Os juros remuneratórios cobrados sobre o valor utilizado do cheque especial estão limitados a 8% ao mês, segundo a Resolução CMN 4.765/2019 (art. 3º). No período de 09/09/2026 a 15/09/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis, segundo o Banco Central, foi de 8,12% ao mês (155,20% ao ano), com n = 30. Metade delas, 15 de 30, publicou taxa entre 8,12% e 8,33%. O dado do Banco Central não explica por que esse grupo fica logo acima de 8%.
O que a norma diz sobre o limite
A Resolução CMN 4.765, de 27/11/2019, disciplina o cheque especial concedido em conta de depósitos à vista de pessoas naturais e de microempreendedores individuais (art. 1º). Para a norma, cheque especial é “a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista” (art. 1º, parágrafo único). O art. 3º diz que as taxas de juros remuneratórios cobradas sobre o valor utilizado “estão limitadas a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês”.
O limite vale para os juros sobre o valor utilizado, e não sobre o limite contratado. O art. 2º, que tratava da tarifa, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 6.407) e revogado pela Resolução CMN 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021; a base de normativos do Banco Central não registra a resolução como revogada (consulta em 29/09/2026).
Conta ilustrativa, fictícia e sem IOF: R$ 1.000 usados por um mês inteiro a 8% ao mês geram R$ 80,00 de juros. Em juros compostos, 8% ao mês equivalem a 151,82% ao ano (estimativa; veja por que juros ao mês não se multiplicam por 12).
O que o Banco Central publica
Para cada instituição, o Banco Central publica a taxa média das operações contratadas em uma janela de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado. A mediana e os demais pontos abaixo são cálculo do Creditoscópio sobre essas taxas.
| Medida | Valor (% ao mês) |
|---|---|
| Mínimo | 2,18% |
| P25 | 5,42% |
| Mediana | 8,12% |
| P75 | 8,26% |
| Máximo | 12,18% |
A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele. A taxa do Banco Central também não é oferta individual: é a referência média das operações da instituição na janela, e não a taxa que será aplicada a um cliente específico.
O que a distribuição mostra
Das 30 instituições, 14 publicaram taxa abaixo de 8% (até 7,66%), 15 ficaram entre 8,12% e 8,33% e uma ficou em 12,18%. Com esse agrupamento, o P75 (8,26%) está a 0,14 ponto percentual da mediana (8,12%), enquanto a distância entre P25 e P75 é de 2,84 pontos percentuais. As 15 taxas do grupo cabem em uma faixa de 0,21 ponto percentual: nessa modalidade, a posição na distribuição separa pouco quem está nele.
| Faixa da taxa ao mês | Instituições |
|---|---|
| até 3,99% | 6 |
| 4,00% a 5,99% | 2 |
| 6,00% a 7,99% | 6 |
| 8,00% a 8,33% | 15 |
| acima de 8,33% (12,18%) | 1 |
A fonte mostra que 16 das 30 instituições publicaram taxa acima de 8% ao mês, sendo 15 delas até 0,33 ponto percentual acima. O dado não diz por quê, e o Creditoscópio não conclui que alguma instituição cobre além do permitido. O limite da norma fala em juros remuneratórios sobre o valor utilizado; a taxa publicada é uma média ponderada de operações da janela, com encargos que a documentação não discrimina. As duas medidas podem não coincidir, e o dado publicado não permite separar o que é juro do que é encargo.
Para o seu caso, vale o que consta no seu contrato e no seu extrato. O post sobre CET explica por que taxa de juros e custo total não são a mesma coisa.
Qual foi a taxa publicada de cada instituição? A página do cheque especial mostra, para cada instituição com dado na janela, a referência média publicada pelo Banco Central, a posição na distribuição e o histórico.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de juros do cheque especial?
8% ao mês sobre o valor utilizado, segundo o art. 3º da Resolução CMN 4.765/2019. O limite se refere aos juros remuneratórios e não é a taxa de um contrato específico.
Quanto o Banco Central mostra de juros do cheque especial?
No período de 09/09/2026 a 15/09/2026, a mediana das instituições com dados foi de 8,12% ao mês, com mínimo de 2,18% e máximo de 12,18% entre 30 instituições. Cada instituição pesa igual na mediana.
Uma taxa publicada acima de 8% significa cobrança acima do limite?
Não é possível concluir isso. O dado não diz por quê: a taxa publicada é a média ponderada das operações da janela, com “encargos fiscais e operacionais” não discriminados, e o limite da norma trata de juros remuneratórios sobre o valor utilizado.
A taxa que o Banco Central publica é a que meu banco vai cobrar?
Não. É a referência média das operações da instituição na janela de 5 dias úteis, e não oferta individual. A taxa que vale para você é a do seu contrato.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, arts. 1º e 3º (texto integral consultado em 29/09/2026; art. 2º declarado inconstitucional pelo STF na ADI 6.407 e revogado pela Resolução CMN 4.962/2021, conforme a base de normativos do Banco Central).
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias): cheque especial prefixado, período de 09/09/2026 a 15/09/2026; medidas (mediana, P25, P75, faixas) calculadas pelo Creditoscópio.
- Banco Central do Brasil, Portal de dados abertos, conjunto Taxas de juros de operações de crédito: descrição da taxa como custo efetivo médio, com “encargos fiscais e operacionais”.
- Creditoscópio, Metodologia: o que o número publicado significa, mediana e limites.
