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Registrato: como ver suas dívidas no Banco Central

Redação Creditoscópio

Registrato: como ver suas dívidas no Banco Central

Para consultar as dívidas registradas em seu nome, o caminho oficial é o Registrato, sistema do Banco Central que pode ser consultado de graça. O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra, segundo o Banco Central, “todas as suas dívidas e compromissos com bancos e instituições do Sistema Financeiro Nacional”, em dia ou em atraso. O acesso é feito pelo site do Banco Central, com a conta gov.br de nível prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada. Além do SCR, o Registrato tem outros quatro relatórios: contas e relacionamentos em bancos (CCS), chaves Pix, câmbio e transferências internacionais e cheques sem fundos (CCF). Este texto descreve o que as páginas do Banco Central diziam em 02/10/2026.

O que é o Registrato

O Banco Central define o Registrato como um sistema que permite consultar relatórios com informações sobre você ou sua empresa. Esses relatórios, diz a página oficial, “reúnem dados que os bancos e outras instituições do sistema financeiro compartilham com o Banco Central”. Ou seja: o Registrato não cria informação nova, ele mostra à própria pessoa o que as instituições informaram a respeito dela.

A página lista o que dá para fazer com os relatórios: verificar onde estão as dívidas e a situação de cada uma, identificar contas que a pessoa não reconhece e conferir as chaves Pix cadastradas. São cinco tipos de relatório, e a consulta é gratuita.

Como acessar o Registrato, passo a passo

Por conter informações sigilosas, o acesso é feito somente com a conta gov.br de nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada. A página de perguntas do Banco Central é direta: não é possível acessar o Registrato sem conta gov.br. O caminho, pelas páginas oficiais, é este:

  1. Ter conta gov.br de nível prata ou ouro. A conta gov.br tem três níveis (bronze, prata e ouro). A página do governo federal sobre os níveis explica como subir de nível, pelo aplicativo gov.br ou pela própria conta, em “Selos de Confiabilidade”.
  2. Habilitar a verificação em duas etapas na conta gov.br. Sem ela, o nível prata ou ouro não basta. Para dúvidas sobre a conta, o Banco Central remete ao atendimento do gov.br.
  3. Abrir a página do Registrato no site do Banco Central (bcb.gov.br/meubc/registrato) e usar o botão “Fazer login”, que leva ao Meu BC, a área logada do Banco Central. O login é o da conta gov.br.
  4. Escolher o relatório. No SCR, segundo a página de perguntas do Banco Central lida em 02/10/2026, dá para ver os dados dos últimos 60 meses, selecionando o item “Histórico” e o período desejado.

O login do Registrato é o da conta gov.br, feito no endereço do Banco Central. As telas depois do login não são descritas aqui: este texto se apoia nas páginas públicas do Banco Central e do gov.br, não em um teste do sistema.

Para empresas, a página informa que o acesso aos relatórios pode ser feito pelos colaboradores devidamente cadastrados no portal gov.br.

Os cinco relatórios e o que cada um mostra

RelatórioO que mostra, segundo o Banco CentralAtualização e exclusão
Empréstimos e Financiamentos (SCR)Todas as dívidas e compromissos com bancos e instituições do Sistema Financeiro Nacional: saldo devedor, tipo de operação, se a dívida está em dia ou em atraso e limites de crédito (inclusive de cartão de crédito e cheque especial)Não é imediata: segundo a página do Banco Central, o acerto de uma dívida aparece no relatório da data-base seguinte, disponível para consulta no mês seguinte
Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)Em quais bancos e instituições a pessoa tem ou teve conta, investimento ou outro relacionamento, com a data de início e, se for o caso, a de fimSegundo a página do Banco Central, diária, com atraso de até 2 dias úteis em relação ao cadastro de uma conta ou relacionamento novo
Chaves PixAs chaves Pix cadastradas pela pessoa, vinculadas aos dados das contasSegundo a página do Banco Central, em tempo real, assim que a chave é registrada na instituição
Câmbio e Transferências InternacionaisAs operações de compra ou venda de moeda estrangeira e as transferências internacionais que a pessoa já fezSegundo a página do Banco Central, os dados são enviados pelas instituições em até 44 dias após a liquidação da operação de câmbio
Cheques Sem Fundos (CCF)Dados de cheques devolvidos por motivos específicos tratados em leiA ocorrência é excluída automaticamente depois de cinco anos da inclusão ou, antes disso, quando o cliente comprova o pagamento (Resolução CMN nº 5.071/2023, art. 14, I e III)
Fonte: Banco Central do Brasil, página do Registrato, páginas de cada relatório e perguntas e respostas do Meu BC, lidas em 02/10/2026; na linha do CCF, Resolução CMN nº 5.071/2023, art. 14. Os prazos atribuídos à página do Banco Central são os que ela informa e não foram conferidos em norma. Relatórios na ordem em que a página do Registrato os apresenta.

Empréstimos e Financiamentos (SCR): o relatório das dívidas

É o relatório que responde à pergunta do título. SCR é a sigla do Sistema de Informações de Créditos, administrado pelo Banco Central e formado pelas informações que as instituições remetem sobre operações de crédito (Resolução CMN nº 5.037/2022, arts. 1º e 2º). O art. 3º da resolução define o que conta como operação de crédito, e as informações são remetidas “independentemente do adimplemento” (parágrafo único), ou seja, com a dívida paga em dia ou não. Segundo as perguntas e respostas do Banco Central, o relatório apresenta as seguintes dívidas, em dia ou em atraso:

  • empréstimos e financiamentos;
  • adiantamentos;
  • operações de arrendamento mercantil (leasing);
  • operações com cartão de crédito que envolvam empréstimo ou financiamento, como saque em caixa eletrônico, pagamento menor que o total da fatura e pagamento parcelado na loja;
  • coobrigações e garantias prestadas; e
  • outras operações com risco de crédito.

O relatório também pode informar limites de crédito aprovados e ainda não usados (como os de cheque especial e de cartão de crédito), coobrigações e saldo de crédito a liberar. O valor de referência é R$ 200,00. Pela Circular nº 3.870/2017 do Banco Central (art. 1º, I e II), as instituições informam cada operação de forma individualizada “quando o valor do conjunto das operações do cliente for igual ou superior a R$200,00” e de forma agregada quando esse conjunto for inferior. A página de perguntas do Banco Central acrescenta que limites, coobrigações e crédito a liberar “só aparecem se você também tiver dívidas em dia ou em atraso, em valor igual ou superior a R$ 200,00”.

Em dia ou vencida

No relatório, as dívidas aparecem classificadas de duas formas. Nas palavras do Banco Central, “em dia” são as “parcelas ainda não vencidas ou vencidas há 14 dias”, e “vencida” são as “parcelas vencidas há mais de 14 dias”. A mesma página informa que dívidas vencidas e em prejuízo aparecem juntas na coluna “Vencida”.

O relatório não muda no dia do pagamento

Um pagamento não aparece na hora. Segundo as páginas de perguntas do Banco Central lidas em 02/10/2026, o acerto de uma dívida só aparece no relatório da data-base seguinte, que fica disponível para consulta no mês seguinte ao pagamento ou à renegociação. O Banco Central dá um exemplo: uma pendência de setembro paga em outubro continua registrada no relatório de setembro e deixa de aparecer no de outubro, que fica disponível no final de novembro. Quem precisa comprovar o pagamento antes disso pode pedir o comprovante de quitação à instituição, o que, avisa a página, não atualiza o relatório. Isso descreve o relatório que a pessoa consulta, como as páginas o apresentam; este texto não trata da frequência com que as instituições enviam dados ao SCR.

O histórico não é apagado. A página do relatório traz o aviso: se houve dívida em atraso no passado, “o histórico das anotações NÃO muda e a dívida continuará aparecendo nos meses em que ficou atrasada”.

Dívidas em atraso há 5 anos

A regra está na Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 14: as instituições identificam as operações que, na data-base, têm atraso igual ou superior a sessenta meses, e essas operações deixam de ser consideradas no intercâmbio de informações entre instituições (parágrafo único). Na página de perguntas do Banco Central, isso aparece assim: as dívidas não pagas ficam disponíveis no relatório por um período de 5 anos; quando a dívida completa 5 anos em atraso, o banco marca a operação no sistema e ela deixa de aparecer no relatório. A página faz a ressalva: mesmo sem aparecer, “o valor em aberto pode ser exigido pelos bancos”. Sair do relatório não é o mesmo que a dívida deixar de existir.

Quem informa os dados

As informações do SCR “são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes”, o que abrange, entre outras medidas, as inclusões, as correções e as exclusões (Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 15). O art. 4º da mesma resolução lista as entidades que devem remeter informações ao Banco Central, entre elas caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e vários tipos de banco; a lista completa está no artigo, indicado em “Fontes”.

Apareceu uma dívida que você não reconhece

O Banco Central dá duas explicações possíveis. A primeira: a operação pode ter sido vendida ou cedida a outra instituição, que passa a ser a credora e a responsável por informar a dívida. No caso de dívida de cartão de crédito, a instituição que aparece no relatório é o banco, e não a administradora do cartão. A segunda: alguém pode ter feito a dívida em nome da pessoa sem autorização. Para esse caso, a página lista cinco providências: contatar a instituição financeira, bloquear ou cancelar transações suspeitas, registrar boletim de ocorrência na polícia, revisar todos os extratos e atualizar senhas e informações de segurança.

O Banco Central não corrige o registro: correções e exclusões são responsabilidade da instituição que remeteu a informação (Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 15, parágrafo único, II). O caminho descrito na página de correção do Banco Central, lida em 02/10/2026, é procurar os canais de atendimento da instituição (agências, postos de atendimento ou o SAC); se não resolver, a Ouvidoria da instituição; se a situação persistir, uma reclamação no Banco Central. Ainda segundo essa página, detectado o erro, a instituição envia as informações novas e os dados corretos passam a aparecer no relatório em até 7 dias úteis.

Os outros quatro relatórios

Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Mostra em quais bancos e instituições a pessoa tem ou teve conta, investimento ou outro relacionamento, e a data de início e, se for o caso, a de fim. Segundo a página, ele não mostra números de agências e de contas, dados cadastrais, nem saldos e movimentações. Abrange os relacionamentos iniciados a partir de 01/01/2001 ou antes disso, desde que não encerrados até 31/12/2000. Entre os usos que o Banco Central cita estão conferir onde a pessoa tem conta, verificar se o CPF ou o CNPJ foi usado indevidamente para abrir conta e pesquisar contas de pessoa falecida para inventário.

Chaves Pix

São dois relatórios. O de chaves atuais (ativas, bloqueadas judicialmente ou em reivindicação de posse ou em portabilidade) fica disponível imediatamente. O completo, com as chaves atuais e o histórico das excluídas, fica disponível em até dois dias úteis. Servem para consultar detalhes e histórico das chaves e para conferir se existe alguma chave cadastrada em nome da pessoa sem autorização.

Câmbio e Transferências Internacionais

Mostra as operações de compra ou venda de moeda estrangeira e as transferências internacionais que a pessoa já fez. Serve para consultar detalhes dessas operações, conferir se existe alguma que a pessoa não contratou e comprovar recebimento ou pagamento em moeda estrangeira. O Banco Central avisa que não tem cópia dos contratos de câmbio: quem precisa do contrato pede à instituição com a qual fez a operação.

Cheques Sem Fundos (CCF)

Mostra dados de cheques devolvidos por motivos específicos tratados em lei. O relatório traz o nome do titular que emitiu o cheque, o CPF ou CNPJ, o banco e a agência que fez a inclusão, o motivo da devolução, o número e o valor do cheque e a data de inclusão. Pela Resolução CMN nº 5.071/2023, a ocorrência é excluída do cadastro automaticamente depois de cinco anos da inclusão (art. 14, I). Quando o cliente comprova o pagamento do cheque, a instituição sacada tem “prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente”, para examinar o pedido e comandar a exclusão (art. 15, § 1º). As páginas de perguntas do Banco Central falam em exclusão em, no máximo, 10 dias úteis; a que detalha esse prazo é de 31/01/2023, anterior à resolução, e os artigos 14 e 15 só fixam os cinco dias úteis da instituição.

Quem pode ver os seus relatórios

O acesso descrito na página do Registrato é o da própria pessoa, com o login dela. Para dividir a consulta com alguém, existe a Central de Autorizações, dentro do Registrato: a pessoa escolhe quais relatórios serão compartilhados e até quando, e pode cancelar a autorização a qualquer momento. É permitido autorizar, ou receber autorização de, até cinco pessoas. A página traz um alerta: os relatórios contêm informações sigilosas e devem ser acessados apenas por pessoas de total confiança.

Esse não é o único caminho, e esta seção não é uma lista completa de quem pode acessar os dados. Segundo as perguntas do Banco Central, para pedir relatórios do Registrato ou informações sigilosas de outras pessoas (inclusive falecidas) ou de empresas é preciso comprovar que se tem autorização para isso e encaminhar os documentos ao Banco Central. E os dados do SCR, de onde sai o relatório de dívidas, podem ser tornados disponíveis pelo Banco Central às instituições que remetem informações (Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 9º), a gestores de bancos de dados registrados, quanto a operações adimplidas ou em andamento e mediante convênio (art. 10), e a prestadores de garantia, só quanto às operações garantidas (art. 11).

As consultas das instituições ao SCR ficam condicionadas à “autorização específica do cliente” (Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 12). Segundo a página de perguntas do Banco Central, lida em 02/10/2026, essa autorização geralmente está prevista nos documentos assinados antes da contratação. A mesma página diz que, ao analisar um pedido de empréstimo ou financiamento, o banco “pode consultar informações em várias bases de dados”, incluindo as dos últimos 24 meses no SCR, e que nessa consulta ele vê o tipo de operação, o valor e se a dívida está em dia ou em atraso, mas não com qual instituição ela foi contratada. Os 24 meses e esse recorte são informação da página, não conferida em norma.

Isso descreve o que a página diz que a instituição consegue ver no SCR, não como ela decide. Que peso cada instituição dá a essas informações, e que outras bases usa, não é público, e o Banco Central não publica nada disso por instituição.

O que o Registrato não é

O Registrato não é um cadastro restritivo. A página de perguntas do Banco Central diz que o BC “não registra suas dívidas como um cadastro restritivo”, como fazem outros cadastros que ela cita pelo nome, e que por isso não é possível tirar o registro de uma dívida pelo Banco Central. O SCR mostra as dívidas com instituições do sistema financeiro, estejam elas em dia ou em atraso: ter operação registrada no relatório não é, por si, sinal de restrição.

O Registrato também não traz nota, pontuação nem resultado de análise de crédito: as páginas dos cinco relatórios descrevem dívidas, contas, chaves Pix, operações de câmbio e cheques devolvidos. E não traz dívidas que não passam por instituições que informam o SCR. Este texto não trata dos cadastros restritivos mantidos fora do Banco Central.

O Registrato e o “caráter” dos 5 Cs

No roteiro clássico dos 5 Cs do crédito, caráter é a pergunta sobre o histórico de pagamento de quem pede. As taxas por instituição que o Banco Central publica não dizem como cada instituição lê esse histórico. O que existe é a informação que a pessoa tem sobre si mesma, e o relatório do SCR é a parte dela que vem de fonte oficial: quais dívidas estão registradas, de que tipo, em que valor e se estão em dia.

A própria página do relatório cita, entre os usos, conhecer melhor as dívidas para tentar renegociar ou fazer portabilidade para outra instituição. O post sobre portabilidade de crédito explica como ela funciona.

No raio-x do pedido de crédito, a ferramenta do Creditoscópio que organiza um pedido pelos 5 Cs, o cartão de caráter não consulta cadastro nenhum: usa só o que a pessoa informa e indica o Registrato para quem quer ver as dívidas registradas em seu nome. Os outros quatro pontos são contas feitas com a renda, o valor, o prazo e as medianas das taxas publicadas pelo Banco Central.

Como o seu pedido aparece nos 5 Cs? O raio-x calcula a parcela com a mediana publicada da modalidade e mostra a conta de cada ponto. Sem nota e sem chance de aprovação; nada é consultado em seu nome.

Fazer o raio-x do pedido de crédito

Perguntas frequentes

O Registrato é gratuito?

Sim. O Banco Central informa que os relatórios do Registrato são consultados de graça. O acesso é pelo site do Banco Central, com a conta gov.br.

Preciso de conta gov.br para acessar o Registrato?

Sim. Segundo o Banco Central, não é possível acessar o Registrato sem conta gov.br, e ela precisa ser de nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada.

O que é o SCR?

É o Sistema de Informações de Créditos do Banco Central, que recebe das instituições os dados das operações de crédito. No Registrato, ele aparece como o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), com o saldo devedor, o tipo de operação, se a dívida está em dia ou em atraso e os limites de crédito.

Paguei a dívida. Quando ela some do relatório?

Segundo o Banco Central, o pagamento só aparece no relatório da data-base seguinte, disponível para consulta no mês seguinte. Os meses anteriores não mudam: segundo o Banco Central, a dívida continua aparecendo nos meses em que existia ou ficou atrasada.

O Banco Central pode tirar uma dívida do relatório?

Não. As informações do SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições que as remetem, inclusive correções e exclusões (Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 15). O caminho descrito é procurar o atendimento da instituição, depois a Ouvidoria dela e, se a situação persistir, registrar reclamação no Banco Central.

Quem consulta o Registrato vê as minhas dívidas?

O acesso descrito pelo Banco Central é o da própria pessoa, com o login dela. Ela pode autorizar outra pessoa na Central de Autorizações, por relatório e por prazo determinado, e há outros caminhos, como o pedido ao Banco Central, com envio de documentos, de relatórios de outras pessoas ou de empresas. As consultas das instituições financeiras ao SCR dependem de autorização específica do cliente (Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 12).

O Registrato mostra se o meu nome tem restrição?

O Banco Central diz que não registra dívidas como um cadastro restritivo. O que o relatório do SCR mostra são as dívidas com instituições do sistema financeiro e se cada uma está em dia ou vencida. Cadastros restritivos mantidos fora do Banco Central são outra consulta, que este texto não trata.

Fontes