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O que é CET: custo efetivo total e por que passa dos juros

Por Redação Creditoscópio · Publicado em

O que é CET: custo efetivo total e por que passa dos juros

CET, ou Custo Efetivo Total, é uma taxa anual que representa, “de forma consolidada, os encargos e as despesas” de uma operação de crédito (Resolução CMN 4.881/2020, art. 2º). Ele soma ao juro as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas vinculadas ao contrato (art. 3º), e por isso costuma ficar acima da taxa de juros anunciada. Num exemplo fictício de R$ 10.000 a 3,00% ao mês (42,58% ao ano) em 12 parcelas, com uma tarifa fictícia de R$ 400 na liberação, o CET calculado pela fórmula da norma é 55,42% ao ano.

O exemplo é uma ilustração com valores redondos inventados: não representa tarifa, tributo nem contrato real. O que vale como regra é o texto da resolução, lido na íntegra para este artigo. Abaixo: o que a norma diz, por que o CET passa dos juros, a conta do exemplo, o que a taxa publicada pelo Banco Central não inclui e como usar o CET para comparar ofertas.

O que a norma diz

A regra do CET está na Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020, em vigor desde 1º de fevereiro de 2021 (art. 12). Ela revogou a Resolução 3.517/2007 e outras duas (art. 11). Na consulta ao normativo no site do Banco Central, em 29/09/2026, a 4.881 constava como não revogada e sem atualizações. Os pontos principais do texto:

  • Quem e o quê (art. 1º): as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil, na oferta ou na contratação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas naturais (inclusive empresários individuais) ou com microempresas e empresas de pequeno porte. Ficam de fora os repasses de recursos externos e o crédito rural (art. 9º).
  • O que é (art. 2º): uma taxa que representa, na data do cálculo, os encargos e as despesas da operação de forma consolidada.
  • O que entra (art. 3º): o valor do crédito e os valores cobrados do interessado, “considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação”, inclusive serviços de terceiros contratados pela instituição por conta do tomador, mesmo que não estejam no valor do crédito concedido.
  • Como se calcula (art. 4º): por uma fórmula de fluxo de caixa, com datas em dias corridos e base de 365 dias. O CET é expresso em taxa percentual anual, com duas casas decimais (art. 4º, parágrafo único).
  • Taxas flutuantes (art. 5º): referenciais que mudam durante o contrato, como taxas flutuantes ou índices de preços, não entram no cálculo e devem constar do demonstrativo.
  • Rotativo e cheque especial (art. 6º): nas operações de adiantamento a depositantes, de desconto, de cheque especial e com características de crédito rotativo, o cálculo considera o prazo de 30 dias e o valor do limite de crédito pactuado.
  • Transparência (arts. 7º e 8º): antes da contratação, a instituição deve informar o CET ao interessado e apresentar o demonstrativo de cálculo. O demonstrativo traz o valor em reais de cada componente do fluxo e o percentual de cada um em relação ao total devido (art. 7º, § 1º) e, se houver contratação, vai destacado no contrato (art. 7º, § 3º). O CET também deve constar dos informes publicitários em que se apresentem taxas de juros do crédito ofertado (art. 8º).

O texto não nomeia o IOF nem lista tarifas específicas: fala em “tributos” e “tarifas” em geral. Este artigo também não afirma quais tarifas ou seguros podem ser cobrados em cada contrato: isso não está na Resolução 4.881.

Por que o CET costuma ser maior que a taxa de juros

A taxa de juros mede só o preço do dinheiro emprestado. O CET mede o custo do contrato inteiro. Como o art. 3º manda incluir tarifas, tributos, seguros e outras despesas, e o art. 4º desconta do valor do crédito (FC0) as despesas e tarifas pagas antecipadamente, o tomador paga as mesmas parcelas por um valor liberado menor. Com juros iguais, mais encargos significam CET mais alto. Se o contrato não tem encargo além dos juros, o CET fica perto da taxa de juros (o exemplo abaixo mostra por que “perto” não é “igual”).

A conta, com números fictícios

Premissas da ilustração: empréstimo de R$ 10.000; juros de 3,00% ao mês; 12 parcelas mensais fixas (tabela Price), pagas a cada 30 dias corridos; uma tarifa fictícia de R$ 400 cobrada na liberação, que reduz o valor recebido para R$ 9.600. O exemplo não inclui IOF nem seguro. Os juros são compostos, e a fórmula do art. 4º é resolvida numericamente pelo script do Creditoscópio.

  1. Cada parcela dá R$ 1.004,62. O total pago é R$ 12.055,45, dos quais R$ 2.055,45 são juros.
  2. A taxa de juros de 3,00% ao mês equivale a 42,58% ao ano, pela conversão de 12 meses (o que o post Juros ao mês para ao ano explica).
  3. Sem a tarifa, o CET pela fórmula do art. 4º (base de 365 dias, parcelas a cada 30 dias) sai em 43,28% ao ano. A diferença de 0,70 ponto percentual para os 42,58% vem só da base de cálculo: 3% a cada 30 dias, em 365 dias, rende um pouco mais que 3% a cada um de 12 meses.
  4. Com a tarifa de R$ 400, as mesmas parcelas correspondem a um valor recebido de R$ 9.600, e o CET sobe para 55,42% ao ano. São 12,84 pontos percentuais acima dos 42,58% ao ano da taxa de juros. Em períodos de 30 dias, isso equivale a 3,69%, contra os 3,00% anunciados.

Uma tarifa de 4,00% do crédito (R$ 400 sobre R$ 10.000) levou a taxa de 42,58% para 55,42% ao ano, com juros e parcelas idênticos. Com a mesma tarifa e prazo maior, o efeito por ano diminui, porque o custo se espalha por mais tempo:

Cenário fictício (R$ 10.000; juros de 3,00% ao mês)Tarifa na liberaçãoCET ao ano
12 parcelas, sem tarifaR$ 0,0043,28%
12 parcelas, tarifa de R$ 400R$ 400,0055,42%
12 parcelas, tarifa de R$ 800R$ 800,0069,36%
24 parcelas, tarifa de R$ 400R$ 400,0049,89%
Ilustração do Creditoscópio com valores fictícios e redondos; não são tarifas, tributos nem ofertas reais. CET calculado pela fórmula do art. 4º da Resolução CMN 4.881/2020, com parcelas a cada 30 dias corridos e base de 365 dias. A taxa de juros de 3,00% ao mês equivale a 42,58% ao ano.

Na prática, o demonstrativo do art. 7º, que a instituição deve apresentar antes da contratação, mostra em reais cada componente do fluxo. É o lugar para conferir quanto do total devido são juros e quanto são outras despesas.

O CET e a taxa publicada pelo Banco Central

As páginas de dados do Creditoscópio mostram a referência média que o Banco Central publica por instituição e modalidade, calculada sobre as operações contratadas em uma janela de 5 dias úteis, em % ao mês e ao ano. Essa taxa não é oferta individual. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele. O Creditoscópio não publica CET de instituição nenhuma: o CET de uma oferta aparece no demonstrativo que a instituição entrega ao interessado.

As duas informações servem a coisas diferentes. A referência publicada situa uma taxa de juros no conjunto das instituições, com período e fonte. O CET da oferta em mãos dá o custo do contrato. Para ver como o guia do rotativo trata a taxa publicada, veja Juros do rotativo do cartão: quanto custam e como funcionam.

Como usar o CET para comparar ofertas

  • Compare CET com CET. A norma manda expressar o CET sempre como taxa percentual anual, com duas casas decimais, o que dá uma unidade comum para ofertas com prazos e parcelas diferentes. Compare com atenção ao valor liberado e ao prazo de cada uma.
  • Peça o demonstrativo. O art. 7º obriga a instituição a informá-lo antes da contratação, com o valor em reais de cada componente.
  • Confira o que está dentro. Seguros e serviços de terceiros contratados por conta do tomador entram no CET (art. 3º). Um seguro que aparece só no contrato, e não no demonstrativo, é motivo para perguntar.
  • Veja o prazo e o valor liberado. O CET depende do que você recebe (FC0, já descontadas despesas pagas antecipadamente) e das datas de cada pagamento.
  • Atenção a taxas flutuantes. Se o contrato usa um referencial que varia, o CET não o considera (art. 5º); o demonstrativo deve informá-lo.

Este texto não recomenda contratar nem deixar de contratar nada: mostra o que a norma define e como o número se forma. Faça a conta com o valor, o prazo e as condições que você tem em mãos.

Quanto os juros de uma dívida somam com a sua taxa? A calculadora do Creditoscópio faz a conta de juros compostos com o valor, a taxa e o prazo que você informar. O resultado não inclui IOF, tarifas nem seguros, e por isso é uma estimativa, não o CET.

Abrir a calculadora de custo do crédito

Para saber como o Creditoscópio trata os dados publicados e o que eles significam, leia a metodologia.

Perguntas frequentes

O que é CET?

Custo Efetivo Total: uma taxa anual que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas de uma operação de crédito, incluindo amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas (Resolução CMN 4.881/2020, arts. 2º e 3º).

O CET é sempre maior que a taxa de juros?

A norma não diz isso. O que ela determina é que o CET inclua tarifas, tributos, seguros e outras despesas além dos juros; quando existem esses encargos, o CET tende a ficar acima da taxa de juros. No exemplo fictício deste texto, sem tarifa o CET fica em 43,28% ao ano e, com uma tarifa de R$ 400, em 55,42%.

O CET é ao mês ou ao ano?

Ao ano: o parágrafo único do art. 4º manda expressá-lo como taxa percentual anual, com duas casas decimais.

A instituição é obrigada a informar o CET?

Nas operações que a resolução cobre (art. 1º), sim: antes da contratação, com o demonstrativo de cálculo (art. 7º), e nos informes publicitários que apresentem taxas de juros do crédito ofertado (art. 8º). Crédito rural e repasses de recursos externos ficam de fora (art. 9º).

A taxa de juros do Banco Central é o CET?

Não. A taxa publicada pelo Banco Central é uma referência média das operações contratadas em uma janela de 5 dias úteis; não é oferta individual. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.

O CET vale para o rotativo do cartão e o cheque especial?

A resolução prevê regra própria para operações de cheque especial e com características de crédito rotativo: o cálculo considera o prazo de 30 dias e o valor do limite de crédito pactuado (art. 6º).

Fontes