CreditoscópioPro

Quitar empréstimo antecipado: tem desconto nos juros?

Redação Creditoscópioatualizado

Quitar empréstimo antecipado: tem desconto nos juros?

Sim: quem quita o empréstimo antes do prazo, no todo ou em parte, tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º). Para contratos de taxa prefixada de pessoa física, o Conselho Monetário Nacional (CMN) manda calcular o valor a pagar com a taxa de juros do próprio contrato (Resolução CMN 5.004/2022, art. 7º). Num empréstimo fictício de R$ 10.000 em 12 parcelas a 5,76% ao mês, quitar na 6ª parcela custa R$ 5.832,22, e não os R$ 7.062,76 das seis parcelas restantes somadas.

O que a lei e o CMN dizem

  • Direito à quitação antecipada. “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos” (CDC, art. 52, § 2º). A lei não fixa um percentual de desconto: fala em redução proporcional.
  • Como o valor é calculado. Nas operações de crédito de pessoas naturais e de micro e pequenas empresas contratadas a taxas prefixadas, a instituição deve usar a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato para calcular o valor presente dos pagamentos na liquidação antecipada, total ou parcial. Isso deve constar de cláusula contratual específica (Resolução CMN 5.004, art. 7º e parágrafo único).
  • Informação e meios. A instituição deve disponibilizar ao cliente, de forma tempestiva, as informações e os meios necessários para a liquidação antecipada, total ou parcial (Resolução CMN 5.004, art. 6º).
  • Sem tarifa pela quitação. É vedada a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada em contratos de crédito com pessoas físicas e com micro e pequenas empresas, firmados a partir da entrada em vigor da resolução, em 2007 (Resolução CMN 3.516/2007, art. 1º).

Os textos lidos não tratam de contratos de taxa pós-fixada nem de outras modalidades. Para eles, vale o que estiver no contrato e na norma específica.

A conta: R$ 10.000 em 12 parcelas, quitados na 6ª

O valor a pagar na quitação é o valor presente das parcelas que faltam, descontadas à taxa do contrato. No exemplo, o empréstimo é fictício, com parcelas fixas (tabela Price), e a quitação ocorre junto com o pagamento da 6ª parcela, restando 6. Como taxas de exemplo, usamos o P25, a mediana e o P75 do crédito pessoal publicados pelo Banco Central; não são a taxa de nenhum contrato.

Taxa do exemploParcela6 parcelas restantes somadasValor para quitar na 6ªJuros das 6 restantes evitados
2,66% ao mês (P25)R$ 984,34R$ 5.906,04R$ 5.392,97R$ 513,07
5,76% ao mês (mediana)R$ 1.177,13R$ 7.062,76R$ 5.832,22R$ 1.230,54
11,79% ao mês (P75)R$ 1.598,69R$ 9.592,14R$ 6.612,15R$ 2.980,00
Empréstimo fictício de R$ 10.000 em 12 parcelas fixas, quitado com o pagamento da 6ª parcela, em juros compostos, sem IOF, tarifas, seguro nem atraso. Taxas: P25, mediana e P75 do crédito pessoal publicadas pelo Banco Central, período de 09/09/2026 a 15/09/2026, n = 79 instituições. Estimativa do Creditoscópio, não é o CET de nenhum contrato.

Com a taxa da mediana, o contrato inteiro pago até o fim custaria R$ 14.125,52 (juros de R$ 4.125,52). Quitando na 6ª parcela, o total pago seria R$ 12.894,98 (juros de R$ 2.894,98). A diferença é o valor da coluna da direita: R$ 1.230,54 de juros que não chegam a ser cobrados. Quanto mais alta a taxa e mais longe do fim, maior a redução.

A conta usa meses inteiros e parcelas iguais. No seu contrato, o valor exato depende da data da quitação, dos dias corridos e do que estiver pactuado, e o correto é pedir o saldo para liquidação à instituição. Use a estimativa para saber a ordem de grandeza e conferir se o valor informado é coerente com a taxa do seu contrato.

A taxa do Banco Central não é oferta individual: é a referência média das operações das instituições contratadas numa janela de 5 dias úteis. As taxas publicadas por instituição no período foram de 1,20% a 17,77% ao mês, e o dado não explica a diferença. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.

Quanto de juros ainda falta no seu empréstimo? A calculadora do Creditoscópio faz a conta de juros compostos com o valor, a taxa e o prazo que você informar. O resultado não inclui IOF, tarifas nem seguros, e por isso é uma estimativa, não o CET.

Abrir a calculadora de custo do crédito

O que conferir antes de quitar

Peça o valor de quitação por escrito e compare com a taxa efetiva mensal do contrato, que o instrumento de crédito deve trazer (Resolução CMN 5.004, art. 3º, inciso I). O Documento Descritivo do Crédito mostra saldo devedor, prazo remanescente e valor de cada parcela (art. 4º). Se o valor não bater com a conta, o contrato é o ponto de partida. Para entender como uma taxa mensal vira anual, veja juros compostos: do mês para o ano, e para o que entra no custo total, o que é o CET.

Perguntas frequentes

Posso quitar só uma parte do empréstimo?

Sim. O CDC assegura a liquidação antecipada do débito “total ou parcialmente” (art. 52, § 2º), e a Resolução CMN 5.004 trata da liquidação antecipada total ou parcial (arts. 6º e 7º).

Qual é o percentual de desconto na quitação antecipada?

Nenhum percentual é fixado nos textos lidos. O CDC fala em redução proporcional dos juros e demais acréscimos, e a resolução manda usar a taxa do contrato no cálculo do valor presente (art. 7º).

O banco pode cobrar tarifa para eu quitar antes?

Em contratos de crédito de pessoas físicas e de micro e pequenas empresas firmados depois da entrada em vigor da Resolução CMN 3.516/2007, a cobrança de tarifa por liquidação antecipada é vedada (art. 1º).

A taxa do Banco Central é a do meu empréstimo?

Não. É a referência média das operações das instituições contratadas numa janela de 5 dias úteis, não uma oferta individual. A taxa do seu empréstimo consta no contrato.

Fontes