
Às vezes, no meio da busca, aparece uma oferta de outro tipo: um consignado, com a parcela descontada da folha ou do benefício, ou um financiamento de veículo. Essas são outras modalidades, com série própria no Banco Central e outra distribuição. Comparar a taxa de um consignado com a mediana do crédito pessoal mistura coisas diferentes. Já para o empréstimo com um imóvel ou um veículo em garantia, o Creditoscópio não publica taxa: não é uma das modalidades que o site mostra.
Se a oferta é de outra modalidade, compare com a página dela, como a do consignado INSS, a do consignado privado ou a do financiamento de veículos. A lista completa está em juros por modalidade. E, na hora de comparar as propostas entre si, os passos 1 a 3 valem igual: mesma unidade, CET e total pago no mesmo valor e prazo.
Por que a taxa oferecida a você pode ficar longe da mediana
Se a sua proposta veio bem acima da mediana, não quer dizer que algo deu errado com você. A referência do Banco Central é uma média das operações de cada instituição, e instituições diferentes atendem públicos diferentes. A diferença entre duas taxas não mede que uma instituição é mais “cara” do que outra.
Na análise de um pedido, quem empresta costuma olhar renda, histórico de pagamento, garantias e as condições do momento. O post 5 Cs do crédito explica esse roteiro. Cada instituição tem critérios próprios, que não são públicos, e o dado do Banco Central não diz por que as taxas variam tanto. O que ele permite é ver a distribuição e situar a sua proposta nela.
Você tem tempo para comparar
Pela lei, a oferta de crédito precisa informar o montante das parcelas e o prazo de validade da oferta, que deve ser de no mínimo 2 dias (CDC, art. 54-B, inciso III). Ou seja: a regra prevê que a oferta fique de pé por pelo menos dois dias, tempo para pedir outras simulações e fazer as contas com calma.
Um roteiro curto para usar nesses dias:
- Peça o mesmo valor e o mesmo prazo a cada instituição.
- Anote, de cada proposta: a taxa de juros ao mês, o CET ao ano, a parcela e o total a pagar.
- Peça o demonstrativo do CET e veja o que entra além dos juros: tarifas, tributos, seguros.
- Converta tudo para a mesma unidade antes de comparar taxas.
- Compare os CETs entre si e os totais entre si; a taxa do Banco Central serve de contexto, não de régua para o CET.
- Situe a taxa de juros na distribuição da modalidade certa.
- Confira a parcela no seu orçamento, somada às que você já paga.
Depois de contratar: quitar antes e levar a dívida
A comparação não acaba na assinatura. O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, “mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos” (art. 52, § 2º), e a oferta precisa informar esse direito (art. 54-B, inciso V). O post Quitar empréstimo antes mostra como fica a conta.
Se, mais adiante, aparecer uma proposta com taxa menor em outra instituição, existe a portabilidade de crédito, explicada em Portabilidade de crédito: como levar a dívida a outro banco. E, se o empréstimo é para quitar outra dívida, como o rotativo do cartão, o post Empréstimo pessoal para sair do rotativo e a calculadora de troca de dívida ajudam a fazer a conta com a sua taxa e os custos da nova operação.
Qual foi a referência de cada instituição no crédito pessoal? A página mostra a mediana, os quartis, a referência publicada de cada instituição com dado na janela e a evolução da mediana.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de juros do empréstimo pessoal?
Não existe uma taxa única. No período de 28/09/2026 a 02/10/2026, o Banco Central publicou referências de 1,29% a 21,72% ao mês no crédito pessoal sem consignado, entre 77 instituições com dados; a mediana foi de 5,50% ao mês (90,12% ao ano, estimado). A taxa de uma proposta depende da instituição e do perfil de quem pede.
Qual banco tem o menor juros no empréstimo pessoal?
O dado do Banco Central não responde isso. Ele publica a referência média das operações de cada instituição na janela, e carteiras diferentes não são diretamente comparáveis; o Creditoscópio não faz ranking. A página do crédito pessoal mostra a referência de cada instituição com dado no período, e a taxa que vale para você é a da sua proposta.
Devo comparar a taxa de juros ou o CET?
Entre propostas, os dois, e o CET pesa mais porque soma juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas (Resolução CMN 4.881/2020, art. 3º). Com os dados do Banco Central, só a taxa de juros dá uma aproximação; o CET não deve ser comparado à referência do BC.
A taxa publicada pelo Banco Central é a que vou receber?
Não. É a referência média das operações da instituição numa janela de 5 dias úteis, não oferta individual. A taxa que vale é a da sua proposta e do seu contrato.
Quanto tempo a oferta de empréstimo precisa valer?
O Código de Defesa do Consumidor diz que o prazo de validade da oferta deve ser de, no mínimo, 2 dias (art. 54-B, inciso III, incluído pela Lei 14.181/2021).
Como transformar a taxa ao mês em taxa ao ano?
Em juros compostos, não se multiplica por 12. A conta é (1 + taxa mensal) elevado a 12, menos 1. Assim, 5,50% ao mês equivalem a 90,12% ao ano, e não a 66,00%. O conversor de taxas faz a conta.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): crédito pessoal não consignado, prefixado (série 221101, pessoas físicas), período de 28/09/2026 a 02/10/2026, e primeiras janelas de cada mês de out/2025 a set/2026; mediana, quartis, conversão para ano e contas em reais calculados pelo Creditoscópio.
- Banco Central do Brasil, Portal de dados abertos, conjunto Taxas de juros de operações de crédito: descrição da taxa como custo efetivo médio, com “encargos fiscais e operacionais”.
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020: arts. 2º, 3º, 4º (parágrafo único) e 7º (caput e § 1º), texto integral lido em 20/10/2026; ficha no sistema de normativos do Banco Central, consultada na mesma data: não revogada, sem atualizações.
- Presidência da República, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compilado: art. 52, caput (incisos II, IV e V) e § 2º; art. 54-B, incisos I, II, III e V e § 3º (incluídos pela Lei 14.181/2021). Lido em 20/10/2026.
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa, mediana, quartis e posição.
