Pelos dados do Banco Central, a mediana das taxas publicadas do cheque especial foi maior que a do crédito pessoal no período de 10/09/2026 a 16/09/2026: 8,12% ao mês (155,20% ao ano), com 30 instituições, contra 5,45% ao mês (89,04% ao ano), com 80 instituições, no crédito pessoal não consignado. Qual das duas custa menos numa dívida concreta depende da taxa do seu contrato, do prazo e dos custos de cada proposta: o jeito de comparar é colocar as duas taxas mensais e os dois CET lado a lado e fazer a conta.
A taxa do Banco Central não é oferta individual: é a referência média das operações de cada instituição na janela de 5 dias úteis, e não a taxa que será aplicada a um cliente específico. O texto não diz o que fazer; mostra a conta e o que ela não inclui.
As duas taxas publicadas, lado a lado
A fonte publica, por instituição, a taxa média das operações contratadas em janelas de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado (juros compostos). As modalidades aqui são “Cheque especial – Prefixado” e “Crédito pessoal não consignado – Prefixado”, na mesma janela. A mediana pesa cada instituição igual, de um banco grande ou de uma financeira pequena, e as instituições com dado mudam de janela para janela.
| Medida (taxa ao mês) | Cheque especial | Crédito pessoal não consignado |
|---|---|---|
| Menor taxa publicada | 2,18% | 1,20% |
| 25% das instituições ficam abaixo de (P25) | 5,38% | 2,67% |
| Mediana das instituições com dados | 8,12% | 5,45% |
| 75% das instituições ficam abaixo de (P75) | 8,26% | 11,71% |
| Maior taxa publicada | 12,18% | 17,82% |
| Instituições com dados (n) | 30 | 80 |
A mediana do cheque especial é 1,49 vez a do crédito pessoal, ou 2,67 pontos percentuais acima. Mas as distribuições se sobrepõem: 47 das 80 instituições publicaram, no crédito pessoal, taxa abaixo da mediana do cheque especial, e 33 publicaram acima. A faixa do crédito pessoal é muito mais aberta (do P25 ao P75, 9,04 pontos percentuais, contra 2,88 no cheque especial), e a maior taxa (17,82%) é 14,85 vezes a menor (1,20%). Por isso a mediana sozinha diz pouco sobre a taxa que alguém vai receber. O dado também não diz por que as taxas diferem.
No cheque especial, 15 das 30 instituições publicaram taxa entre 8,12% e 8,49%, uma faixa estreita. A análise do limite de 8% ao mês detalha esse agrupamento (com a janela anterior).
O que a norma diz sobre o cheque especial
A Resolução CMN 4.765/2019 define cheque especial como “a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista” (art. 1º, parágrafo único) e limita as taxas de juros remuneratórios cobradas sobre o valor utilizado a, “no máximo, 8% (oito por cento) ao mês” (art. 3º, caput). Esse é um limite para juros remuneratórios. A taxa publicada pelo Banco Central é outra medida: uma média ponderada das operações da janela. O dado publicado não permite separar o que é juro do que é encargo, e o Creditoscópio não conclui nada sobre cobrança acima do limite.
A conta de R$ 1.000, em 3, 6 e 12 meses
Premissas da conta, fictícia: R$ 1.000, juros compostos à mediana de cada modalidade, sem IOF, tarifas, seguro ou atraso. É estimativa, não CET. A primeira tabela mostra o saldo sem nenhum pagamento no período, o que isola o efeito da taxa; a segunda, as parcelas fixas pela tabela Price, que é um jeito comum de pagar o empréstimo.
| Saldo sem pagar nada | Cheque especial (8,12% a.m.) | Crédito pessoal (5,45% a.m.) |
|---|---|---|
| Juros em 3 meses | R$ 263,92 | R$ 172,57 |
| Juros em 6 meses | R$ 597,48 | R$ 374,93 |
| Juros em 12 meses | R$ 1.551,95 | R$ 890,42 |
| Parcelas fixas (Price) | Cheque especial (8,12% a.m.) | Crédito pessoal (5,45% a.m.) |
|---|---|---|
| 3 parcelas | R$ 388,87; juros R$ 166,62 | R$ 370,31; juros R$ 110,93 |
| 6 parcelas | R$ 217,10; juros R$ 302,62 | R$ 199,86; juros R$ 199,17 |
| 12 parcelas | R$ 133,52; juros R$ 602,25 | R$ 115,71; juros R$ 388,48 |
Em 12 parcelas, a diferença de juros entre as duas medianas é de R$ 213,77 para cada R$ 1.000 (R$ 55,69 em 3 parcelas e R$ 103,45 em 6). Isso vale para as medianas. Com a taxa do P75 do crédito pessoal (11,71% ao mês), 12 parcelas de R$ 159,27 somariam juros de R$ 911,28, mais do que a conta da mediana do cheque especial em 12 parcelas (R$ 602,25). A taxa que importa é a do seu contrato, e não a mediana de nenhuma das duas.
Como comparar com a taxa do seu contrato
- Ponha as taxas na mesma unidade. Compare taxa mensal com taxa mensal, ou anual com anual. Para converter, use juros compostos, e não a multiplicação por 12.
- Compare o custo total, não só a taxa. O que a proposta de empréstimo informa como CET reúne juros e encargos; veja o que é o CET. A mediana do Banco Central não é CET e não deve ser comparada a ele.
- Considere o prazo e o que acontece com o saldo. O cheque especial é um limite rotativo, sem prazo fixo: os juros incidem sobre o valor utilizado enquanto ele estiver em uso. No empréstimo, o prazo e a parcela são definidos na contratação. A mesma taxa mensal produz custos diferentes conforme quanto tempo a dívida fica de pé (veja as tabelas acima).
- Leia o que a conta mostra e o que ela deixa de fora. Os números deste texto não incluem IOF, tarifas nem seguro, e a documentação do Banco Central não detalha quais encargos entram na taxa que publica.
Com a sua taxa, quanto custa? A calculadora de custo do crédito faz a conta com o valor, a taxa e o prazo que você informar. A página do cheque especial mostra, por instituição, a referência média publicada pelo Banco Central.
Calcular o custo do crédito · Ver o cheque especial nos dados do Banco Central
Perguntas frequentes
O cheque especial tem juros maiores que o empréstimo pessoal?
Pelas medianas publicadas pelo Banco Central, a do cheque especial é maior: 8,12% ao mês (n = 30) contra 5,45% no crédito pessoal não consignado (n = 80), de 10/09/2026 a 16/09/2026. As distribuições se sobrepõem, e a taxa que vale para você é a do seu contrato.
Vale a pena pagar o cheque especial com um empréstimo?
O Creditoscópio não responde isso por você. A conta depende da taxa mensal e do CET das duas opções, do prazo e dos custos da proposta. Faça a conta com a sua taxa, por exemplo na calculadora de custo do crédito.
Qual é o limite de juros do cheque especial?
8% ao mês sobre o valor utilizado, segundo o art. 3º da Resolução CMN 4.765/2019. É um limite para juros remuneratórios, e não a taxa de um contrato específico.
A taxa do Banco Central é a que o banco vai me cobrar?
Não. É a referência média das operações da instituição na janela de 5 dias úteis, e não oferta individual. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, art. 1º, parágrafo único, e art. 3º, caput (texto integral consultado em 01/10/2026; a base de normativos do Banco Central não a registra como revogada).
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): cheque especial prefixado e crédito pessoal não consignado prefixado, período de 10/09/2026 a 16/09/2026; medidas (mediana, P25, P75, contagens) e contas calculadas pelo Creditoscópio.
- Banco Central do Brasil, Portal de dados abertos, conjunto Taxas de juros de operações de crédito: descrição da taxa como custo efetivo médio, com “encargos fiscais e operacionais”.
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa, mediana e limites.
