Financiar o carro na concessionária ou no banco? Quem decide o custo não é o lugar, é a proposta. Compare as duas pelo CET (o custo efetivo total, que junta juros, tarifas, tributos e seguros) e pelo total a pagar, com o mesmo valor e o mesmo prazo; a instituição tem de informar o CET antes da contratação (Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º). Como referência, segundo dados oficiais do Banco Central, a mediana (o valor do meio da lista: metade das instituições ficou acima, metade abaixo) das taxas de 37 instituições no financiamento de veículos foi de 1,76% ao mês de 08/10/2026 a 15/10/2026, um número que não é oferta para ninguém.
Imagine a cena: você escolheu o carro, o vendedor trouxe uma simulação e o banco onde você tem conta mandou outra. Cada uma destaca um número diferente, uma a parcela, outra a taxa. Calma: com quatro ou cinco números de cada proposta dá para comparar de forma justa.
Quem empresta o dinheiro quando você financia na loja
Uma instituição financeira pode contratar uma empresa para atender clientes em nome dela. Esse prestador de serviço se chama correspondente, e a Resolução CMN 4.935/2021 diz o que ele pode fazer. Uma das atividades é receber e encaminhar propostas de operações de crédito “concedidas pela instituição contratante” (art. 12, inciso V). O correspondente atua “por conta e sob as diretrizes” da instituição, que assume a responsabilidade pelo atendimento (art. 3º).
A norma trata, com todas as letras, do correspondente que vende o próprio bem que está sendo financiado (art. 14, parágrafo único, e art. 16, § 2º). E manda o contrato entre ele e a instituição prever, entre outros pontos:
- Aviso visível: o correspondente divulga ao público que presta serviço à instituição, pelo nome com que ela é conhecida, com os canais de contato dela, inclusive a ouvidoria, em local visível: no site, no aplicativo ou num painel no local de atendimento, se houver loja física (art. 14, inciso III).
- As tabelas são da instituição: taxas de juros, tarifas e o cálculo do CET seguem os padrões e as tabelas definidos pela instituição (art. 14, inciso VI).
- Mais de uma instituição: se o correspondente trabalha para várias, ele tem de apresentar a você os custos e as condições de cada uma (art. 14, inciso IV).
Este texto não afirma que toda loja trabalha assim. O ponto prático: pergunte na loja qual instituição concede o crédito, porque é dela o dever de informar o CET antes de você assinar (Resolução CMN 4.881/2020, arts. 1º e 7º). Aí a comparação passa a ser entre duas propostas de crédito, e isso se resolve com conta.
O que pedir em cada proposta
Duas normas dizem o que tem de estar no papel. O Código de Defesa do Consumidor manda o fornecedor informar, “prévia e adequadamente”, numa venda com financiamento (Lei 8.078/1990, art. 52):
- o preço do produto em reais (inciso I);
- os juros de mora (os juros cobrados em caso de atraso) e a taxa efetiva anual de juros (inciso II);
- os acréscimos previstos em lei (inciso III);
- o número e a periodicidade das parcelas (inciso IV);
- a soma total a pagar, com e sem financiamento (inciso V).
Já a Resolução CMN 4.881/2020 manda a instituição apresentar, antes da contratação, o CET e o demonstrativo do cálculo (art. 7º). O demonstrativo mostra, em reais, cada valor que você recebe e paga, o percentual de cada um sobre o total devido e a soma das parcelas (art. 7º, § 1º). É ali que aparecem as tarifas e os seguros.
Sobre as tarifas, a regra geral é a Resolução CMN 3.919/2010: só valem se estiverem no contrato ou se você pediu ou autorizou o serviço antes (art. 1º). O post sobre tarifas no empréstimo mostra o que a norma lista, como a tarifa de cadastro.
Por que comparar pelo CET, e não só pela taxa
O CET é uma taxa que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas da operação (Resolução CMN 4.881/2020, art. 2º). O cálculo inclui juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas ligadas à operação, inclusive serviços de terceiros contratados pela instituição que ficam por conta de quem toma o crédito, “mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito” (art. 3º). Ele vem como taxa ao ano, com duas casas decimais (art. 4º, parágrafo único).
Na prática: uma proposta com taxa de juros menor pode ter um CET maior, se carregar mais custos. O post o que é CET faz a conta passo a passo e CET obrigatório lista o que a instituição tem de informar.
Exemplo 1: mesmo prazo, taxas e custos diferentes
Veja a conta com valores fictícios. Um carro de R$ 60.000,00, com R$ 20.000,00 de entrada: sobram R$ 40.000,00 para financiar, em 48 parcelas. A proposta 1 tem taxa de juros de 1,49% ao mês e R$ 2.500,00 de custos somados ao valor financiado. A proposta 2 tem taxa de 1,69% ao mês e R$ 500,00 de custos. Chamamos de 1 e 2 de propósito: qualquer uma pode ser a da loja ou a do banco.
As taxas são inventadas, mas ficam dentro da faixa em que se concentrou a metade do meio das instituições nos dados oficiais do Banco Central (de 1,42% a 2,04% ao mês, de 08/10/2026 a 15/10/2026), para o exemplo se parecer com a vida real. Ao lado de cada taxa ao mês vai a taxa ao ano equivalente, por juros compostos: os juros de um mês passam a render juros no mês seguinte, então a taxa ao ano é maior que a mensal × 12 (1,49% ao mês dá 19,42% ao ano, e não 17,88%). O post sobre juros compostos do mês para o ano explica a conta.
| Exemplo fictício, 48 parcelas | Proposta 1 | Proposta 2 |
|---|---|---|
| Taxa de juros | 1,49% ao mês (19,42% ao ano) | 1,69% ao mês (22,28% ao ano) |
| Custos somados ao valor financiado | R$ 2.500,00 | R$ 500,00 |
| Valor financiado | R$ 42.500,00 | R$ 40.500,00 |
| Parcela | R$ 1.245,77 | R$ 1.238,48 |
| Total das parcelas | R$ 59.797,16 | R$ 59.447,02 |
| Total com a entrada | R$ 79.797,16 | R$ 79.447,02 |
| Taxa equivalente ao custo (aproximada) | 1,78% ao mês (23,55% ao ano) | 1,75% ao mês (23,14% ao ano) |
A proposta 1 tem a taxa de juros menor, mas a parcela sai R$ 7,29 maior e o total, R$ 350,14 maior. Os custos financiados explicam a diferença: eles entram no saldo e pagam juros junto com o carro.
A última linha resume isso. A taxa equivalente é a que, aplicada aos R$ 40.000,00 que foram para o carro, dá as mesmas parcelas: 1,78% ao mês na proposta 1 e 1,75% na 2. É a ideia do CET, simplificada; o CET oficial conta os prazos em dias corridos e inclui tudo o que a proposta tiver (art. 4º), então o número do demonstrativo pode sair um pouco diferente.
Outra forma de ver: com 1,49% ao mês, a proposta 1 empataria com a 2 se os custos somados fossem de até R$ 2.251,15. Acima disso, a taxa menor deixa de compensar no total. Para fazer essa conta com a sua proposta, a calculadora da taxa do parcelamento pede o preço à vista, a entrada, a parcela e o número de parcelas e devolve a taxa embutida (ela também não é o CET da oferta).
Exemplo 2: prazos diferentes
Agora, propostas com prazos diferentes. Os mesmos R$ 40.000,00, sem custos, para isolar o efeito do prazo. A proposta 3 é de 36 parcelas a 1,79% ao mês; a proposta 4, de 60 parcelas a 1,59% ao mês. Refizemos a proposta 4 também em 36 parcelas.
| Exemplo fictício, R$ 40.000,00 | Proposta 3: 36 meses | Proposta 4: 60 meses | Proposta 4 refeita em 36 meses |
|---|---|---|---|
| Taxa de juros | 1,79% ao mês (23,73% ao ano) | 1,59% ao mês (20,84% ao ano) | 1,59% ao mês (20,84% ao ano) |
| Parcela | R$ 1.516,88 | R$ 1.039,38 | R$ 1.467,86 |
| Total das parcelas | R$ 54.607,63 | R$ 62.363,02 | R$ 52.842,93 |
| Juros no total | R$ 14.607,63 | R$ 22.363,02 | R$ 12.842,93 |
A proposta 4 tem a taxa menor e a parcela menor, e mesmo assim o total sai R$ 7.755,39 maior. Não é a taxa: são 24 meses a mais de juros correndo. Quando a mesma taxa é usada em 36 parcelas, a proposta 4 custa R$ 1.764,70 menos que a 3.
A lição: com prazos diferentes, o total pago sozinho mistura duas coisas, o preço do dinheiro e o tempo da dívida. Compare primeiro a taxa e o CET, que medem o custo por período (ao mês ou ao ano) e por isso servem de régua mesmo com prazos diferentes. Depois peça as duas simulações no mesmo prazo. Por fim, escolha o prazo pelo que cabe no seu mês. O post sobre prazo do empréstimo mostra quanto cada ano a mais pesa nos juros.
Entrada e carência também mudam a conta
Se as propostas pedem entradas diferentes, some a entrada ao total das parcelas antes de comparar, como na linha “Total com a entrada” do exemplo 1. Uma parcela menor pode vir só de uma entrada maior. O post sobre entrada no financiamento de carro faz essa conta.
E se uma proposta oferece meses sem pagar no começo, os juros seguem correndo: veja o post sobre carência no financiamento.
Onde entram os dados oficiais do Banco Central
O Banco Central publica, por instituição, a taxa média das operações de “aquisição de veículos” prefixadas para pessoa física, contratadas em janelas de cinco dias úteis. De 08/10/2026 a 15/10/2026, 37 instituições tiveram taxa publicada, e a mediana foi de 1,76% ao mês. Mediana é o valor do meio da lista: metade ficou acima, metade abaixo, e cada instituição pesa igual.
A faixa do meio, do P25 ao P75, foi de 1,42% a 2,04% ao mês. Em palavras: um quarto das instituições ficou abaixo de 1,42% e um quarto acima de 2,04%. A menor taxa média publicada foi de 0,56% ao mês, e a maior, de 3,41%. Cada instituição tem a sua carteira, com clientes, carros e prazos diferentes, e o dado não diz o motivo de cada taxa.
Dois limites importam. Primeiro, o Banco Central publica a taxa por instituição, não pelo lugar onde a proposta foi feita: o dado não separa a loja do banco. Segundo, a documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele. Também não é oferta individual.
Onde ela ajuda: para situar a taxa de juros da sua proposta (não o CET) entre as referências publicadas. A ferramenta compare a sua taxa faz isso; o post sobre os juros do financiamento de veículo detalha a série; e, se a proposta for de um banco ligado a uma montadora, a página dos bancos de montadoras mostra a mediana desse grupo.
Quais instituições têm taxa publicada no financiamento de veículos? A página mostra a referência média de cada uma no período, a posição na distribuição e a evolução da mediana desde 2012.
Roteiro para levar às duas conversas
- Qual instituição concede o crédito em cada proposta.
- Preço à vista, entrada e valor financiado, iguais nas duas, se possível.
- Número de parcelas e valor de cada uma.
- Taxa de juros ao mês e ao ano.
- CET e o demonstrativo, com tarifas, seguros e tributos item por item.
- Soma total a pagar, com e sem financiamento.
Com isso em mãos, a calculadora de juros compostos refaz a parcela e o total de cada proposta, e a trilha “Vou financiar um carro” junta, em ordem, o dado, as ferramentas e os outros textos sobre o tema. A escolha depende dos números das suas propostas e do que cabe no seu orçamento.
Perguntas frequentes
Financiamento de carro: pelo banco ou direto na concessionária?
Não há resposta pelo lugar: compare as duas propostas pelo CET e pelo total pago, no mesmo valor e prazo. O dado oficial também não separa loja e banco; ele mostra a taxa média por instituição. De 08/10/2026 a 15/10/2026, a mediana de 37 instituições no financiamento de veículos foi de 1,76% ao mês, segundo o Banco Central. A página do financiamento de veículos traz a lista completa.
O que é o CET do financiamento?
É a taxa anual que junta os encargos e as despesas da operação: juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas ligadas a ela, mesmo as que não entram no valor financiado (Resolução CMN 4.881/2020, arts. 2º e 3º); o post o que é CET mostra a conta. A instituição tem de informá-lo, com o demonstrativo, antes da contratação (art. 7º). Não compare o CET com a taxa publicada pelo Banco Central: são números de natureza diferente.
Taxa zero na concessionária tem custo?
Olhe o CET: tarifas, tributos e seguros entram nele mesmo com juros zero (Resolução CMN 4.881/2020, art. 3º). Peça também o preço à vista e a soma total com financiamento, que o fornecedor tem de informar (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, incisos I e V). Se a soma das parcelas com a entrada passar do preço à vista, a calculadora da taxa do parcelamento mostra a taxa embutida. E o anúncio de uma instituição que mostra a taxa de juros tem de mostrar o CET (Resolução CMN 4.881/2020, art. 8º).
Quais tarifas podem entrar no financiamento de veículo?
Pela Resolução CMN 3.919/2010, a tarifa precisa estar no contrato ou ter sido pedida ou autorizada por você (art. 1º). A norma lista a tarifa de cadastro, ligada ao início do relacionamento e não cumulativa (Tabela I, item 1.1), e a avaliação de bens recebidos em garantia, com as condições de utilização e de pagamento explicadas ao cliente (art. 5º, caput e inciso VI). As tarifas entram no CET (Resolução CMN 4.881/2020, art. 3º). O post sobre tarifas no empréstimo detalha a norma.
Como comparar duas propostas com prazos diferentes?
Compare primeiro a taxa e o CET, que medem o custo por período, e depois peça as duas no mesmo prazo. No exemplo fictício deste texto, 60 parcelas a 1,59% ao mês somam R$ 7.755,39 a mais que 36 parcelas a 1,79%, mas, refeitas em 36 parcelas, custam R$ 1.764,70 menos. A calculadora de juros compostos refaz a conta com os seus números.
Fontes
- Conselho Monetário Nacional (texto no site do Banco Central), Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020 (CET), arts. 1º, 2º, 3º, 4º (parágrafo único), 7º (caput e § 1º) e 8º; texto integral lido em 29/10/2026; ficha no sistema de normativos: não revogada, sem atualizações.
- Conselho Monetário Nacional (texto no site do Banco Central), Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021 (correspondentes no País), arts. 3º, 12 (inciso V), 14 (incisos III, IV e VI e parágrafo único) e 16 (§ 2º); texto integral lido em 29/10/2026; não revogada (o art. 8º foi revogado pela Resolução Conjunta nº 17/2025).
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, versão consolidada (tarifas), art. 1º, art. 5º (inciso VI) e Tabela I (item 1.1); lida em 29/10/2026; ficha no sistema de normativos: não revogada.
- Presidência da República, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compilado, art. 52, caput e incisos I a V; lido em 29/10/2026.
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira: aquisição de veículos, prefixado, pessoa física (código 401101), período de 08/10/2026 a 15/10/2026; mediana, quartis, mínimo e máximo calculados pelo Creditoscópio.
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa e os limites da mediana.
- Contas de exemplo: funções de parcela (tabela Price), valor presente, taxa implícita e conversão de taxa do Creditoscópio, as mesmas das calculadoras (juros compostos, sem IOF, seguros nem outras despesas além das indicadas).
