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Juros do rotativo do cartão: quanto custam e como funcionam

Por Redação Creditoscópio · Publicado em

Juros do rotativo do cartão: quanto custam e como funcionam

Os juros do rotativo do cartão foram de 15,97% ao mês (491,76% ao ano) na mediana das instituições com dados disponíveis, segundo o Banco Central, no período de 09/09/2026 a 15/09/2026, com 65 instituições. Entre as instituições, a taxa publicada ficou de 0,18% a 24,99% ao mês. Esse é o custo de deixar o saldo da fatura no crédito rotativo, a modalidade que entra em ação quando a fatura não é paga por inteiro no vencimento. Em contrapartida, a lei limita o total de juros e encargos cobrado: ele não pode passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º).

Este guia explica o que é o rotativo e por quanto tempo ele pode durar, mostra o que os dados públicos dizem sobre a taxa, faz a conta de uma dívida de R$ 1.000 e resume o teto legal. Atualizado em 29/09/2026 com o dado do período citado.

O que é o crédito rotativo do cartão

O rotativo é um financiamento. Quando o titular não paga a fatura inteira no vencimento, o valor que ficou em aberto é financiado pela instituição, e sobre esse saldo passam a correr juros. A regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) diz que esse saldo devedor, quando não liquidado integralmente no vencimento, “somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente” (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º).

Ou seja, o rotativo tem prazo curto: vai do vencimento da fatura não paga até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que sobrou pode ser financiado por uma linha de crédito de pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente do que as do rotativo, inclusive quanto aos encargos financeiros (art. 2º). A mesma resolução veda financiar de novo, no rotativo, valores que já foram parcelados dessa forma (art. 2º, § 2º).

Na Resolução CMN 4.549, o art. 1º, parágrafo único, ainda permite que o saldo seja financiado, a qualquer tempo antes do vencimento da fatura seguinte, por outras modalidades em condições mais vantajosas para o cliente. A resolução não se aplica a cartões cujo contrato preveja o pagamento da fatura por consignação em folha (art. 4º).

O parcelamento da fatura é outra modalidade, com taxa própria. O Creditoscópio mostra a taxa publicada dele na página do parcelamento da fatura.

Quanto custa: o que o Banco Central publica

O Banco Central publica, para cada instituição e modalidade, a taxa média das operações contratadas em janelas de 5 dias úteis, ponderada pelo valor contratado, em % ao mês e % ao ano (juros compostos). No rotativo do cartão, a janela de 09/09/2026 a 15/09/2026 tem 65 instituições com dados. A tabela resume como essas taxas se distribuem.

MedidaTaxa ao mêsTaxa ao ano (estimada)
Menor taxa publicada0,18%2,12%
25% das instituições ficam abaixo de (P25)11,82%282,15%
Mediana das instituições com dados15,97%491,76%
75% das instituições ficam abaixo de (P75)19,00%706,42%
Maior taxa publicada24,99%1.353,80%
Rotativo do cartão de crédito, taxas por instituição publicadas pelo Banco Central, período de 09/09/2026 a 15/09/2026, n = 65 instituições. Medidas calculadas pelo Creditoscópio sobre a taxa mensal publicada; a taxa anual da mediana, do P25 e do P75 é conversão por juros compostos (estimativa), e a da menor taxa vem da fonte.

Três cuidados para ler a tabela. Primeiro, a mediana pesa cada instituição igual: um banco grande e uma financeira pequena contam o mesmo, e a composição muda de período a período. Por isso o texto sempre traz o número de instituições (n). Segundo, taxas muito baixas, como as 2 abaixo de 1% ao mês neste período (0,18% e 0,83%), são atípicas; elas ficam na conta, sem exclusão. Terceiro, o dado não diz por que uma instituição publica uma taxa maior ou menor que a outra.

Outra forma de ver a dispersão é contar quantas instituições caem em cada faixa de taxa mensal:

Faixa de taxa ao mêsInstituições
até 4,99%7
5,00% a 9,99%4
10,00% a 14,99%18
15,00% a 19,99%27
20,00% ou mais9
Rotativo do cartão de crédito, Banco Central, período de 09/09/2026 a 15/09/2026. Contagem de instituições por faixa (total: 65); faixas em ordem crescente de taxa, sem identificar instituições. Cálculo do Creditoscópio.

Para ver a taxa publicada de cada instituição no período, com a posição dela na distribuição e o histórico, use a página de dados do rotativo do cartão. A taxa do Banco Central não é oferta individual: ela é a referência média das operações da instituição na janela de 5 dias úteis, não é a taxa que o banco vai aplicar a um cliente específico. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.

A conta: quanto uma dívida cresce no rotativo

Uma taxa de 15,97% ao mês é difícil de sentir na prática. A conta abaixo usa uma dívida fictícia de R$ 1.000 e mostra o que a taxa faz com ela em juros compostos, sem pagar nada. Os três cenários usam as taxas da tabela acima: P25 (11,82%), mediana (15,97%) e P75 (19,00%), todas ao mês.

Taxa ao mêsApós 1 mêsApós 3 mesesApós 6 mesesApós 12 meses
11,82% (P25)R$ 1.118,20R$ 1.398,17R$ 1.954,87R$ 3.821,50
15,97% (mediana)R$ 1.159,70R$ 1.559,69R$ 2.432,62R$ 5.917,63
19,00% (P75)R$ 1.190,00R$ 1.685,16R$ 2.839,76R$ 8.064,24
Dívida fictícia de R$ 1.000, sem pagamentos, em juros compostos, sem IOF, tarifas, seguro nem atraso. Taxas: P25, mediana e P75 do rotativo do cartão, Banco Central, período de 09/09/2026 a 15/09/2026, n = 65. Estimativa do Creditoscópio, não é o CET de nenhum contrato.

Com a mediana, os R$ 1.000 viram R$ 1.159,70 em um mês e R$ 5.917,63 em 12 meses, ou seja, R$ 4.917,63 de juros. Os juros passam do valor original da dívida a partir do 5º mês: ao fim do 4º mês eles somam R$ 808,77 e, ao fim do 5º, R$ 1.097,63. Com a taxa do P25 isso acontece no 7º mês e, com a do P75, no 4º.

Leia essa tabela como aritmética da taxa, e não como o caminho previsto de uma dívida real. Como o rotativo só vai até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549, art. 1º), uma dívida não fica 12 meses “rolando” no rotativo. O restante pode ser refinanciado em outra linha, com outra taxa, e a lei limita o total de juros e encargos (próxima seção). A conta serve para dimensionar o efeito dos juros compostos e para lembrar que 15,97% ao mês não equivale a 191,64% ao ano (12 × 15,97), e sim a 491,76% ao ano; a fórmula da conversão está na metodologia.

Quanto a sua dívida vira com a sua taxa? A calculadora de custo do crédito faz a conta de juros compostos com o valor, a taxa e o prazo que você informar, e mostra o total estimado e os juros.

Abrir a calculadora de custo do crédito

O teto: juros e encargos não podem passar do valor original da dívida

A Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, trata do teto no art. 28. O caput manda os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos submeter à aprovação do CMN, por meio do Banco Central e todo ano, limites para as taxas de juros e encargos financeiros do crédito rotativo e do parcelamento do saldo devedor da fatura, como medida de autorregulação.

O § 1º diz o que vale se esses limites não forem aprovados em 90 dias contados da publicação da Lei: “o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida”. O § 2º estende o mesmo limite aos emissores que não aderirem à autorregulação. O art. 37, inciso II, põe a vigência na data da publicação da Lei, exceto o art. 30, que não trata do cartão.

A Resolução CMN 5.112, de 21 de dezembro de 2023, regulamentou o artigo e definiu os termos (art. 2º-A da Resolução 4.549, inserido por ela):

  • juros: os juros remuneratórios cobrados na concessão do rotativo ou do parcelamento da fatura;
  • encargos financeiros: multa e juros de mora por atraso, além de tarifas e comissões incidentes sobre a operação;
  • valor original da dívida: o saldo das operações de rotativo ou de parcelamento de fatura concedidas para financiar o saldo devedor da fatura, apurado toda vez que uma nova operação de crédito para esse financiamento é concedida.

Quando o saldo do rotativo é migrado para o parcelamento da fatura, o valor original é o montante inicial do rotativo, e o total de juros e encargos é apurado desde o início do rotativo (art. 2º-A, parágrafo único). A renegociação é assegurada a qualquer momento, desde que o total de juros e encargos de cada renegociação não exceda o valor original da dívida da operação inicial, descontados os juros e encargos já pagos (art. 2º-C). O valor original da dívida e o total cobrado devem aparecer nos demonstrativos e nas faturas (art. 2º-B). Essas definições valem para operações realizadas depois do prazo de 90 dias da publicação da Lei, independentemente da data do contrato do cartão (art. 2º-D).

Exemplo com números redondos: numa dívida original de R$ 1.000, o total de juros e encargos cobrado no rotativo e no parcelamento posterior, somado, não pode passar de R$ 1.000, o que leva o total devido a R$ 2.000 no limite. Na conta da seção anterior, a mediana chegaria a R$ 1.000 de juros no 5º mês, sem pagamentos; a tabela mostra o cálculo da taxa sozinha, sem aplicar o teto.

O teto não muda a taxa mensal do rotativo. Ele limita o total cobrado por dívida. Os dados publicados mostram taxas de 0,18% a 24,99% ao mês no período; o dado não diz como o teto e as taxas se relacionam, e este guia não afirma nenhuma relação.

Levar o saldo da fatura para outra instituição

A mesma Lei 14.690 garante ao consumidor a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, inclusive de dívidas já parceladas, para outra instituição autorizada pelo Banco Central (art. 27, § 1º). A instituição de origem não pode cobrar custos relacionados à troca de informações e à efetivação da portabilidade (art. 27, § 2º). A Resolução CMN 5.112 ajustou a norma de portabilidade (Resolução CMN 5.057/2022) para esse caso, com vigência a partir de 1º de julho de 2024 (art. 5º, inciso II). Se ela compensa depende da taxa da proposta que você receber; faça a conta com a sua taxa.

Como a mediana se comportou nos últimos meses

Para ver a evolução sem misturar períodos que se sobrepõem, o Creditoscópio usa um ponto por mês: a primeira janela de 5 dias úteis de cada mês (janelas não sobrepostas). Nessa série, a mediana das instituições com dados variou entre 15,12% ao mês (abril/2026) e 16,12% (agosto/2026) nos 13 pontos de setembro/2025 a setembro/2026.

Mês (janela iniciada em)Mediana ao mêsInstituições (n)
set/2025 (01/09/2025)15,30%58
out/2025 (01/10/2025)15,14%58
nov/2025 (03/11/2025)15,65%51
dez/2025 (01/12/2025)15,78%57
jan/2026 (02/01/2026)15,77%59
fev/2026 (02/02/2026)15,65%58
mar/2026 (02/03/2026)15,19%59
abr/2026 (01/04/2026)15,12%59
mai/2026 (04/05/2026)15,88%61
jun/2026 (01/06/2026)15,79%59
jul/2026 (01/07/2026)15,44%61
ago/2026 (03/08/2026)16,12%64
set/2026 (01/09/2026)15,86%62
Mediana das instituições com dados disponíveis, rotativo do cartão de crédito, Banco Central, primeira janela de 5 dias úteis de cada mês, de set/2025 a set/2026. A composição das instituições muda de mês a mês (n de 51 a 64). Os nomes das instituições na fonte são os atuais, aplicados retroativamente.

Duas observações. A linha de setembro/2026 (15,86%, janela iniciada em 01/09/2026) não é a mesma coisa que os 15,97% do início do texto: são janelas diferentes, a segunda mais recente. E como cada instituição pesa igual e o número delas muda, uma variação de poucos centésimos na mediana não é prova de mudança no custo do crédito. O dado mostra o padrão e não explica por que a mediana subiu ou caiu em um mês.

O que o número do Banco Central não é

  • Não é a taxa da sua fatura. A taxa que consta no seu contrato e na sua fatura é a que vale para você. O número publicado é uma referência média das operações contratadas na janela.
  • Não é “a taxa do mercado”. É a mediana das instituições com dados no período; cada uma pesa igual, e as que não têm dado no período ficam fora.
  • Não é o CET. A documentação do Banco Central descreve a taxa como o custo efetivo médio das operações, com os juros acrescidos de “encargos fiscais e operacionais”, sem detalhar quais entram. Por isso ela não é a taxa de um contrato, não é o CET e não deve ser comparada a ele.
  • Não é atual. Há uma defasagem entre o fim da janela e a publicação; por isso o período vem sempre junto do número.
  • Não ordena instituições. O dado não explica a diferença entre instituições e não indica que uma seja melhor ou pior que outra.

Como usar essas informações

Se você tem um saldo de fatura em aberto, três verificações partem do que está neste guia. Confira, na fatura e no contrato, a taxa de juros do rotativo. Confira também o valor original da dívida e o total já cobrado de juros e encargos, que a Resolução CMN 4.549, art. 2º-B (incluído pela Resolução 5.112), manda detalhar nos demonstrativos e faturas conforme a regulamentação vigente. Compare a taxa da sua fatura com a distribuição publicada, sabendo que a comparação é apenas de ordem de grandeza. E faça a conta do seu caso na calculadora, com a sua taxa e o seu prazo.

Como a taxa publicada se compara com a distribuição? A página do rotativo do cartão mostra, para cada instituição com dado no período, a taxa publicada pelo Banco Central, a posição na distribuição e o histórico.

Ver as taxas do rotativo do cartão

Perguntas frequentes

Quanto é o juros do rotativo do cartão?

A mediana das instituições com dados foi de 15,97% ao mês (491,76% ao ano) no período de 09/09/2026 a 15/09/2026, com 65 instituições, segundo o Banco Central. As taxas publicadas por instituição foram de 0,18% a 24,99% ao mês. É uma referência do período, e não a taxa do seu cartão.

Como funciona o rotativo do cartão?

Quando a fatura não é paga por inteiro no vencimento, o saldo em aberto pode ser financiado no crédito rotativo, com juros, até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º). Depois desse prazo, o saldo restante pode ser financiado em linha de pagamento parcelado, em condições mais vantajosas para o cliente (art. 2º).

Existe teto para os juros do rotativo?

Existe um limite para o total: os juros e encargos financeiros cobrados em cada caso não podem exceder o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, e Resolução CMN 5.112/2023). Não há um limite para a taxa mensal em si no texto lido.

O que conta como “valor original da dívida”?

É o saldo das operações de rotativo ou de parcelamento de fatura concedidas para financiar o saldo devedor da fatura, apurado a cada nova operação de crédito para esse financiamento (Resolução CMN 4.549, art. 2º-A, inciso IV, na redação da Resolução 5.112). Se o rotativo é migrado para o parcelamento, vale o montante inicial do rotativo.

Quanto uma dívida de R$ 1.000 cresce no rotativo?

Em uma estimativa de juros compostos com a mediana de 15,97% ao mês, sem pagamentos, IOF, tarifas nem atraso, R$ 1.000 viram R$ 1.159,70 em um mês e R$ 5.917,63 em 12 meses. Como o rotativo só dura até o vencimento da fatura seguinte e há o teto de juros e encargos, o valor real depende do contrato e do que for pago. Faça a conta com a sua taxa na calculadora.

A taxa do Banco Central é a que o meu banco vai cobrar?

Não. É a referência média das operações da instituição contratadas em uma janela de 5 dias úteis; não é oferta individual nem a taxa aplicada a um cliente específico. A que vale para você é a que consta no seu contrato e na sua fatura.

Posso levar o saldo da fatura para outro banco?

Sim: a Lei 14.690/2023 garante o direito à portabilidade do saldo devedor da fatura para outra instituição autorizada pelo Banco Central, e proíbe a instituição de origem de cobrar custos da troca de informações e da efetivação (art. 27, §§ 1º e 2º).

Fontes