Nos dados do Banco Central, as modalidades em que há uma garantia típica aparecem com medianas menores. No período de 14/09/2026 a 18/09/2026, a mediana das instituições com dados foi de 1,79% ao mês no consignado INSS (n = 36) e de 1,82% no financiamento de veículos (n = 41); nas quatro modalidades em que, em geral, não há bem em garantia nem desconto em folha, as medianas foram de 6,39% a 15,60% ao mês. Isso é o que o dado mostra: a ordem das medianas. Ele não mostra que a garantia é o motivo da diferença, porque as modalidades reúnem clientes, prazos, valores e finalidades diferentes.
O que o dado mostra: as seis modalidades na mesma janela
Para cada instituição, o Banco Central publica a taxa média das operações contratadas em uma janela de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado. A mediana e os quartis são cálculo do Creditoscópio sobre essas taxas, e cada instituição pesa igual, seja um grande banco ou uma financeira pequena. A tabela reúne seis modalidades, todas na janela de 14/09/2026 a 18/09/2026, agrupadas pela garantia típica de cada uma. O consignado público não entra nesta comparação, porque o Creditoscópio não atribui garantia típica a ele.
| Modalidade | Garantia típica | Mediana ao mês | Ao ano (estimado) | P25 a P75 | Instituições (n) |
|---|---|---|---|---|---|
| Consignado INSS | parcela descontada do benefício | 1,79% | 23,73% | 1,67% a 1,84% | 36 |
| Financiamento de veículos | em geral, o próprio veículo | 1,82% | 24,16% | 1,43% a 2,02% | 41 |
| Crédito pessoal (sem consignado) | em geral, sem bem em garantia nem desconto em folha | 6,39% | 110,29% | 2,90% a 11,50% | 81 |
| Cheque especial | em geral, sem bem em garantia nem desconto em folha | 8,16% | 156,33% | 5,90% a 8,27% | 30 |
| Cartão de crédito parcelado | em geral, sem bem em garantia nem desconto em folha | 8,74% | 173,32% | 6,70% a 10,37% | 60 |
| Cartão rotativo | em geral, sem bem em garantia nem desconto em folha | 15,60% | 469,50% | 11,32% a 18,45% | 64 |
A menor mediana entre as quatro modalidades sem garantia típica (6,39% ao mês, no crédito pessoal) é 3,5 vezes a maior entre as duas com garantia típica (1,82%, no financiamento de veículos). No consignado INSS, as taxas das instituições ficam próximas umas das outras: a distância entre P25 e P75 é de 0,17 ponto percentual. No crédito pessoal, essa distância é de 8,60 pontos percentuais.
A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele. A taxa do Banco Central também não é oferta individual: é a referência média das operações de cada instituição na janela, e a mediana resume essas referências.
O que conta como garantia nesta comparação
O dado do Banco Central não traz um campo dizendo se cada operação teve garantia. O que existe é a modalidade. O Creditoscópio atribui a cada modalidade uma garantia típica, que vale como descrição geral, não contrato a contrato:
- Consignado INSS: o desconto no benefício. A Lei 10.820/2003 (art. 6º, caput) permite que o titular de aposentadoria ou pensão autorize o INSS a descontar as parcelas do benefício e, “de forma irrevogável e irretratável”, autorize a instituição financeira em que recebe o benefício a reter os valores do pagamento mensal. A própria lei fala nas “garantias” que confere à instituição (art. 6º, § 6º). Não é um bem dado em garantia, e o INSS não responde pela dívida: a lei restringe a responsabilidade dele a reter os valores autorizados pelo beneficiário e repassá-los à instituição, nas operações de desconto, e a manter o pagamento do benefício na mesma instituição financeira enquanto houver saldo devedor, nas operações em que a retenção foi autorizada. Nos dois casos, o texto diz que não cabe ao INSS “responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado” (art. 6º, § 2º, I e II).
- Financiamento de veículos: o bem financiado. Em geral, o próprio veículo fica em garantia até a quitação.
- Crédito pessoal sem consignado, cheque especial, cartão parcelado e cartão rotativo: em geral, não há bem em garantia nem desconto em folha. “Em geral” porque a classificação é da modalidade: o dado não permite dizer que nenhum contrato dessas modalidades tem garantia.
Quem busca “empréstimo com garantia” muitas vezes pensa no empréstimo com garantia de imóvel ou de veículo já quitado. Essa não é uma das modalidades que o Creditoscópio publica, e este texto não traz taxa para ela. As duas modalidades com garantia típica daqui são o consignado INSS e o financiamento de veículos.
O que o Banco Central diz sobre garantias
Na descrição do conjunto de dados, o Banco Central lista as garantias entre os fatores que fazem a taxa variar. O texto diz que, “em uma mesma modalidade, as taxas de juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira e variam de acordo com diversos fatores de risco envolvidos nas operações, tais como o valor e a qualidade das garantias apresentadas na contratação do crédito, o valor do pagamento dado como entrada da operação, o histórico e a situação cadastral de cada cliente, o prazo da operação, entre outros”.
Duas coisas saem desse trecho. A garantia aparece como um dos fatores, ao lado da entrada, do histórico do cliente e do prazo. E a frase trata da diferença entre clientes dentro de uma mesma modalidade, não da diferença entre modalidades. A comparação entre modalidades feita neste texto é uma leitura do Creditoscópio sobre as medianas, e o dado não separa quanto da diferença vem de cada fator.
O que o dado não mostra: o motivo
O dado mostra um padrão e não diz por quê. Entre as modalidades, a garantia não é a única coisa que muda:
- Quem contrata. O consignado INSS só existe para quem recebe benefício do INSS. O financiamento de veículos é de quem está comprando um veículo. As outras modalidades reúnem públicos diferentes.
- Prazo, valor e finalidade. Um financiamento de veículo e o saldo de uma fatura de cartão não têm o mesmo valor, o mesmo prazo nem o mesmo uso. O dado publicado traz a taxa média por instituição, sem o prazo nem o valor das operações.
- Normas sobre juros específicas de algumas modalidades. No cheque especial, os juros sobre o valor utilizado estão limitados a 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º); a taxa publicada pelo Banco Central é descrita como custo efetivo médio, com encargos, e o dado não explica por que a mediana fica acima de 8% (o post sobre o cheque especial trata disso). No consignado INSS, o Conselho Nacional de Previdência Social recomendou ao INSS, em 2025, um teto de juros (Resolução CNPS/MPS nº 1.368/2025, art. 1º); este texto não apurou se e como o INSS aplicou a recomendação, a taxa do Banco Central não se compara ao teto recomendado, e a página do consignado INSS explica por quê.
- Quais instituições têm dado. O número de instituições vai de 30 a 81 conforme a modalidade, e não são as mesmas em todas.
Há ainda dois sinais, no próprio dado, de que a garantia não explica tudo. O primeiro: as quatro modalidades sem garantia típica têm medianas muito diferentes entre si. A do cartão rotativo (15,60% ao mês) é 2,4 vezes a do crédito pessoal (6,39%), e nenhuma das duas tem garantia típica. O segundo: as faixas se cruzam. No crédito pessoal, 6 das 81 instituições tiveram taxa média de até 1,82% ao mês, a mediana do financiamento de veículos, e 8 das 81 ficaram em até 1,89%, a maior taxa do consignado INSS no período. No financiamento de veículos, 3 das 41 instituições ficaram acima de 2,90%, o P25 do crédito pessoal.
No cartão rotativo, a fonte traz taxas muito baixas: a mínima no período de 14/09/2026 a 18/09/2026 foi de 0,10% ao mês. A metodologia do Creditoscópio trata valores assim como indício de produtos ou volumes atípicos; eles aparecem com essa ressalva e entram na mediana, sem exclusão. No crédito pessoal, a dispersão é tão grande que a mediana, sozinha, resume mal a modalidade: a página do crédito pessoal mostra a distribuição completa.
A ordem se repete no histórico
A ordem das medianas não é só desta janela. No histórico mensal, de outubro de 2024 a setembro de 2026, as medianas do consignado INSS e do financiamento de veículos ficaram abaixo das medianas das outras quatro modalidades em 24 de 24 meses. Nesse intervalo, as medianas mensais das duas modalidades com garantia típica foram de 1,63% a 2,01% ao mês; as das quatro sem garantia típica, de 4,17% a 16,24%. Desde janeiro de 2015, quando começam as séries do cartão no dado do Creditoscópio, a ordem se manteve em 141 de 141 meses.
O histórico usa um ponto por mês, a mediana da primeira janela de 5 dias úteis de cada mês, porque as janelas consecutivas se sobrepõem. A quantidade de instituições com dado muda de mês a mês. A repetição mostra que o padrão é estável; continua sem dizer qual é a causa.
A ordem de grandeza em reais
Para dar a dimensão da diferença entre as medianas, a tabela aplica o mesmo valor e o mesmo prazo fictícios, R$ 5.000 em 12 parcelas iguais (tabela Price), à mediana de cada modalidade contratada em parcelas. Cheque especial e cartão rotativo ficam de fora, porque não são operações de parcelas fixas. É estimativa com juros compostos, sem IOF, tarifas, seguro ou atraso, e não é CET.
| Modalidade | Taxa usada (mediana) | Parcela estimada | Total em 12 meses | Juros em 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| Consignado INSS | 1,79% ao mês | R$ 466,72 | R$ 5.600,66 | R$ 600,66 |
| Financiamento de veículos | 1,82% ao mês | R$ 467,59 | R$ 5.611,04 | R$ 611,04 |
| Crédito pessoal (sem consignado) | 6,39% ao mês | R$ 609,20 | R$ 7.310,43 | R$ 2.310,43 |
| Cartão de crédito parcelado | 8,74% ao mês | R$ 689,13 | R$ 8.269,61 | R$ 3.269,61 |
À mediana do crédito pessoal, os juros estimados da conta são R$ 1.709,77 maiores do que à mediana do consignado INSS. A conta compara medianas de modalidades, não duas propostas para a mesma pessoa: quem pede crédito pessoal pode não ter acesso ao consignado INSS, e um financiamento de veículos não serve para outra finalidade. Para um caso concreto, vale a taxa e o CET de cada proposta: faça a conta com a sua taxa.
Pro Precisa deste número por modalidade, instituição ou mês, em planilha com nota metodológica? Ver o que o Pro entrega
Colateral é um dos 5 Cs do crédito
Garantia é o “colateral” dos 5 Cs do crédito, o roteiro clássico de perguntas de quem empresta. No raio-x do pedido de crédito do Creditoscópio, esse ponto segue uma regra fixa: recebe o sinal “a favor” a modalidade que tem garantia típica, e “ponto de atenção” a que não tem quando há modalidade com garantia e mediana menor no dado publicado. O sinal descreve a modalidade diante do dado; não é nota, não estima aprovação e não é recomendação.
Como a garantia entra no seu pedido? O raio-x lê o pedido pelos 5 Cs, calcula a parcela com a mediana publicada da modalidade e mostra a conta de cada ponto. Sem nota e sem chance de aprovação.
As taxas por instituição de cada modalidade estão em Crédito: consignado INSS, financiamento de veículos, crédito pessoal, cheque especial, cartão parcelado e cartão rotativo.
Perguntas frequentes
Empréstimo com garantia tem juros menores?
Nos dados do Banco Central, as modalidades com garantia típica têm medianas menores: de 14/09/2026 a 18/09/2026, 1,79% ao mês no consignado INSS e 1,82% no financiamento de veículos, contra 6,39% a 15,60% nas quatro modalidades sem garantia típica. O dado mostra essa ordem, mas não prova que a garantia é a causa.
Por que o consignado tem juros menores?
O dado do Banco Central não diz por quê. O que se sabe: no consignado INSS a parcela é descontada do benefício (Lei 10.820/2003, art. 6º), e o Banco Central cita as garantias entre os fatores de risco que fazem as taxas variar. A modalidade também tem público próprio, e o Conselho Nacional de Previdência Social recomendou ao INSS, em 2025, um teto de juros para ela (Resolução CNPS/MPS nº 1.368/2025, art. 1º); o dado não separa o peso de cada fator. Este texto trata só do consignado INSS; outros tipos de consignado não estão no dado usado aqui.
Dar uma garantia diminui os juros do meu empréstimo?
O dado público não responde isso para um contrato. O Banco Central afirma que, na mesma modalidade, as taxas variam entre clientes conforme fatores como o valor e a qualidade das garantias, a entrada, o histórico e o prazo. Quanto cada fator pesa em uma proposta depende da instituição, e esse critério não é público. O que dá para fazer é a conta com a taxa e o CET da proposta.
Crédito pessoal não tem garantia?
Em geral, no crédito pessoal sem consignado não há bem em garantia nem desconto em folha. É uma caracterização da modalidade, não de cada contrato: o dado do Banco Central não informa a garantia de cada operação.
O empréstimo com garantia de imóvel está nesses números?
Não como modalidade própria. As seis modalidades desta comparação (consignado INSS, financiamento de veículos, crédito pessoal sem consignado, cheque especial, cartão parcelado e cartão rotativo) não incluem o empréstimo com garantia de imóvel. Este texto não traz taxa para ele.
A mediana publicada é a taxa que vou pagar?
Não. A taxa do Banco Central é a referência média das operações de cada instituição em uma janela de 5 dias úteis, e a mediana resume essas referências. Não é oferta individual. A taxa que vale é a do contrato, e o CET da proposta mostra o custo total.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): modalidades prefixadas para pessoas físicas, códigos 218101 (crédito pessoal consignado INSS), 401101 (aquisição de veículos), 221101 (crédito pessoal não consignado), 216101 (cheque especial), 215101 (cartão de crédito parcelado) e 204101 (cartão de crédito rotativo total), período de 14/09/2026 a 18/09/2026 e histórico mensal de janeiro de 2015 a setembro de 2026; medianas, quartis, contagens, conversão para ano e contas de parcela calculados pelo Creditoscópio.
- Banco Central do Brasil, Portal de dados abertos, conjunto Taxas de juros de operações de crédito: descrição da taxa como custo efetivo médio, com “encargos fiscais e operacionais”, e dos fatores de risco que fazem as taxas variar entre clientes na mesma modalidade. Texto lido em 02/10/2026.
- Presidência da República, Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (texto compilado): art. 6º, caput (redação da Lei nº 14.431, de 2022), § 2º (redação da Lei nº 10.953, de 2004) e § 6º (redação da Lei nº 14.601, de 2023). Texto lido em 02/10/2026.
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.765, de 27 de novembro de 2019: art. 3º (limite de 8% ao mês para os juros sobre o valor utilizado do cheque especial). Texto lido em 02/10/2026; a base de normativos do Banco Central não a registra como revogada.
- Conselho Nacional de Previdência Social, Resolução CNPS/MPS nº 1.368, de 26 de março de 2025 (Diário Oficial da União de 28/03/2025, edição 60, seção 1, p. 127), art. 1º: recomendação ao INSS de teto de juros do empréstimo consignado em benefício. Texto lido em 02/10/2026. A resolução recomenda o teto, não o fixa; este texto não apurou se e como o INSS aplicou a recomendação.
- Creditoscópio, Raio-x do pedido de crédito (regra do sinal de colateral) e Metodologia (o que a taxa publicada significa, a mediana entre as instituições e as limitações conhecidas).
