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Boletim Creditoscópio Dados nº 1: taxas de set/2026

Por Redação Creditoscópio · Publicado em

Boletim Creditoscópio Dados nº 1: taxas de set/2026

No período de 09/09/2026 a 15/09/2026, a mediana das instituições com dados disponíveis, segundo o Banco Central, foi de 15,97% ao mês no rotativo do cartão (65 instituições), 8,80% no cartão de crédito parcelado (62), 8,12% no cheque especial (30), 5,76% no crédito pessoal (79) e 1,73% no financiamento de veículos (40). Os números são de uma única janela de 5 dias úteis, e não do mês inteiro; “set/2026” é o mês em que ela caiu. Este é o boletim nº 1 do Creditoscópio Dados.

O boletim traz a mediana de cada modalidade, o mínimo, o máximo e o número de instituições (n), a variação frente à janela do início de agosto e três achados sobre como as taxas se distribuem. Nenhum deles nomeia instituição nem ordena instituições: o dado do Banco Central mostra o padrão e não explica a causa.

As 5 modalidades na janela de 09 a 15/09/2026

O Banco Central publica, para cada instituição e modalidade, a taxa média das operações contratadas em uma janela de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado, em % ao mês e % ao ano (juros compostos). O Creditoscópio calcula, sobre a taxa mensal publicada de cada instituição, a mediana e os demais pontos da tabela. A mediana pesa cada instituição igual, seja um banco grande ou uma financeira pequena, e a composição muda de período a período; por isso o n vem sempre junto. As linhas seguem a ordem das modalidades no site, e não uma ordem de “melhor” ou “pior”.

ModalidadenMínimoP25MedianaP75MáximoMediana ao ano (estimada)
Rotativo do cartão650,18%11,82%15,97%19,00%24,99%491,76%
Cartão de crédito parcelado620,02%6,45%8,80%10,60%19,49%175,14%
Crédito pessoal791,20%2,66%5,76%11,79%17,77%95,82%
Cheque especial302,18%5,42%8,12%8,26%12,18%155,20%
Financiamento de veículos400,22%1,38%1,73%2,05%3,36%22,85%
Taxas prefixadas por instituição publicadas pelo Banco Central (crédito pessoal não consignado; financiamento = aquisição de veículos), período de 09/09/2026 a 15/09/2026, taxas mensais em % ao mês. Mediana das instituições com dados disponíveis no período; P25 e P75 = 25% e 75% das instituições ficam abaixo desses valores. Medidas calculadas pelo Creditoscópio; a taxa anual da mediana é conversão por juros compostos (estimativa). n = número de instituições com dado na janela.

Entre as medianas, a do rotativo (15,97%) é 9,2 vezes a do financiamento de veículos (1,73%). São modalidades com composições de instituições diferentes (n de 30 a 79), então a comparação serve como ordem de grandeza. A taxa do Banco Central não é oferta individual: é a referência média das operações da instituição na janela, não é a taxa que será aplicada a um cliente específico.

A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.

Variação: início de agosto a início de setembro

Janelas de 5 dias úteis se sobrepõem, então comparar a janela mais recente com a anterior mistura dias repetidos. Para medir a variação sem esse problema, o Creditoscópio usa a primeira janela de cada mês, que não se sobrepõe às demais: a de 03/08/2026 e a de 01/09/2026.

ModalidadeMediana, janela de 03/08/2026 (n)Mediana, janela de 01/09/2026 (n)Variação
Rotativo do cartão16,12% (64)15,86% (62)-0,26 p.p.
Cartão de crédito parcelado8,45% (59)8,60% (61)+0,15 p.p.
Crédito pessoal5,53% (77)5,90% (75)+0,37 p.p.
Cheque especial7,57% (34)8,05% (31)+0,48 p.p.
Financiamento de veículos1,81% (38)1,70% (39)-0,11 p.p.
Mediana das instituições com dados disponíveis, taxas publicadas pelo Banco Central, primeira janela de 5 dias úteis de agosto e de setembro de 2026 (janelas não sobrepostas). Variação em pontos percentuais (p.p.) da taxa mensal. Cálculo do Creditoscópio.

As variações ficam entre -0,26 e +0,48 ponto percentual. O n muda de uma janela para a outra (no cheque especial, de 34 para 31), e como cada instituição pesa igual, uma variação pequena pode vir da troca de quem tem dado, e não de mudança no custo do crédito. O dado não diz por que a mediana subiu ou caiu. As medianas da janela mais recente (09 a 15/09/2026) são as da tabela anterior, e diferem das da janela de 01/09 em 0,03 a 0,20 ponto percentual.

Achado 1: no cheque especial, metade das instituições está em uma faixa estreita

Das 30 instituições com dado de cheque especial na janela, 15 publicaram taxa entre 8,12% e 8,33% ao mês. Outras 14 ficaram abaixo de 8% (até 7,66%) e uma ficou em 12,18%. Por causa desse agrupamento, o P75 (8,26%) está a 0,14 ponto percentual da mediana (8,12%), e a distância entre P25 e P75 é de 2,84 pontos percentuais: nessa modalidade, a posição de uma instituição na distribuição separa pouco quem está no grupo.

Faixa da taxa ao mêsInstituições
abaixo de 8,00% (até 7,66%)14
8,12% a 8,33%15
acima de 8,33% (12,18%)1
Cheque especial, taxas prefixadas por instituição publicadas pelo Banco Central, período de 09/09/2026 a 15/09/2026, n = 30. Contagem por faixa, sem identificar instituições. Cálculo do Creditoscópio.

Há uma regra que ajuda a ler esse quadro. A Resolução CMN 4.765, de 27/11/2019, diz que as taxas de juros remuneratórios cobradas sobre o valor utilizado do cheque especial “estão limitadas a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês” (art. 3º). A norma consta como vigente na base de normativos do Banco Central, consultada em 29/09/2026; o art. 2º dela, que tratava de tarifa, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e revogado. O limite fala em juros remuneratórios cobrados sobre o valor utilizado.

O dado publicado tem 16 instituições acima de 8% ao mês, sendo 15 delas em 8,12% a 8,33%. O Creditoscópio não sabe explicar essa diferença: a taxa publicada é uma média ponderada das operações da janela, descrita pelo Banco Central como custo efetivo médio, com “encargos fiscais e operacionais” que a documentação não detalha; ela não permite separar o que é juro do que é encargo e, com isso, também não explica por que ficou acima do valor do limite. Esta nota descreve o que a fonte mostra; ela não conclui que alguma instituição cobre além do permitido. Vale o que consta do contrato e do extrato de cada cliente.

Achado 2: no crédito pessoal, as taxas estão espalhadas de 1,20% a 17,77%

O crédito pessoal tem o maior n do boletim (79 instituições) e a distribuição mais espalhada: a maior taxa publicada (17,77% ao mês) é 14,8 vezes a menor (1,20%), e o P75 (11,79%) fica 9,13 pontos percentuais acima do P25 (2,66%). Com uma dispersão dessas, a mediana de 5,76% descreve o meio da fila, mas não representa bem nenhum dos extremos: 39 das 79 instituições ficam abaixo dela, e 19 ficam em 12% ao mês ou mais.

Faixa da taxa ao mêsInstituições
até 2,99%23
3,00% a 5,99%17
6,00% a 8,99%12
9,00% a 11,99%8
12,00% ou mais19
Crédito pessoal, taxas por instituição publicadas pelo Banco Central, período de 09/09/2026 a 15/09/2026, n = 79. Contagem por faixa em ordem crescente de taxa, sem identificar instituições. Cálculo do Creditoscópio.

O dado não diz por que as taxas ficam tão distantes. Ele também não indica que instituições diferentes atendam o mesmo tipo de operação: o que a taxa publicada mede é a média das operações de cada uma na janela. Por isso a comparação da sua taxa com a mediana, nessa modalidade, é frágil; olhe a faixa inteira.

Achado 3: rotativo e cartão parcelado, medianas a 7,17 pontos de distância

Na mesma janela, a mediana do rotativo (15,97% ao mês, n = 65) fica 7,17 pontos percentuais acima da do cartão de crédito parcelado (8,80%, n = 62), ou 1,81 vez. São as duas modalidades de cartão que o Banco Central publica nessa comparação. Na documentação consultada, o Banco Central não define se o “parcelado” corresponde ao parcelamento da fatura previsto na Resolução CMN 4.549, art. 2º, e a série pode incluir outras operações; por isso este boletim não afirma equivalência. Sobre a regra do rotativo: ele só pode financiar o saldo até o vencimento da fatura seguinte; depois, o restante pode ser financiado em uma linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive quanto aos encargos (Resolução CMN 4.549/2017, arts. 1º e 2º). A distribuição dos dois lados se cruza: o maior valor do cartão parcelado (19,49%) é maior que a mediana do rotativo, e o menor do rotativo (0,18%) é menor que a mediana do cartão parcelado.

Nas duas modalidades aparecem taxas muito baixas: 0,18% e 0,83% no rotativo, 0,02% no cartão parcelado. Elas são atípicas frente à mediana e ficam na conta, sem exclusão; o dado não diz que produto ou volume está por trás delas. Para entender o rotativo com a conta de uma dívida, veja o guia dos juros do rotativo. Para o efeito de uma taxa mensal ao longo de um ano, veja por que juros ao mês não se multiplicam por 12.

Onde está a taxa publicada de cada instituição? As páginas de cada modalidade mostram, para cada instituição com dado na janela, a taxa publicada pelo Banco Central, a posição na distribuição e o histórico.

Ver as modalidades de crédito

Como ler este boletim

  • É uma janela, não o mês. O período de 09 a 15/09/2026 tem 5 dias úteis. Há uma defasagem entre o fim da janela e a publicação, então o número descreve o período, e não o dia de hoje.
  • Não é “a taxa do mercado”. É a mediana das instituições com dados no período; cada uma pesa igual e as sem dado na janela ficam fora. A série agregada mensal que o Banco Central divulga tem outra definição e não é usada aqui.
  • Não é a taxa do seu contrato. A que vale para você é a que consta no seu contrato e na sua fatura.
  • Não é CET. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.
  • Nomes de instituições na fonte são os atuais, aplicados retroativamente; este boletim não os cita.

Metodologia completa, com o cálculo de cada medida e os limites da mediana, na página de metodologia. Para fazer a conta com a sua taxa, use a calculadora de custo do crédito.

Perguntas frequentes

Qual foi a taxa média de juros por modalidade em setembro de 2026?

Segundo o Banco Central, no período de 09/09/2026 a 15/09/2026, a mediana das instituições com dados foi de 15,97% ao mês no rotativo do cartão, 8,80% no cartão de crédito parcelado, 8,12% no cheque especial, 5,76% no crédito pessoal e 1,73% no financiamento de veículos. É a mediana entre instituições (cada uma pesa igual), e não a média do mercado.

Essas taxas são as que o banco vai cobrar de mim?

Não. A taxa do Banco Central não é oferta individual: é a referência média das operações de cada instituição contratadas em uma janela de 5 dias úteis. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele. A que vale para você é a do seu contrato.

Por que o boletim usa a mediana e mostra o n?

Porque cada instituição pesa igual na mediana, e o conjunto de instituições com dado muda de janela para janela, embora pouco (do início de agosto ao início de setembro, o n do cheque especial foi de 34 para 31 e o do crédito pessoal, de 77 para 75). O n mostra em quantas instituições a mediana se apoia. Entre modalidades, na mesma janela, o n vai de 30 a 79.

Existe limite para os juros do cheque especial?

Sim: a Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º, limita os juros remuneratórios cobrados sobre o valor utilizado a 8% ao mês. Na janela de 09 a 15/09/2026, 16 das 30 instituições publicaram taxa acima de 8% ao mês; o dado não explica a diferença.

Por que a variação de agosto para setembro usa outras janelas?

Janelas de 5 dias úteis se sobrepõem. Para comparar meses sem contar os mesmos dias duas vezes, usa-se a primeira janela de cada mês, de 03/08/2026 e de 01/09/2026.

Fontes